Art. 1º Fica revogado o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.632, de 19 de dezembro de 2022, que cria a gratificação de permanência aos segurados que ao preencherem as condições de elegibilidade ao benefício de aposentadoria, permaneça em atividade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
