Art. 1º - Fica criada e denominada a "CRECHE MUNICIPAL SANTA LÚCIA", localizada à Quadra 48, Lote 01B, Rua do Pequizeiro - Setor Santa Lúcia, a qual passará a integrar o Sistema Municipal de Ensino de Águas Lindas de Goiás.
Art. 2º - Fica incluído no anexo IV da Lei Municipal 603 de 27 de fevereiro de 2008, 01 (um) cargo de Diretor Escolar de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, para atender a unidade escolar ora criada.
§ 1º - Autoriza-se o remanejamento de servidores da estrutura permanente do município, a fim de prover a Creche Municipal quanto ao pessoal necessário a seu funcionamento.
§ 2º - Inexistindo pessoal nas condições do parágrafo anterior, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal contratar, em caráter temporário, pessoal para preenchimento dos cargos necessários ao funcionamento da Unidade de Educação Infantil.
Art. 3º - A Unidade de Educação Infantil de que trata esta Lei será implantada gradativamente, bem como os seus respectivos cargos e funções, dependendo da existência de instalação adequada e de recursos financeiros necessários ao respectivo funcionamento.
Art. 4º - As despesas com o funcionamento e manutenção da Creche Municipal ora criada correrão por conta dos recursos orçamentários destinados à Secretária Municipal de Educação, ficando desde já, consignados no orçamento vigente, autorizada sua suplementação em caso de necessidade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.