Art. 1º - A Lei Municipal nº 1206 de 15 de maio de 2015 fica alterada, passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
XII - ...
a) ...
a) ...
b) ...
c) ...
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
CARGO | QUANT. | VALOR |
(...) | (...) | (...) |
Coordenador de atendimento aos portadores de necessidades especiais | 1 | R$ 1.250,00 |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia dois do mês de janeiro do ano de 2016.