
Município de Águas Lindas de Goiás
LEI Nº 1.261, DE 15 DE JUNHO DE 2016.
A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, aprovou, e o Prefeito Municipal:
CONSIDERANDO os artigos 205 a 214 da Constituição da Republica Federal do
Brasil, os quais preveem que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO o dever constitucional do Município elencado no § 2º, do artigo 211,
da Constituição da Republica Federal do Brasil, ao direito ao ensino fundamental e educação
infantil;
CONSIDERANDO os artigos 4º, incisos II e X, artigo 11, inciso V, artigo 18, incisos I
e II, artigo 30, inciso I, artigo 31, incisos I ao V e artigo 61, inciso I, todos da Lei nº 9.394/1996 -Lei de Diretrizes de Base da Educação; e
CONSIDERANDO as Resoluções nº 15 e 16, de 16 de maio de 2013, do Fundo
Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE;
SANCIONA a seguinte Lei:
Lista de anexos: