Art. 1º. Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Águas Lindas de Goiás o Dia do Fiscal e Auditor Fiscal Público, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.
Parágrafo único - Entende-se como fiscal e auditor fiscal o servidor público efetivo que exerça o poder de polícia administrativa ou fiscalização tributária.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.