Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.366, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

Institui o Dia do Fiscal e Auditor Fiscal Público e o inclui no calendário oficial do Município de Águas Lindas de Goiás.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Águas Lindas de Goiás o Dia do Fiscal e Auditor Fiscal Público, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.
Parágrafo único - Entende-se como fiscal e auditor fiscal o servidor público efetivo que exerça o poder de polícia administrativa ou fiscalização tributária.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos treze dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito (13/11/2018). Osmarildo Alves de Sousa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1366-2018