Art. 1º - Ficam alterados no Plano Plurianual - PPA do Município de Águas Lindas de Goiás para o quadriênio de 2018 a 2021, observadas as disposições do art. 8º da Lei nº 1.318, de 18 de dezembro de 2017, definidas nos anexo 1, 2, 3 e 4 que define as metas financeiras, físicas e contempla as despesas correntes e de capital por natureza.
Art. 2º - A presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro do exercício de 2019, revogadas as disposições em contrário.