Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.425, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a extinção de órgão do quadro geral da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Águas Lindas de Goiás e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica extinto do quadro geral da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Águas Lindas de Goiás, o órgão da Defensoria Jurídica Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.277 de 16 de dezembro de 2016.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, revoga-se o inciso VI do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.277 de 16 de dezembro de 2016.
Art. 3º - Fica revogada a SEÇÃO VI - Da Estrutura e Atribuições da Defensoria Jurídica Municipal, compreendendo os artigos 46 ao 59 da Lei Municipal nº 1.277 de 16 de dezembro de 2016.
Art. 4º - Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão:
CARGO LEI MUNICIPAL QUE CRIA NATUREZA DO CARGO
Defensor Jurídico Municipal Lei 1.277/2016 - Anexo Único Em Comissão
Secretária Executiva Lei 1.277/2016 - Anexo Único Em Comissão
Chefe De Setor De Protocolo E Atendimento Ao Público Lei 1.277/2016 - Anexo Único Em Comissão
Defensor Jurídico Adjunto Criminal Lei 1.277/2016 - Anexo Único Em Comissão
Chefe De Setor De Controle De Processos Criminais Lei 1.277/2016 - Anexo Único Em Comissão
Defensor Jurídico Adjunto Para Ações De Juizados E Pequenas Causas e Trabalhista Lei 1.277/2016 - Anexo Único Em Comissão
Chefe De Setor De Controle E Andamentos De Processos De Juizados E Pequenas Causas E Trabalhista Lei 1.277/2016 - Anexo Único Em Comissão
Defensor Jurídico Adjunto Cível, De Família E Sucessões Lei 1.277/2016 - Anexo Único Em Comissão
Chefe De Setor De Controle E Andamento De Processos Cível, de Família e Sucessões Lei 1.277/2016 - Anexo Único Em Comissão
Parágrafo Único. São extintos apenas os cargos discriminados no presente artigo, permanecendo incólume a vigência dos demais cargos previstos na Lei 1.277 de 16 de dezembro de 2016.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos dezessete dias do mês de Junho de dois mil e vinte (17/06/2020). Osmarildo Alves de Sousa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1425-2020