Art. 1º - Fica extinto do quadro geral da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Águas Lindas de Goiás, o órgão da Defensoria Jurídica Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 1.277 de 16 de dezembro de 2016.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, revoga-se o inciso VI do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.277 de 16 de dezembro de 2016.
Art. 3º - Fica revogada a SEÇÃO VI - Da Estrutura e Atribuições da Defensoria Jurídica Municipal, compreendendo os artigos 46 ao 59 da Lei Municipal nº 1.277 de 16 de dezembro de 2016.
Art. 4º - Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão:
| CARGO | LEI MUNICIPAL QUE CRIA | NATUREZA DO CARGO |
| Defensor Jurídico Municipal | Lei 1.277/2016 - Anexo Único | Em Comissão |
| Secretária Executiva | Lei 1.277/2016 - Anexo Único | Em Comissão |
| Chefe De Setor De Protocolo E Atendimento Ao Público | Lei 1.277/2016 - Anexo Único | Em Comissão |
| Defensor Jurídico Adjunto Criminal | Lei 1.277/2016 - Anexo Único | Em Comissão |
| Chefe De Setor De Controle De Processos Criminais | Lei 1.277/2016 - Anexo Único | Em Comissão |
| Defensor Jurídico Adjunto Para Ações De Juizados E Pequenas Causas e Trabalhista | Lei 1.277/2016 - Anexo Único | Em Comissão |
| Chefe De Setor De Controle E Andamentos De Processos De Juizados E Pequenas Causas E Trabalhista | Lei 1.277/2016 - Anexo Único | Em Comissão |
| Defensor Jurídico Adjunto Cível, De Família E Sucessões | Lei 1.277/2016 - Anexo Único | Em Comissão |
| Chefe De Setor De Controle E Andamento De Processos Cível, de Família e Sucessões | Lei 1.277/2016 - Anexo Único | Em Comissão |
Parágrafo Único. São extintos apenas os cargos discriminados no presente artigo, permanecendo incólume a vigência dos demais cargos previstos na Lei 1.277 de 16 de dezembro de 2016.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
