Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.431, DE 15 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre as alterações no Plano Plurianual do Município de Águas Lindas de Goiás para o quadriênio de 2018 a 2021.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados no Plano Plurianual - PPA do Município de Águas Lindas de Goiás, para o quadriênio de 2018 a 2021, observado o disposto no art. 8º da Lei nº 1.318, de 18 de dezembro de 2017, os anexos I, II e IV, que determinam as metas financeiras, e contemplam as despesas correntes e de capital, visando a compatibilização em decorrência da adequação da receita para o exercício de 2020.
Art. 2º Esta Lei possui efeito retroativo e vigência a partir de 1º de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos quinze dias do mês de Julho de dois mil e vinte (15/07/2020). Osmarildo Alves de Sousa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1431-2020