Art. 1º Ficam alterados no Plano Plurianual - PPA do Município de Águas Lindas de Goiás, para o quadriênio de 2018 a 2021, observado o disposto no art. 8º da Lei nº 1.318, de 18 de dezembro de 2017, os anexos I, II e IV, que determinam as metas financeiras, e contemplam as despesas correntes e de capital, visando a compatibilização em decorrência da adequação da receita para o exercício de 2020.
Art. 2º Esta Lei possui efeito retroativo e vigência a partir de 1º de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.