Art. 1º - Ficam alterados no Plano Plurianual - PPA do Município de Águas Lindas de Goiás para o quadriênio de 2018 a 2021, observado o disposto no art. 8º da Lei nº 1.318, de 18 de dezembro de 2017, os anexos I, II e IV, que determinam as metas financeiras e contemplam as despesas correntes e de capital, visando à compatibilização em decorrência da adequação da receita para o exercício de 2021.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.