Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.469, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre as alterações no Plano Plurianual do Município de Águas Lindas de Goiás para o quadriênio de 2018 a 2021.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados no Plano Plurianual - PPA do Município de Águas Lindas de Goiás para o quadriênio de 2018 a 2021, observado o disposto no art. 8º da Lei nº 1.318, de 18 de dezembro de 2017, os anexos I, II e IV, que determinam as metas financeiras e contemplam as despesas correntes e de capital, visando à compatibilização em decorrência da adequação da receita para o exercício de 2021.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos quinze dia do mês de Janeiro de dois mil e vinte e um (15/01/2021). Lucas de Carvalho Antonietti Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1469-2021