Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.537, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a reestruturação dos cargos correlacionados de auxiliar operacional de serviços diversos - AOSD, instituído pela Lei Municipal nº 603, de 06 de julho de 2007 e extinção do cargo de auxiliar de serviços operacionais diversos.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os servidores que ocupam os cargos correlacionados de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - AOSD, instituído pelo artigo 117 da Lei Municipal nº 603/2007, retornarão a exercer as atividades inerentes ao cargo que foram aprovados em concurso público.
Parágrafo Único. O retorno aos cargos a que se refere o caput não cria direitos e deveres, nem implica em alteração de regime, alteração de contribuições, benefícios, equiparações de remuneração ou qualquer outra consequência jurídica pertinente.
Art. 2º. Os servidores que ocupam o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - AOSD, aprovados no concurso posterior a 2011, assinarão termo de opção de atribuições de cargo junto a Secretaria Municipal de Administração, conforme anexo I desta Lei, e optarão por uma das atribuições constantes do cargo, não podendo exercer outra função após sua opção e a publicação desta Lei.
§ 1º. A opção de que trata o caput será efetuada em caráter definitivo, não cabendo desistência ou retroação dos seus efeitos.
§ 2º. Ficará alterada a nomenclatura do cargo conforme termo de opção, passando o servidor a progredir na carreira de acordo com a opção feita.
Art. 3º. Fica vedado o desvio de função a partir da assinatura do termo de opção a que se refere os artigos 1º e 2º desta Lei, exceto se os servidores estiverem desempenhando cargo em comissão ou recebendo função gratificada.
Parágrafo único. Não será considerado desvio de função, a investidura de servidor em qualquer função de direção, chefia assessoramento e secretariado.
Art. 4º. Para todos os efeitos coloca-se em extinção o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - AOSD, que nos termos do artigo 1º retornará a compor os cargos de
Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, Auxiliar de Serviços Operacionais, Servente, Pintor e Guarda Patrimonial.
Art. 5º. Aos servidores de que trata esta Lei aplicam-se as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Águas Lindas de Goiás e subsidiariamente as normas mandamentais das Constituições da República, do Estado de Goiás, das leis federais e deste município e das demais leis vigentes, específicas e atinentes à matéria, no que couber, segundo as políticas formuladas e avaliadas pelo município, no interesse superior e predominante da administração pública municipal.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerão à conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o plano de classificação funcional programática do Poder Executivo, pessoal civil e encargos.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário em especial o artigo 117, da Lei Municipal nº 603, de 06 de julho de 2007, para que surta todos os seus efeitos jurídicos e legais
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos vinte e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um (29/12/2021). Lucas de Carvalho Antonietti Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1537-2021