Art. 1º - A Lei Municipal nº 1206 de 15 de maio de 2015 fica alterada, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 92 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:
I - Gabinete do Secretário:
a) Secretaria Executiva;
b) Subsecretário de Saúde;
c) Ouvidoria;
d) Assessoria de Gabinete;
II - Superintendência de Administração;
a) Diretoria de Transporte;
b) Diretoria de Recursos Humanos;
1. Coordenação de Fiscalização de Frequência;
c) Diretoria de Apoio Operacional;
1. Coordenação de Compras e Suprimentos;
2. Coordenação de Almoxarifado;
3. Coordenação de Protocolo;
4. Coordenação de Informática;
5. Coordenação de Manutenção e Limpeza;
6. Coordenação de Patrimônio;
7. Coordenação de Manutenção e Conservação de Unidades;
III - Superintendência de Planejamento;
a) Diretoria de Planejamento;
b) Diretoria de Projetos e Convênios;
c) Diretoria de Regulação, Auditoria, Controle e Avaliação;
IV - Superintendência de Atenção à Saúde;
a) Diretoria de Vigilância em Saúde;
1. Coordenação de Vigilância Sanitária;
2. Coordenação de Vigilância Ambiental;
3. Coordenação de Endemias;
4. Coordenação de Epidemiologia;
b) Diretoria de Zoonoses;
c) Diretoria de Atenção Primária;
1. Supervisão da ESF Águas Bonitas I;
1. 1 Divisão de enfermagem;
1. 2 Divisão de Farmácia;
2. Supervisão da ESF Águas Lindas II;
2. 1 - Divisão de enfermagem;
2. 2 - Divisão de Farmácia;
3. Supervisão da ESF América;
3. 1 - Divisão de enfermagem;
3. 2 Divisão de Farmácia;
4. Supervisão da ESF Camping Club;
4. 1 - Divisão de enfermagem;
4. 2 - Divisão de Farmácia;
5. Supervisão da ESF Cidade do Entorno;
5. 1 - Divisão de enfermagem;
5. 2 - Divisão de Farmácia;
6. Supervisão da ESF Coimbra;
6. 1 - Divisão de enfermagem;
6. 2 - Divisão de Farmácia;
7. Supervisão da ESF Guaíra;
7. 1 - Divisão de enfermagem;
7. 2 - Divisão de Farmácia;
8. Supervisão da ESF Jardim Barragem II;
8. 1 - Divisão de enfermagem;
8. 2 Divisão de Farmácia;
9. Supervisão da ESF Jardim Barragem IV;
9. 1 - Divisão de enfermagem;
9. 2 - Divisão de Farmácia;
10. Supervisão da ESF Jardim Barragem V;
10. 1 Divisão de enfermagem;
10. 2 - Divisão de Farmácia;
11. Supervisão da ESF Jardim Paraíso;
11. 1 - Divisão de enfermagem;
11. 2 - Divisão de Farmácia;
12. Supervisão da ESF Jardim Pinheiro;
12. 1 - Divisão de enfermagem;
12. 2 Divisão de Farmácia;
13. Supervisão da ESF Laranjeiras;
13. 1 Divisão de enfermagem;
13. 2 - Divisão de Farmácia;
14. Supervisão da ESF Padre Lúcio;
14. 1 Divisão de enfermagem;
14. 2 - Divisão de Farmácia;
15. Supervisão da ESF Perola II;
15. 1 - Divisão de enfermagem;
15. 2 - Divisão de Farmácia;
16. Supervisão da ESF Santa Lúcia;
16. 1 - Divisão de enfermagem;
16. 2 Divisão de Farmácia;
17. Supervisão da ESF Setor 10;
17. 1 - Divisão de enfermagem;
17. 2 - Divisão de Farmácia;
18. Supervisão da ESF Setor II;
18. 1 - Divisão de enfermagem;
18. 2 - Divisão de Farmácia;
d) Coordenação da Rede Primária de Saúde;
e) Coordenação de Saúde Bucal;
f) Diretoria da Internação Domiciliar;
f) 1 - Divisão de Enfermagem.
V - Diretoria do Hospital Municipal Bom Jesus:
1. Supervisão Administrativa do HMBJ;
1. 1 - Divisão de Faturamento Hospitalar;
2. Diretoria de Enfermagem;
2. 1 - Divisão de Enfermagem da Internação;
2. 2 - Divisão de Enfermagem da Medicação;
2. 3 - Divisão de Enfermagem da Ortopedia;
2. 4 - Divisão de Enfermagem da Triagem;
2. 5 - Divisão de Enfermagem de Cirurgia de Pequeno Porte;
2. 6 - Divisão de Enfermagem da Emergência;
2. 7 - Divisão do Centro de Material e Esterilização - CME;
3. Diretoria Nutricional;
VI - Diretoria de Assistência Hospitalar;
1. Diretoria de Saúde Mental;
a) Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS;
a) 1 Divisão de Enfermagem do CAPS;
b) Coordenadoria do SAMU;
b) 1 Supervisão técnica do SAMU.
c) Coordenadoria do Posto de Saúde - Policlínica;
c) 1 Divisão de Enfermagem;
c) 2 Divisão de farmácia.
d) Diretoria do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar;
d) 1 Núcleo de infecção Hospitalar.
e) Supervisão de Assistência a Farmácia Central;
e) 1 Coordenação da Farmácia Central.
e) 2 Farmácia 24 horas.
Art. 96A - São competências do Ouvidor da Saúde:
I - Receber, encaminhar e tornar públicas as conclusões alcançadas nas sugestões, consultas, reclamações, elogios e denúncias provenientes de usuários dos serviços públicos de saúde, bem como dos serviços prestados pelas entidades privadas parceiras da Administração Pública.
II - Elaborar relatórios trimestrais e anuais, das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.
III - Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, mantendo o interessado informado desse procedimento;
IV - Recomendar a adoção de providências e/ou procedimentos que entender pertinentes e necessários ao aperfeiçoamento da prestação do serviço público;
V - Objetividade e imparcialidade no tratamento das informações, sugestões, elogios, reclamações e denúncias;
VI - Zelo pela celeridade e qualidade das respostas às demandas dos usuários;
VII - Defesa da ética e da transparência nas relações entre administração pública e os cidadãos;
VIII - Sigilo da fonte quando o interessado solicitar a preservação de sua identidade; e
IX - Outras competências correlatas ao cargo.
Requisitos para o cargo de Ouvidor:
- Nível médio de ensino;
- Noções de Informática;
- Possuir capacidade para assumir as funções previstas, envolvendo responsabilidade, discrição e organização;
- Ter desenvoltura para se comunicar com as diversas unidades do Hospital, e
- Ser sensível para compreender os problemas dos solicitantes e, ao mesmo tempo, as limitações das unidades.
Art. 96B - Compete ao Assessor de Gabinete
I - Coordenar o andamento de atendimento no Gabinete do Secretário;
II - Representar o Secretário de Saúde quando por este solicitado;
III - Acompanhar o Secretário em reuniões;
IV - Coordenar a execução de serviços do Gabinete do Secretário;
V - Receber as denúncias da ouvidoria e despachar com Secretário, assim como demais processos que a ele forem encaminhados;
VI - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Assessor de Gabinete:
- Nível médio de ensino;
- Noções de Informática;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96C - Compete ao Superintendente de Administração:
I - Supervisionar e implementar as políticas de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito do hospital;
II - Assinar os processos financeiros para pagamento, após a análise de Liquidação da Despesa;
III - Supervisionar o planejamento de atividades e organização, bem como o funcionamento dos vários setores do Hospital, principalmente os cálculos das despesas para garantir a perfeita circulação de informações e orientações;
IV - Delegar funções para evitar falhas de comunicação, escassez ou excesso de empregados, gastos desnecessários ou outros problemas que gerem desperdício, ineficiência, prejuízo à produção, déficit orçamentário.
V - Se relacionar com todas as áreas Hospitalares.
VI - Orientar sobre a manutenção preventiva de equipamentos médicos;
VII - Delegar sobre o controle do estoque de materiais, bem como sobre a organização da limpeza e direcionar o destino de resíduos hospitalares, garantindo que o ambiente mantenha-se extremamente organizado e higienizado, livre de qualquer transtorno que possa comprometer a segurança e o bem estar dos pacientes que ali surgem;
VIII - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Administrador Hospitalar:
- Nível médio de ensino;
- Ter experiência em rotina hospitalar: toda parte relacionada a administração e bom andamento hospitalar;
- Atividades a serem realizadas com total responsabilidade, eficiência e qualidade.
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
Art. 96D - Compete ao Diretor de Transporte da Saúde:
I - Coordenar as atividades dos serviços a ele subordinados;
II - Administrar as escalas de trabalho de motoristas;
III - Determinar inspeção nos veículos da frota da Secretaria de Saúde;
IV - Determinar a conservação em boas condições dos veículos pertencentes à frota da Secretaria;
V - Coordenar o transporte dos pacientes, atendendo aos pedidos distribuídos pelo Programa de Serviços Externos ou aos pedidos de transporte para tratamento fora do Município;
VI - Assegurar o transporte de materiais, equipamentos, documentos, medicamentos e material biológico;
VII - Avaliar e selecionar a aquisição de veículos, equipamentos e gerencia de custos operacionais.
VIII - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Diretor de Transporte:
- Nível médio de ensino;
- Noções de Informática;
- Ter iniciativa e facilidade de comunicação, liderança e organização;
- Desempenhar atividades com total responsabilidade, eficiência e qualidade.
- Habilidades de trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96E - Compete ao Diretor de Recursos Humanos:
I - Gerenciar as atividades relativas às rotinas de gestão de pessoal e as atividades dos serviços a ele subordinados;
II - Coordenar o acompanhamento funcional do servidor público municipal da SMS;
III - Dirigir e controlar as atividades de registros funcionais, incluindo, dentre outros, a preparação de declarações, certidões, relatórios, respostas a processos e correspondências pertinentes à área;
IV - Acompanhar as atividades referentes ao provimento, movimentação, lotação, remoção, requisição e cessão de servidores;
V - Coordenar o procedimento de controle de frequência, férias e outros expedientes dos servidores;
VI - Controlar a atualização no sistema informatizado dos dados cadastrais e funcionais dos servidores;
VII - Coordenar o processo de avaliação de desempenho dos servidores;
VIII - Proporcionar à Administração acesso a informações analíticas; consolidadas sobre a qualidade do gasto público, nesse caso com custeio de pessoal, assegurando assim, transparência na utilização dos recursos com foco na prevenção e no controle interno;
IX - Fiscalizar o cruzamento das folhas de pagamento, identificando servidores que possuem múltipla vinculação de cargos públicos entre os entes federativos, assim como a legalidade dessa acumulação e a respectiva compatibilidade de carga horária;
X - Coordenar o levantamento de dados: entrevistas, questionários, observações, documentos, sugestões apresentadas pelas pessoas contratadas e seus comentários;
XI - Coordenar o enquadramento funcional do servidor, diagramas, fluxos, procedimentos;
XII - Coordenar o levantamento das necessidades de pessoal em cada setor do Hospital;
XIII - Controlar a concessão de férias e licenças dos servidores, mediante cronogramas elaborados pelas Coordenações;
XIV - Coordenar cursos de treinamento e reciclagem do pessoal conforme as demandas dos serviços;
XV - Supervisionar as avaliações dos estágios probatórios desenvolvidos por áreas do hospital;
XVI - Delegar outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Diretor de Recursos Humanos:
- Nível médio de ensino;
- Ter experiência em atividades ligadas à Gestão de Pessoas;
- Noções de informática;
- Desempenhar atividades com total responsabilidade, eficiência e qualidade.
- Liderança; Diplomacia; Comunicação; Habilidade em lidar com situações de conflito;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96F - Compete ao Coordenador de Fiscalização de Frequência:
I - Controlar e apurar a frequência e o horário de trabalho, para fins de elaboração de folha de pagamento e verificação do cumprimento da jornada de trabalho;
II - Informar regularmente à Diretoria de Recursos Humanos notificação de todas as ocorrências da vida funcional dos servidores para fins de elaboração de folha de pagamento e registro na ficha funcional;
III - Coordenar a comprovação do efetivo exercício do Cargo Público que o servidor ocupa, confirmando a lotação, local de trabalho, exercício funcional, atividades e funções desempenhadas;
IV - Coordenar a verificação de cumprimento de carga horária dos servidores;
V - Controlar a relação completa de todos os servidores que trabalham na Secretaria de Saúde;
VI - Supervisionar o cadastro funcional dos servidores, em sistemas de controle de pessoal;
VII - Delegar outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Coordenador de Fiscalização de Frequência:
- Nível médio de ensino;
- Noções de informática;
- Ter iniciativa e facilidade de comunicação e organização;
- Desempenhar atividades com total responsabilidade, eficiência e qualidade.
- Habilidades de trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96G - Compete ao Diretor de Apoio Operacional:
I - Coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas Coordenações de Compras e suprimentos, Patrimônio, informática, protocolo, almoxarifado, manutenção e limpeza;
II - Gerenciar os serviços de apoio administrativo: limpeza, patrimonial, reprografia, malote, portaria, protocolo, entre outros.
III - Fiscalizar o reparo de materiais e equipamentos, encaminhando-os à Seção de Manutenção ou adquirindo serviços de terceiros, conforme o caso;
IV - Avaliar e solicitar a coordenação de compras, a aquisição de materiais de consumo e/ou bens patrimoniais;
V - Solicitar consertos emergenciais e pequenos reparos nas instalações dos próprios da Secretaria, referentes à hidráulica, elétrica, carpintaria, marcenaria, pintura e alvenaria;
VI - Determinar a confecção de materiais como quadros de avisos, molduras, prateleiras;
VII - Determinar o encaminhamento ao coordenador de Patrimônio, materiais, equipamentos e mobiliários que necessitem de manutenção;
VIII - Avaliar a necessidade de reformas, ampliações ou manutenção da Secretaria e Unidades de Saúde, encaminhando solicitações a Diretoria do Hospital;
IX - Delegar outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Diretor de Apoio Operacional:
- Nível médio de ensino;
- Noções de informática;
- Ter iniciativa e facilidade de comunicação, liderança e organização;
- Desempenhar atividades com total responsabilidade, eficiência e qualidade;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96H - Compete ao Coordenador de Compras e Suprimentos:
I - Coordenar a aquisição dos materiais e equipamentos, devidamente autorizada pelo Secretário, em articulação com a Superintendência de Administração, de conformidade com a política de estoque e as necessidades do hospital, identificando no mercado as melhores condições;
II - Coordenar todas as compras autorizadas no núcleo de licitações;
III - Coordenar todas as atividades relativas à aquisição de bens e serviços no âmbito do Fundo Municipal de Saúde;
IV - Delegar buscas de novas fontes de fornecimento e descobrir novos produtos, visando o aprimoramento dos procedimentos e os métodos, através de uma política de compras dinâmica e eficaz;
V - Manter boas relações comerciais com os fornecedores, assegurando o cumprimento dos prazos de entrega, através do cumprimento dos prazos de pagamento;
VI - Fiscalizar se os materiais adquiridos foram recebidos conforme quantidades e especificações constantes nos Pedidos de Fornecimento de Mercadorias e seus anexos, através do processo de diligenciamento;
VII - Determinar que se mantenha atualizadas as informações cadastrais dos fornecedores;
VIII - Fiscalizar a manutenção das informações contidas no cadastro de informações relativas às compras, o qual deverá permanecer no sistema por no mínimo 02 anos;
IX - Coordenar todas as atividades de sua competência;
Requisitos para o cargo de Coordenador de Compras e Suprimentos:
- Nível médio de ensino;
- Experiência em compras;
- Noções de informática;
- Ter iniciativa e facilidade de comunicação e organização;
- Desempenhar atividades com total responsabilidade, eficiência e qualidade;
- Habilidades em decisão, negociação e mudanças;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96I - Compete ao Coordenador de Almoxarifado:
I - Supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas no Almoxarifado;
II - Fiscalizar o controle do material recebido mediante pedido de fornecimento e das unidades, de acordo com as normas fixadas pela Superintendência Administrativa;
III - Fiscalizar o registro de entrada e saída de material no sistema de gerenciamento dos estoques, mantendo a Diretoria do hospital permanentemente informada sobre os níveis de cada item existente;
IV - Fiscalizar se o sistema de gerenciamento de estoques está sendo atualizado, fornecendo informações precisas sobre o consumo de materiais por cada setor;
V - Determinar que seja feita conferência periódica dos estoques para verificação de saldos, prazos de validade, condições de armazenagem, avarias e obsolescências, efetuando os ajustes necessários e dando baixa se for o caso, conforme autorizado pela Diretoria do hospital;
VI - Obedecer às políticas de estoque adotadas pela Diretoria do hospital;
VII - Fiscalizar se a manutenção do estoque dos materiais padronizados no hospital estão em níveis ideais, de forma que o fluxo de abastecimento não seja interrompido por falta, nem haja estoque excessivo, empatando capital desnecessariamente;
VIII - Coordenar as requisições dos setores, conforme lista de materiais padronizados pelo hospital, na distribuição dos materiais;
IX - Supervisionar a elaboração do inventário mensal, visando o ajuste de divergências com os registros contábeis.
X - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Coordenador de Almoxarifado:
- Nível médio de ensino;
- Experiência em compras e estoque;
- Conhecimentos em informática: Word e Excel;
- Ter iniciativa e facilidade de comunicação e organização;
- Desempenhar atividades com total responsabilidade, eficiência e qualidade;
- Habilidades em decisão, negociação e mudanças;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96J - Compete ao Coordenador de Protocolo:
I - Supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Setor;
II - Determinar que se faça registro diário dos protocolos;
III - Coordenar a realização das atividades concernentes à correspondência oficial do hospital;
IV - Informar ao público sobre o andamento dos processos;
V - Coordenar a organização dos documentos protocolados;
VI - Coordenar a manutenção dos fichários, que deverá ser numéricos e nominais, mantendo-os em dia;
VII - Controlar a manutenção e conservação do equipamento e material utilizado;
VIII - Outras atividades correlatas ao seu cargo. Requisitos para o cargo de Coordenador de Protocolo:
- Nível médio de ensino;
- Noções de Informática;
- Ter iniciativa e facilidade de comunicação e organização;
- Desempenhar atividades com total responsabilidade, eficiência e qualidade;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96K - Compete ao Coordenador de Informática:
I - Supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Setor;
II - Fiscalizar o registro diário dos serviços prestados;
III - Gerenciar os sistemas de informática, bancos de dados, intranet e internet do hospital;
IV - Determinar sobre a utilização dos equipamentos, instrumentos e aplicativos mais adequados ao processamento de dados do hospital;
V - Fiscalizar a manutenção dos equipamentos de informática para que estejam em perfeitas condições de uso;
VI - Determinar o processamento de dados relacionados à folha de pagamento e produção médica;
VII - Proporcionar aos demais setores do hospital os meios necessários ao processamento de dados, com finalidade de gerar informações que venham fundamentar o processo de decisão da Direção do hospital;
VIII - Manter contato com a Superintendência Administrativa objetivando a eficiência administrativa dos serviços hospitalares;
IX - Fiscalizar a gestão dos dados dos sistemas de informação utilizados nas atividades do hospital, seguindo os procedimentos operacionais;
X - Coordenar a implementação da segurança da logística física de equipamentos e tecnologias das redes e sistemas de informação;
XI - Supervisionar e acompanhar as políticas de recursos de informática e de desenvolvimento de tecnologia, as atividades de concepção, desenvolvimento, implantação, prática, aperfeiçoamento de normas e padrões de suporte técnico de sistemas e de segurança, física e lógica, de informação e propor convênios, contratos e parcerias no âmbito do hospital;
XII - Coordenar, acompanhar e supervisionar as ações administrativas referentes às atividades de emissão, preparação e expedição de relatórios, à gestão dos recursos de tecnologia de informação no âmbito do hospital;
XIII - Avaliar a operacionalização dos recursos de informática existentes, providenciando a adoção de meios para sanar deficiências porventura detectadas;
XIV - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Coordenador de Informática:
- Nível médio de ensino e Curso técnico em Informática;
- Ter iniciativa e facilidade de comunicação e organização;
- Desempenhar atividades com total responsabilidade, eficiência e qualidade;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96L - Compete ao Coordenador de Manutenção e Limpeza:
I - Supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos Serviços de Portaria, Vigilância e Limpeza;
II - Supervisionar o serviço de limpeza, visando higiene, nas dependências do hospital, nos móveis e equipamentos em uso;
III - Determinar e fiscalizar a promoção do combate a insetos e roedores nas dependências do Hospital, bem como da adoção de medidas práticas que evitem sua presença;
IV - Fiscalizar o gasto de material de limpeza, mantendo registro de consumo médio para fins de apuração de custos;
V - Fiscalizar a guarda, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado;
VI - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Coordenador de Manutenção e Limpeza:
- Nível médio de ensino;
- Noções de Informática;
- Ter iniciativa e facilidade de comunicação e organização;
- Desempenhar atividades com total responsabilidade, eficiência e qualidade;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96M - Compete ao Coordenador de Patrimônio:
I - coordenar o tombamento dos bens patrimoniais do hospital, conforme orientação da Administração, mantendo seus registros cadastrais atualizados e efetuando levantamentos periódicos para fins de controle e prestação de contas mediante a legislação vigente;
II - coordenar o levantamento anual dos bens patrimoniais do Hospital, e encaminhar seu relatório aos setores e/ou órgãos competentes da Administração Pública;
III - Controlar e orientar os funcionários quanto à boa utilização dos materiais e equipamentos;
IV - Determinar a guarda, conservação e utilização de bens;
V - Determinar a manutenção ou reparo do bem que apresentar mal funcionamento, a ser encaminhado ao responsável a que tiver vinculado;
VI - Fiscalizar junto ao servidor responsável sobre a existência de bens ociosos ou inservíveis, para as providências devidas;
VII - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Coordenador de Patrimônio:
- Nível médio de ensino; - Noções de Informática;
- Ter iniciativa e facilidade de comunicação e organização;
- Desempenhar atividades com total responsabilidade, eficiência e qualidade;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96N - Compete ao Coordenador de Manutenção e Conservação de Unidades:
I - Coordenar a execução de tarefas nas unidades de Saúde;
II - Monitorar e coordenar serviços de pintura, capinação, roçação, etc.;
III - Coordenar o carregamento e descarte de materiais inservíveis;
IV - Fiscalizar a implantação e conservação do patrimônio, executando serviços e encargos que lhe forem determinados;
V - Coordenar serviços gerais de apoio aos pedreiros, marceneiros carpinteiros dentre outros;
VI - Determinar a revisão periódica e consertos nas instalações elétricas, de água e esgotos do hospital, colocando-os em condições de operação contínua, confiável e segura;
VII - Determinar a retirada de resíduos das unidades de saúde;
VIII - Determinar a limpeza, pintura e/ou recuperação da estrutura física e dos móveis do hospital, mantendo-os em condições de apresentação e funcionalidade;
IX - Monitorar serviços de limpeza e conservação de instalações sanitárias;
X - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Coordenador de Manutenção e Conservação de Unidades:
- Nível médio de ensino;
- Ter iniciativa e facilidade de comunicação, liderança e organização;
- Desempenhar atividades com total responsabilidade, eficiência e qualidade;
- Habilidades em trabalhar em equipe;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96O - Compete ao Superintendente de Planejamento:
I - Coordenar internamente a elaboração de planos estratégicos e operacionais do hospital;
II - Propor e implementar metodologias e instrumentos voltados para a análise e melhoria de processos organizacionais;
III - Propor e implementar fluxos e instrumentos para o monitoramento das ações desenvolvidas, indicadores hospitalares, metas pactuadas e demais parâmetros de interesse institucional;
IV - Assessorar o Secretário nos assuntos de avaliação, controle, auditoria nos planos e projetos propostos ou em desenvolvimento;
V - Coordenar os trabalhos das Diretorias que compõem a Superintendência;
VI - Supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Planejamento no âmbito da Secretaria;
VII - Promover a articulação com os demais setores, informar e orientar os órgãos da Secretaria, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
VIII - Coordenar a elaboração e a consolidação dos planos, relatórios de gestão e programas das atividades finalísticas da Secretaria e submetê-los à decisão superior;
IX - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Superintendente de Planejamento:
- Nível médio de ensino;
- Noções de Informática;
- Noções de administração hospitalar;
- Ter iniciativa e facilidade de comunicação e organização;
- Desempenhar atividades com total responsabilidade, eficiência e qualidade;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96P - Compete ao Diretor de Planejamento:
I - Supervisionar a execução das atividades relacionadas a Planejamento no âmbito da Secretaria;
II - Promover a articulação com os demais setores, informar e orientar os órgãos da secretaria, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
III - Coordenar a elaboração e a consolidação dos planos, relatórios de gestão e programas das atividades finalísticas da Secretaria e submetê-los à decisão superior;
IV - Condenar a avaliação de projetos e atividades;
V - Orientar e coordenar as atividades, expedindo normas, instruções e ordens para execução das atividades;
VI - Participar do planejamento e programação dos acordos, convênios e projetos a serem implantados e desenvolvidos pelo Hospital;
VII - Submeter à aprovação superior o plano de ação e a proposta orçamentária do Hospital;
VIII - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Diretor de Planejamento:
- Nível médio de ensino;
- Noções de Informática;
- Ter iniciativa e facilidade de comunicação e organização;
- Desempenhar atividades com total responsabilidade, eficiência e qualidade;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96Q - Compete ao Diretor de Projetos e Convênios
I - Assessorar projetos em saúde, através de ações de planejamento, apoio técnico e análise de dados;
II - Assessorar tecnicamente os Programas de Saúde;
III - Assessorar projetos de construção e/ou ampliação de Unidades, através de estudos de localização geográfica, definição da planta física e definição de prioridades;
IV - Assessorar a elaboração, implantação e avaliação de projetos de convênios;
V - Assessorar Unidades de Saúde em ações de Planejamento Local de Saúde;
VI - Fiscalizar a análise dos dados epidemiológicos, demográficos e de produção, e solicitar a realização de estudos de produtividade, metas referenciais e utilização dos recursos físicos e humanos;
VII - Atualizar mapas relativos das áreas de abrangência de Unidades de Saúde;
IX - Sistematizar pareceres técnicos para solicitações de serviços, requerimentos, abaixo assinados e afins;
X - Promover a integração com outras Secretarias, em especial as de Infra-Estrutura e de Planejamento e Gestão Ambiental da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás;
XI - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Diretor de Projetos e Convênios:
- Nível médio de ensino;
- Noções de Informática;
- Ter iniciativa e facilidade de comunicação e organização;
- Desempenhar atividades com total responsabilidade, eficiência e qualidade;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96R - Compete ao Diretor de Regulação, Auditoria, Controle e Avaliação:
I - Controlar, através de revisão administrativa e técnica, a produção ambulatorial e hospitalar apresentada pelos prestadores de serviços de saúde conveniados/contratados com o SUS;
II - Orientar e fiscalizar visitas e contratos com prestadores de serviços de saúde conveniados/contratados com o SUS, com o objetivo de prestar orientação técnica e administrativa, referente à normatização do Ministério da Saúde;
III - Coordenar o cadastramento de unidades e serviços, obedecendo à legislação específica;
IV - Determinar que se mantenha atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
V - Fiscalizar a atualização dos convênios e contratos com prestadores de serviços de saúde do SUS;
VI - Supervisionar o cumprimento das normas e diretrizes de atendimento aos pacientes pelo SUS, desenvolvendo e implantando normas e resoluções oficiais, orientando os prestadores quando necessário;
VII - Fiscalizar aspectos relativos à estrutura, funcionalidade e qualidade dos serviços de saúde e satisfação do usuário;
VIII - Fiscalizar o cumprimento das normas e contratos firmados com prestadores de serviços;
IX - Receber e encaminhar as Guias de Referência para as unidades credenciadas, dos casos para atendimento e acompanhamento no nível terciário de atenção à saúde;
X - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Diretor de Regulação, Auditoria, Controle e Avaliação:
- Nível médio de ensino;
- Noções de Informática;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96S - Compete ao Superintendente de Atenção Básica:
I - Coordenar o planejamento, a organização e administração dos serviços assistenciais;
II - Coordenar as atividades da equipe multiprofissional de saúde;
III - Coordenar a implantação das ações de atenção integral à saúde, com foco na organização de linhas de cuidado;
IV - Formular e implementar as políticas de Atenção Básica para o Município de acordo com as diretrizes da SMS;
V - Gerenciar a implantação das diretrizes da política de humanização do cuidado em saúde;
VI - Estabelecer metas quantitativas e qualitativas dos serviços assistenciais e de gestão da atenção à saúde;
VII - Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços hospitalares por meio de indicadores de desempenho;
VIII - Articular internamente os serviços e práticas assistenciais, com vistas à garantia da integralidade da atenção;
IX - Garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, referentes ao funcionamento dos serviços de saúde e implantação das políticas de saúde;
X - Aprovar campanhas educativas de orientação à comunidade no que se refere à promoção, proteção e recuperação da saúde;
XI - Fiscalizar a integração das atividades das áreas a ele subordinadas;
XII - Coordenar, junto com a Diretoria Administrativa, a capacitação dos profissionais que atuam sob sua responsabilidade;
XIII - Coordenar a implementação das ações de vigilância em saúde no âmbito hospitalar;
XIV - Coordenar a implantação e implementação das ações de regulação e avaliação da atenção à saúde;
XV - Gerenciar o fluxo de atendimento e dos mecanismos de referência e contra-referência entre o hospital e os serviços da rede de atenção à saúde;
XVI - Coordenar o processo de identificação de necessidades e proposição de ações de educação permanente das equipes multiprofissionais de saúde;
XVII - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Superintendente de Atenção Básica:
- Nível médio de ensino;
- Noções de Informática;
- Experiência em gestão de serviços de saúde e em atenção à saúde.
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96T - Compete ao Diretor de Vigilância em Saúde
I - Auxiliar o Superintendente de Atenção em Saúde, nos assuntos epidemiológicos, sanitários;
II - Estabelecer tutoria para as equipes de atenção básica/saúde da família por meio das equipes de referência da vigilância em saúde e profissionais da rede de atenção básica;
III - Coordenar o sistema de vigilância de forma complementar ou suplementar as ações de vigilância;
IV - Promover a capacitação técnica e o desenvolvimento dos recursos humanos envolvidos em vigilância, assim como a difusão de informações relacionadas à saúde;
V - Coordenar os processos de planejamento regional na área de VS, através de pactuação com os municípios da região;
VI - Coordenar as ações de vigilância;
VII - Determinar realização da análise epidemiológica e elaboração de diagnósticos de região;
VIII - Coordenar a avaliação do desempenho municipal, nas ações de vigilância;
IX - Determinar o desenvolvimento de projetos intersetoriais;
X - Determinar desenvolvimento de ações intersetoriais, em especial as de caráter educativo;
XI - Supervisionar e coordenar as atividades de Vigilância em Saúde;
XII - Analisar os dados de produção/produtividade da área;
XIII - Demais competências correlatas.
Requisitos para o cargo de Diretor de Vigilância em Saúde:
- Nível médio de ensino;
- Desejável: cursos na área de Vigilância em Saúde;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96U - Compete ao Coordenador de Vigilância Sanitária
I - Coordenar e avaliar as ações de vigilância sanitária de produtos;
II - Coordenar a elaboração de normas técnicas, de rotinas e de desenvolvimento de ferramentas para as ações de vigilância sanitária de medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes e produtos para a saúde, e o comércio de produtos agropecuários;
III - Coordenar o desenvolvimento de estudos relacionados a produtos para identificar ocorrências de condições de riscos à saúde pública e subsidiar ações de intervenção;
IV - Coordenar a formulação e desenvolvimento de projetos e programas para o monitoramento e controle da qualidade dos produtos;
V - Coordenar a execução dos Programas Nacionais, Estaduais e Municipais de monitoramento da qualidade de produtos;
VI - Coordenar a execução das atividades de vigilância pós comercialização, compreendendo a Farmacovigilância, Tecnovigilância e Hemovigilância;
VII - Fiscalizar a autorização de liberação de alvará sanitário para os estabelecimentos de sua área de atuação;
VIII - Fiscalizar as providências relativas às denúncias em sua área de atuação;
IX - Participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em saúde e elaboração de material educativo, em conjunto com outras áreas da Saúde, destinados ao setor regulado e população;
X - Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais da área de saúde do Município em sua área de atuação;
XI - Coordenar o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância sanitária de produtos;
XII - Apoiar e avaliar tecnicamente as ações de vigilância sanitária de produtos, incluído o monitoramento da qualidade de produtos e a vigilância pós comercialização, realizadas pelas Regionais de Saúde;
XIII - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária:
- Nível médio de ensino e curso específico na área de Vigilância Sanitária.
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96W - Compete ao Coordenador de Vigilância Ambiental:
I - Coordenar a estruturação da área de vigilância em saúde ambiental, bem como estabelecer as referências laboratoriais municipais para atender as ações de vigilância da qualidade da água para o consumo humano, conforme Portaria GM/MS nº 518/2004;
II - Acompanhar o cadastramento, pelos municípios, dos sistemas de abastecimento de água, soluções alternativas individuais:
III - Acompanhar e supervisionar o monitoramento da qualidade da água para consumo humano pela vigilância ambiental em saúde, realizado pelo município, por meio de analises físico - químico (cloro residual, turbidez, fluoreto), bacteriológicas, mercúrio e agrotóxicos;
IV - Receber e coordenar a análise dos relatórios de controle da qualidade da água para sistemas de abastecimento de água e soluções alternativas coletivas enviadas pelos prestadores de serviços de abastecimento de água;
V - Fiscalizar o monitoramento e alimentação do Sistema de Informação da Vigilância da qualidade da Água para consumo Humano (Sisagua), com dados de cadastro, controle e vigilância;
VI - Acompanhar surtos de doenças de transmissão hídrica em articulação com as demais áreas envolvidas, sendo imprescindível para isso, á articulação da área de Vigilância das SES e Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Desenvolver (subsidiar/demandar) ações de controle em conjunto ações para melhorar os efeitos da poluição atmosférica, fatores físicos, agentes ambientais sobre a saúde da população;
VIII - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Coordenador de Vigilância Ambiental:
- Formação de ensino médio completo e curso específico na área;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96Y - Compete ao Coordenador de Endemias:
I - Participar do planejamento municipal das ações de vigilância entomológica combate a vetores e de trabalhos educativos;
II - Coordenar, supervisionar, avaliar e apoiar tecnicamente o desenvolvimento das ações educativas e de campo executadas pelos Agentes de Controle de Vetores;
III - Identificar necessidades de ação educativa através do contato com a população;
IV - Coordenar a elaboração de plano de trabalho para as ações educativas;
V - Promover a articulação dos órgãos e equipes ligados à execução de ações educativas;
VI - Avaliar tecnicamente e graficamente o conteúdo do material educativo, acompanhando sua produção e gerenciando os estoques;
VII - Identificar necessidade de treinamento dos servidores da divisão e propor sua execução.
VIII - Fiscalizar e coordenar o planejamento municipal de combate aos vetores;
IX - Programar, supervisionar e acompanhar a realização das atividades nas regiões sob sua responsabilidade;
X - Determinar confecção de relatórios mensais sobre os trabalhos de supervisão realizados;
XI - Avaliar as necessidades de insumos, equipamentos e instrumentos de campo de pessoal de campo sob sua responsabilidade,
XII - Coordenara organização e execução de treinamento do pessoal de campo em educação em saúde;
XIII - Avaliar o desenvolvimento das atividades realizadas e o cumprimento de metas de qualidade das ações empregadas nas regiões sob sua responsabilidade;
XIV - Estabelecer e manter relações com entidades que contribuam com as atividades de campo nas regiões sob sua responsabilidade;
XV - Coordenar a execução de ações para solucionar situações imprevistas ou emergenciais;
XVI - Supervisionar periodicamente os Agentes de Combate às Endemias;
XVII - Acompanhar a execução das atividades programadas para sua equipe, considerando o cumprimentos das metas estabelecidas tanto para a produção quanto para a qualidade do trabalho;
XVIII - Instruir o pessoal de sua equipe, especialmente quanto ao conhecimento, manejo e manutenção dos equipamentos de aspersão; conhecimento dos inseticidas, sua correta manipulação e dosagem; conhecimento e correta execução das técnicas de pesquisa larvária e tratamentos focal e perifocal; conhecimento e uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPI);
XIX - Acompanhar o registro de dados e fluxo de formulários;
XX - Controlar frequência e distribuição de materiais e insumos;
XXI - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Coordenador de Endemias:
- Formação de ensino médio completo e curso de conhecimento específico na área.
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96X - Compete ao Coordenador de Epidemiologia:
I - Coordenar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis;
II - Coordenar a vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis, agravos e fatores de risco, monitorando e avaliando seu comportamento epidemiológico para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle;
III - Coordenar as atividades de informações estratégicas em vigilância em saúde, na detecção e respostas ás emergências de saúde pública;
IV - Coordenar a pactuação, monitoramento e avaliação dos indicadores e metas de vigilância de doenças transmissíveis e não transmissíveis, agravos e fatores de risco;
V - Coordenar a realização das avaliações das ações de saúde, medindo impactos e resultados;
VI - Coordenar a divulgação das informações relativas ao controle das doenças, agravos, fatores de risco e óbitos, no âmbito Municipal;
VII - Fiscalizar a vigilância da situação de saúde como subsidio para a definição de prioridades em saúde;
VIII - Coordenar a articulação intersetorial e a mobilização dos recursos necessários na ocorrência de agravos à saúde decorrentes de calamidades públicas;
IX - Coordenar e avaliar, o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informação em sua área de atuação;
X - Coordenar o desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis;
XI - Participar dos processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais de saúde do Estado e dos Municípios em sua área de atuação;
XII - Participar da programação e subsidiar a execução de ações de educação em saúde e elaboração de material educativo, em conjunto com outras áreas da Superintendência, destinados à população;
XIII - Apoiar e avaliar tecnicamente as ações de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis realizadas pelas Regionais de Saúde, Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias;
XIV - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Coordenador de Epidemiologia:
- Formação de ensino médio completo e curso específico na área;
- Noções de Informática;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96Z - Compete ao Diretor de Zoonoses
I - Coordenar atividades administrativas da Diretoria;
II - Coordenar as equipes de trabalho e supervisionar a execução das suas tarefas;
III - Planejar e coordenar a execução das ações de vigilância epidemiológica em zoonoses e de trabalhos educativos;
IV - Determinar o controle da raiva animal no município, coordenando equipes de vacinação de cães e gatos, controlando a população urbana de cães, gatos e morcegos nas ações de investigação epidemiológica e de educação em saúde;
V - Controlar outras zoonoses, determinando a execução de ações de investigação epidemiológica e de educação em saúde;
VI - Determinar o controle da população de roedores, buscando e eliminando focos criadouros com ações de investigação epidemiológica e de educação em saúde;
VII - Determinar o controle da população de animais considerados incômodos, buscando e eliminando focos criadouros nas ações de investigação epidemiológica e de educação em saúde;
VIII - Determinar o controle das populações de animais de estimação, no controle reprodutivo (cirúrgico) e da saúde e bem estar dos animais;
XIX - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Diretor de Zoonoses:
- Nível médio de ensino;
- Conhecimentos específicos na área de zoonoses.
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96A1 - Compete ao Diretor de Atenção Primária:
I - Assessorar o Superintendente de Atenção em Saúde, nos assuntos técnicos normativos e procedimentais em saúde relativos às categorias profissionais específicas da saúde, e ao atendimento prestado pelas unidades de Saúde do município, nos planos e projetos propostos ou em desenvolvimento;
II - Coordenar os trabalhos da Diretoria;
III - Coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos Programas de Saúde;
IV - Garantir a execução de ações que visem a eliminação da hanseníase, o controle da tuberculose, o controle da hipertensão arterial, o controle do diabetes mellitus, a eliminação da desnutrição infantil, a saúde da criança, a saúde do adolescente, a saúde da mulher, a saúde do homem, a saúde do idoso, a saúde bucal, e a promoção da saúde, outras áreas serão definidas regionalmente de acordo com prioridades e pactuações definidas nas CIB.
V - Coordenar ações de qualificação dos profissionais da atenção primária por meio de estratégias de educação permanente e de oferta de cursos de especialização e residência multiprofissional e em medicina da família;
VI - Efetivar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação; trabalho de forma interdisciplinar e em equipe; e a coordenação do cuidado na rede de serviços;
VII - Valorizar os profissionais de saúde por meio do estímulo e acompanhamento constante de sua formação e capacitação;
VIII - Estimular a participação popular e o controle social;
IX - Coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos Programas de Saúde;
X - Organizar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União;
XI - Determinar constante verificação da qualidade e consistência dos dados alimentados nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão;
XII - Garantir a infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas para esses serviços;
XIII - Apoiar diferentes modos de organização e fortalecimento da Atenção Primária que considere os princípios da estratégia de Saúde da Família;
XIV - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Diretor de Atenção Primária:
- Nível médio de ensino;
- Conhecimentos específicos na área de Atenção Primária da Saúde;
- Noções de Informática;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96A2 - Compete ao Supervisor de Unidades de Estratégia de Saúde da Família - ESF:
I - Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do Setor;
II - Coordenar planejamento estratégico de enfermagem;
III - Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;
IV - Determinar a execução de rotinas e procedimentos pertinentes à sua função;
V - Avaliar o desempenho da equipe, conforme norma da instituição;
VI - Prever e prover o setor de materiais e equipamentos;
VII - Orientar, supervisionar e avaliar 9 uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos;
VIII - Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem, junto aos chefes de Divisão de Enfermagem;
IX - Valorizar os profissionais de saúde por meio do estímulo e acompanhamento constante de sua formação e capacitação;
X - Determinar a notificação de possíveis ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências administrativas, propondo soluções;
XI - Coordenar atendimentos em situações de emergência;
XII - Fiscalizar as escalas mensais e diárias de atividades dos funcionários (férias);
XIII - Fiscalizar a escala de conferência de equipamentos e supervisionar o cumprimento;
XIV - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Supervisor de Unidades de Estratégia de Saúde da Família - ESF:
- Nível médio de ensino.
- Conhecimentos específicos na área de Saúde da Família;
- Noções de Informática;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96A3 - Compete ao Chefe de Divisão de Enfermagem:
I - Coordenar as ações dos profissionais da equipe de enfermagem;
II - Delegar a realização de escala diária de atividades dos funcionários;
III - Fiscalizar a manutenção dos materiais permanentes e psicotrópicos do setor;
IV - Fiscalizar e determinar providencia na manutenção de equipamentos junto aos setores competentes;
V - Fiscalizar os relatos em livro de ordens e ocorrências;
VI - Verificar a presença dos funcionários no setor, conferindo faltas, atrasos, licenças, realocando-os;
VII - Participar das atividades de planejamento estratégico da Secretaria, contribuindo para decisões relativas à hierarquia de atendimento, sistemas de referência e contra-referência de atendimentos, definições e alteração de áreas de abrangência de unidades de saúde e serviços oferecidos, entre outra;
VIII - Coordenar a organização do fluxo de usuários, visando à garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica;
IX - Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;
X - Colaborar com as Divisões pertinentes no planejamento dos recursos humanos necessários às Unidades de Saúde para garantir um atendimento à população local em níveis satisfatórios de qualidade, quantidade, eficácia e resolutividade;
XI - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Chefe de Divisão de Enfermagem:
- Formação de ensino médio completo;
- Curso Técnico em Enfermagem;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96A4 - Compete ao Chefe de Divisão de Farmácia das Unidades de Estratégia de Saúde da Família - ESF:
I - Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde;
II - Controlar dispensa de medicação;
III - Acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do paciente;
IV - Organizar, interpretar e, se necessário, resumir os dados do paciente, a fim de proceder à avaliação farmacêutica;
V - Documentar todo o processo de trabalho do farmacêutico;
VI - Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente;
VII - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Chefe de Divisão de Farmácia:
- Formação de ensino médio completo;
- Conhecimentos específicos na área de Farmácia;
- Noções de Informática;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96B1 - Compete ao Coordenador da Rede Primária de Saúde, subordinada a Diretoria de Atenção Primária:
I - Coordenar e supervisionar o funcionamento e as atividades das unidades básicas de Estratégia de Saúde da Família;
II - Auxiliar administrativamente os Supervisores de unidades de saúde, colaborando nas discussões relativas à alocação de recursos humanos e materiais, organização e logística interna, entre outros;
III - Intermediar as relações entre unidades de saúde e as unidades administrativas da Secretaria;
IV - Estimular a formação e a manutenção de espaços coletivos e interdisciplinares de discussão e trabalho nas unidades de saúde, apoiando os Supervisores para que coordenem essas atividades;
V - Programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial, utilizando instrumento de programação nacional ou correspondente local;
VI - Alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, serviços e estabelecimentos, públicos e privados ambulatoriais sob sua gestão;
VII - Elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica na esfera municipal;
VIII - definir estratégias de articulação com os serviços de saúde com vistas á institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
IX - Estimular e viabilizar a capacitação e educação permanente dos profissionais das equipes;
X - Outras atividades inerentes ao seu cargo;
Requisitos para o cargo de Coordenador da Rede Primária de Saúde:
- Formação de ensino médio completo;
- Conhecimentos específicos na área de Saúde da Família;
- Noções de Informática;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96C1 - Compete ao Coordenador de Saúde Bucal:
I - Coordenar as ações relacionadas à saúde bucal, estabelecendo diretrizes, normas, parâmetros de avaliação e controle de resultados;
II - Alocar servidores ocupantes dos cargos de Atendente de Consultório Dentário, Cirurgião Dentista e Técnico e Higiene Dental nas unidades administrativas e de saúde da Secretaria, otimizando a distribuição dos recursos humanos existentes e promovendo sua integração;
III - Avaliar a qualidade e o uso dos equipamentos odontológicos, analisando e padronizando suas especificações, distribuindo-os, supervisionando seu uso, detectando necessidade de manutenção ou atualização e recomendando outras providências quando necessário;
IV - Avaliar a qualidade e o uso dos materiais odontológicos, analisando e grades de distribuição, padronizando suas especificações, suas supervisionando seu uso e recomendando outras providências quando necessário;
V - Analisar os dados de produção/produtividade da área;
VI - Detectar a necessidade de aprimoramento profissional e/ou treinamento técnico das categorias profissionais relacionadas à Coordenação, solicitando aos órgãos pertinentes sua realização;
VII - Participar no planejamento, elaboração do material, na coordenação e realização de palestras, cursos e reciclagens;
VIII - Promover atividades de integração com instituições de ensino que ofereçam formação profissional relativa à Odontologia;
IX - Detectar demandas reprimidas e direcionar ações no sentido de saná-las;
X - Supervisionar tecnicamente a atividade dos profissionais de Odontologia;
XI - Assessorar tecnicamente a Secretaria nas questões relativas à Odontologia;
XII - Determinar outras atividades correlatas à sua função.
Requisitos para o cargo de Coordenador de Saúde Bucal:
- Formação de ensino médio;
- Conhecimentos específicos na área de Saúde Bucal;
- Noções de Informática;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96D1 - Compete ao Diretor de Internação Domiciliar:
I - Determinar a realização de escala da equipe de enfermagem;
II - Planejar, coordenar, gerenciar, e avaliar a equipe;
III - Coordenar a elaboração do material educativo para DST/AIDS e Hepatites Virais;
IV - Realizar reuniões e treinamentos com equipe;
V - Planejar, zelar e controlar aquisições de materiais de consumo e permanente;
VI - Desenvolver, programar e priorizar ações em cada turno de trabalho;
VII - Determinar a conferência dos mapas de produção; convocar reuniões; coordenar a elaboração de projetos;
VIII - Determinar a elaboração e manutenção do regimento interno e protocolos para o serviço atualizados;
IX - Fiscalizar visitas domiciliares de pacientes impossibilitados de locomoção até o Ambulatório, visando o acompanhamento e orientação bem como administração de medicamentos;
X - Determinar outras atividades correspondentes à sua função.
Requisitos para o cargo de Diretor de Internação Domiciliar:
- Formação de ensino médio completo;
- Curso Técnico de Enfermagem;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96E1 - Compete ao Diretor Administrativo do Hospital Bom Jesus:
I - Estimular a prática profissional interdisciplinar no hospital;
II - Colaborar na humanização do atendimento hospitalar;
III - Promover articulação com órgãos afins para o desenvolvimento de programas, convênios e parcerias da Instituição Hospitalar;
IV - Coordenar e acompanhar as ações desenvolvidas através das Coordenações, promovendo a articulação e bom desempenho das equipes integrantes do Hospital Bom Jesus;
V - Estimular a prática profissional interdisciplinar no Hospital Bom Jesus;
VI - Desempenhar outras atividades correlatas. Requisitos para o cargo de Diretor Administrativo do H.M.B.J:
- Formação de ensino médio completo;
- Noções em Informática;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96F1 - Compete ao Supervisor Administrativo do Hospital Bom Jesus:
I - Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas das instituições hospitalares, no âmbito municipal;
II - Controlar quadro de servidores lotados em sua unidade hospitalar, no âmbito municipal;
III - Determinar manutenção dos equipamentos e dos estoques de materiais;
IV - Analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de ação, no âmbito de sua instituição hospitalar;
V - Fiscalizar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa;
VI - Determinar a elaboração de projetos e planos de trabalho a serem apresentados a instituições e respectivas prestações de contas;
VII - Fiscalizar o funcionamento das unidades segundo os regimentos regulamentos vigentes, no âmbito municipal;
VIII - Coordenar os serviços analisando e providenciando as alterações dos sistemas administrativos implantados, visando adaptar às reais condições do Hospital objetivando a melhor eficácia do sistema;
IX - Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais;
X - Desempenhar outras atividades correlatas.
Requisitos para o cargo de Supervisor Administrativo Hospitalar:
- Formação de ensino médio completo;
- Noções em Informática;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96G1 - Compete ao Diretor de Enfermagem:
I - Assumir a responsabilidade técnica do Serviço de Enfermagem do Hospital junto aos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e demais entidades reguladoras de saúde;
II - Assegurar a prestação da assistência de enfermagem em todas as áreas de atendimento do Hospital em quantidade e qualidade, garantindo sua efetividade;
III - Fiscalizar a elaboração das escalas, contratações e relatórios gerenciais;
IV - Avaliar os serviços, liderar equipe, garantir o adequado funcionamento dos setores de enfermagem, através do controle dos processos, visando à qualidade e humanização do atendimento;
V - Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem, junto aos enfermeiros assistenciais;
VI - Avaliar continuamente o relacionamento interpessoal entre a equipe de enfermagem;
VII - Coordenar o treinamento e supervisão da assistência técnica prestada pela equipe de enfermagem, bem como o sistema de avaliação contínua e realizar reuniões periódicas com os departamentos sob sua responsabilidade;
VIII - Avaliar, solicitar e realizar as demissões e contratações de profissionais da equipe de enfermagem;
IX - Outras atividades inerentes à sua função;
Requisitos para o cargo de Diretor de Enfermagem:
- Formação de ensino médio completo;
- Curso Técnico de Enfermagem;
- Noções em Informática;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96H1 - Compete ao Chefe de Divisão de Enfermagem da Internação
I - Coordenar o monitoramento da evolução do paciente;
II - Determinar a realização de Educação em Saúde, por meio de orientação do paciente e/ou familiar, com o intuito de estabelecer segurança para garantir a continuidade dos cuidados no ambiente domiciliar;
III - Coordenar, qualificar e supervisionar todo o cuidado ao paciente, o serviço de enfermagem em emergência e a equipe de enfermagem sob sua responsabilidade;
IV - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Chefe de Enfermagem da Internação:
- Formação de ensino médio completo;
- Curso Técnico em Enfermagem;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96I1 - Compete ao Chefe de Divisão de Enfermagem da Medicação
I - Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos pacientes com eficiência, qualidade e segurança;
II - Coordenar, qualificar e supervisionar todo o cuidado ao paciente, o serviço de enfermagem em emergência e a equipe de enfermagem sob sua responsabilidade;
III - Supervisionar a aplicação de medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc.;
IV - Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
V - Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; Requisitos para o cargo de Chefe de Divisão de Enfermagem de Medicação:
- Formação de ensino médio completo;
- Curso Técnico em Enfermagem;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96J1 - Compete ao Chefe de Divisão de Enfermagem da Ortopedia
I - Coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos cuidados aos pacientes portadores de patologias ortopédicas e traumatológicas sejam hospitalizados ou de ambulatório, e até mesmo os de urgência, desde que transferidos para a clínica, visando o melhor nível de assistência e à adequada média de permanência dos mesmos no Hospital;
II - Coordenar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à área, visando à melhoria da assistência ao paciente e a sua integralidade;
III - Fiscalizar registro diário dos serviços prestados;
IV - Fiscalizar a escala de atendimento ambulatorial para todos os membros da equipe;
V - determinar o registro de atividades, condições de coletar dados para fins estatísticos;
VI - Determinar a colaboração na humanização do atendimento;
VII - Primar pelo respeito ao consagrado sistema da hierarquia em todas as atividades desenvolvidas;
VIII - Determinar a guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado;
IX - Outras atividades inerentes à sua função.
Requisitos para o cargo de Chefe de Divisão de Enfermagem de Ortopedia:
- Formação de ensino médio completo;
- Curso Técnico em Enfermagem;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96K1 - Compete ao Chefe de Divisão de Enfermagem da Triagem
I - Coordenar, qualificar e supervisionar todo o cuidado ao paciente;
II - Supervisionar o serviço de enfermagem em emergência e a equipe de enfermagem sob sua responsabilidade;
III - Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho;
IV - Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos pacientes com eficiência, qualidade e segurança;
Requisitos para o cargo de Chefe de Divisão de Enfermagem da Triagem:
- Formação de ensino médio completo;
- Curso Técnico em Enfermagem;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96L1 - Compete ao Chefe de Divisão de Enfermagem de Cirurgia de Pequeno Porte:
I - Verificar o funcionamento, a conservação e a manutenção dos equipamentos necessários ao funcionamento do Centro Cirúrgico;
II - Fiscalizar o encaminhamento das peças cirúrgicas aos laboratórios especializados e controlar o material esterilizado, verificando seus prazos de validade;
III - Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos pacientes com eficiência, qualidade e segurança;
Requisitos para o cargo de Chefe de Divisão de Enfermagem da Cirurgia de Pequeno Porte:
- Formação de ensino médio completo;
- Curso Técnico em Enfermagem;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96M1 - Compete ao Chefe de Divisão de Enfermagem de Emergência
I - Solicitar avaliação/intervenção das demais especialidades para conduta definitiva;
II - Acompanhar o monitoramento/evolução do paciente;
III - Acompanhar o atendimento, coordenando as ações médicas em sala;
IV - Coordenar fluxo observando os critérios de sala vermelha;
V - Garantir assistência pela manutenção qualitativa e quantitativa dos profissionais de enfermagem;
VI - Outras atividades correlatas ao cargo.
Requisitos para o cargo de Chefe de Divisão de Enfermagem da Emergência:
- Formação de ensino médio completo;
- Curso Técnico em Enfermagem;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96N1 - Compete ao Chefe de Divisão do Centro de Material e Esterilização - CME
I - Coordenar a elaboração e manutenção atualizada do manual de normas, rotinas e procedimentos do CME, que deve estar disponível para a consulta dos colaboradores;
II - Atuar na coordenação do setor;
III - Prever os materiais necessários para prover as unidades consumidoras;
IV - Fiscalizar relatórios mensais estatísticos, tanto de custo quanto de produtividade;
V - Manter-se atualizado acerca das tendências técnicas e científicas relacionadas com o controle de infecção hospitalar e com o uso de tecnologias avançadas nos procedimentos que englobem artigos processados pelo CME.
VI - Outras atividades inerente ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Chefe de Divisão do Centro de Material e Esterilização - CME:
- Formação de ensino médio completo;
- Curso Técnico em Enfermagem;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 9601 - Compete ao Diretor Nutricional:
I - Planejar, organizar, supervisionar e avaliar os cardápios de acordo com as necessidades dos pacientes;
II - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos;
III - Coordenar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/ preparações culinárias;
IV - Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações culinárias;
V - Fiscalizar as preparações culinárias;
VI - Fiscalizar as rotinas de trabalho e receituários;
VII - Fiscalizar controle periódico do resto-ingestão;
VIII - Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios;
IX - Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente;
X - Participar do recrutamento e seleção de recursos humanos para a equipe de nutrição;
XI - Coordenar, supervisionar e executar programas de treinamento e reciclagem de recursos humanos;
XII - Outras competências inerentes ao cargo.
Requisitos para o cargo de Diretor Nutricional:
- Nível de ensino médio completo;
- Noções em informática;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96P1 - Compete ao Diretor de Assistência Hospitalar:
I - planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades das Unidades de Saúde de sua área de atuação, nos aspectos gerenciais e administrativos, bem como no de suprimento de equipamentos e insumos;
II - promover a integração das Unidades de Saúde sob sua competência, com foco na racionalização, agilização e economicidade;
III - planejar, programar, coordenar, supervisionar e controlar o desenvolvimento das ações de saúde da rede de serviços de saúde, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - coordenar e integrar as ações das Unidades de Saúde, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde;
V - empreender ações e estratégias na sua área de abrangência, proporcionando a organização e o fortalecimento da rede de serviços de saúde integrante do Sistema Único de Saúde;
VI - coordenar o conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção e a prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde, individual ou coletiva, na sua área de abrangência;
VII - assegurar a qualidade e a fidedignidade das informações das Unidades de Saúde, procedendo à verificação dos dados de produção, subsidiando a elaboração de parâmetros para a administração dos serviços de saúde, o controle de indicadores de cobertura assistencial, e o cumprimento de metas de desempenho;
VIII - identificar e propor a atualização e o treinamento permanente dos recursos humanos na sua área de abrangência, com vistas à qualidade da assistência e ao aperfeiçoamento profissional;
IX - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Diretor de Assistência Hospitalar:
- Nível de ensino médio completo;
- Noções em Informática;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96Q1 - Compete ao Diretor de Saúde Mental:
I - Planejar, organizar, supervisionar os serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.
II - Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da Diretoria;
III - Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando à preservação e recuperação da saúde;
IV - Determinar a elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe;
V - Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos pacientes com eficiência, qualidade e segurança;
VI - Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho;
VII - Outras atividades correlatas ao seu cargo.
Requisitos para o cargo de Diretor de Saúde Mental:
- Nível médio de ensino ou Curso Técnico de Enfermagem;
- Noções em Informática;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96Q1 - Compete ao Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial CAPS:
I - Coordenar, uma "ponte" entre equipe e usuário, perante os serviços e a comunidade nas questões administrativas e burocráticas da unidade, ou seja, mediar toda e qualquer decisão, seja técnica ou administrativa;
II - Planejar, programar, avaliar a assistência de enfermagem, a cada paciente ou grupo de pacientes;
III - Criar e manter o ambiente terapêutico voltado para a realização das diversas atividades do CAPS;
IV - Coordenar a atuação da equipe junto ao paciente, à família no atendimento de suas necessidades básicas para obtenção de uma saúde, física e mental;
V - Colaborar na formação e aperfeiçoamento de novos profissionais na área de saúde mental e demais profissionais interessados na área;
VI - Determinar pré-consulta de triagem, dividindo essa atividade com os membros da equipe;
VII - Determinar consulta especializada de enfermagem psiquiátrica;
VIII - Coordenar organização e liderança de grupos terapêuticos;
IX - Ministrar palestras, orientações, coordenação e elaboração de trabalhos na área de saúde mental para o CAPS, a família e a comunidade;
X - Outras atividades inerentes à sua função.
Requisitos para o cargo de Coordenador de Centro de Atenção Psicossocial:
- Formação de ensino médio completo;
- Curso Técnico de Enfermagem;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96R1 - Compete ao Coordenador do SAMU
I - Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel;
II - Fiscalizar a execução de prescrições médicas por telemedicina;
III - Coordenar a prestação de cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
IV - Coordenar a prestação de assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato;
V - Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada;
VI - Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
VII - Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe;
VIII - Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem;
IX - Conhecer equipamentos e orientar a realização de manobras de extração manual de vítimas.
X - Planejar, orientar e supervisionar as atividades de assistência de enfermagem;
XI - Orientar a prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou a distância do profissional enfermeiro;
XII - Outras atividades correlatas ao cargo.
Requisitos para o cargo de Coordenador do SAMU:
- Formação de ensino médio completo;
- Curso Técnico de Enfermagem;
- Cursos específicos da área;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96S1 - Compete ao Supervisor Técnico do SAMU
I - Coordenar as ações de enfermagem voltadas aos serviços de urgência e emergência;
II - Supervisionar os protocolos previstos em portarias propostas pela Coordenação Geral de Urgência e emergência/Ministério da Saúde;
III - Fiscalizar continuamente atividades de Capacitação e Educação permanente para toda a equipe;
IV - Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem, junto aos chefes de Divisão de Enfermagem;
V - Outras atividades inerentes á sua função.
Requisitos para o cargo de Supervisor Técnico do SAMU:
- Formação de ensino médio completo;
- Curso Técnico de Enfermagem;
- Cursos específicos da área;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96T1 - Compete ao Coordenador do Posto de Saúde/Policlínica:
I - Coordenar assistência integral ao paciente clínico ou cirúrgico adulto ou pediátrico, encaminhado pelo SUS Fácil em situação de urgência / emergência.
II - Avaliar e acompanhar os protocolos clínicos implantados.
III - Cumprir e fazer cumprir as normas do setor.
IV - Outras atividades correlatas à função.
Requisitos para o cargo de Coordenador do Posto de Saúde/Policlínica:
- Formação de ensino médio completo;
- Conhecimentos na área da Saúde;
- Noções em Informática:
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96U1- Compete ao Diretor do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar
I - Fiscalizar a vigilância epidemiológica das infecções hospitalares periodicamente, através da busca ativa para coleta de dados, com ênfase nas áreas críticas e semicríticas do hospital;
II - Determinar a normatização do uso de precauções em caso de doenças transmissíveis;
III - Coordenar a realização de visitas técnicas mensais em diversas unidades do hospital, com a finalidade de identificar problemas e enviar relatórios aos setores pertinentes propondo medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar;
Requisitos para o cargo de Diretor de Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar.
- Formação de ensino médio completo;
- Desejável: conhecimentos na área;
- Noções de Informática;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96V1 - Compete ao Chefe de Núcleo de Infecção Hospitalar:
I - Avaliar, permanentemente, as taxas de infecção hospitalar;
II - Determinar medidas para controle e diminuição de infecção hospitalar;
III - Auxiliar a Diretoria Técnico-Assistencial no estudo, programação, avaliação e supervisão, assim como na coordenação de atividades relacionadas com o controle e/ou combate à infecção hospitalar;
IV - Fiscalizar do ponto de vista preventivo, os ambientes e as condições de trabalho no Hospital;
V - Capacitar os profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, com o controle da infecção hospitalar, por meio de programas de educação continuada, devidamente registrados;
VI - Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado;
VII - Outras atividades correlatas à sua função.
Requisitos para o cargo de Chefe de Núcleo de Infecção Hospitalar:
- Formação de ensino médio completo;
- Desejável: conhecimentos na área;
- Noções de Informática:
- Habilidades em liderança;
trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96X1 - Compete ao Supervisor de Assistência á Farmácia Central:
I - Coordenar as ações relacionadas à Farmácia e ao apoio diagnóstico, estabelecendo diretrizes, normas, parâmetros de avaliação e controle de resultados;
II - Alocar servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Farmacêutico, Biomédico, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico e Técnico em Laboratório/Análises Clínicas nas unidades administrativas e de saúde da Secretaria, otimizando a distribuição dos recursos humanos existentes e promovendo sua integração;
III - Detectar a necessidade de aprimoramento profissional e/ou treinamento técnico das categorias profissionais relacionadas à Diretoria, solicitando aos órgãos pertinentes sua realização;
IV - Coordenar tecnicamente e controlar a aquisição e a distribuição de medicamentos na rede municipal de saúde, acompanhando os processos licitatórios, analisando e padronizando a listagem de medicamentos e suas especificações, avaliando a qualidade dos produtos adquiridos e suas grades de distribuição;
V - Determinar a manipulação de medicamentos quando assim determinado;
VI - Determinar o planejamento e elaboração do material, para coordenação e realização de palestras, cursos e reciclagens;
VII - Promover atividades de integração com instituições de ensino que ofereçam formação profissional relativa à Farmácia e Análises Clínicas;
VIII - Detectar demandas reprimidas e direcionar ações no sentido de saná-las;
IX - supervisionar tecnicamente a atividade dos profissionais de Farmácia;
X - Fiscalizar os formulários necessários de requisição e procedimentos utilizados nas US;
XI - Encaminhar medicamentos e materiais de enfermagem, semanalmente, às unidades de saúde, ou conforme solicitado para atender demanda;
XII - Promover campanhas contra o desperdício e má administração de medicamentos junto às unidades;
XIII - Assessorar tecnicamente a Secretaria nas questões relativas à Farmácia e Análises Clínicas.
Requisitos para o cargo de Supervisor de assistência à Farmácia Central:
- Formação de ensino médio completo;
- Desejável: conhecimentos na área;
- Noções de Informática;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 96Z1 - Compete ao Coordenador da Farmácia Central:
I - Coordenar o desenvolvimento e colaboração dos demais membros da equipe de saúde, ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde;
II - Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos;
III - Determinar a realização de intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente;
IV - Avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia;
V - Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber;
Requisitos para o cargo de Coordenador da Farmácia Central:
- Formação de ensino médio completo;
- Desejável: conhecimentos na área;
- Noções de Informática;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 2º - Ficam expressamente extintos todos os cargos da Lei Municipal nº 1227/2015 que não fizerem parte da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, em especial a Lei Municipal nº 1227/2015.