CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.277 de 16 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo fica modificada passando a vigorar com as seguintes alterações:
SEÇÃO I
Da Estrutura e Atribuições da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Da Estrutura e Atribuições da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Art. 60 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas:
(...)
II - ...
(...)
a) ...
1. ...
2. .
3. .
III - ...
a) ...
1. ...
(...)
SEÇÃO III
Da Estrutura e Atribuições da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Da Estrutura e Atribuições da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Art. 118 -
I - ...
a) ...
II - Superintendência de Planejamento, Orçamento e Estatística;
2. Departamento de Orçamento da Educação;
3. Departamento de Orçamento da Saúde;
4. Departamento de Orçamento da Administração;
5. Departamento de Orçamento dos Fundos Especiais;
b) Diretoria de Planejamento;
(...)
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
"
Art. 124. (Revogado)
"(NR)
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 142. (...)
Requisitos para o cargo:
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
SEÇÃO VI
Da Estrutura e Atribuições da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
Da Estrutura e Atribuições da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
Art. 191 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia:
(...)
b) ...
1. ...
2. ...
3. ...
4. ...
4. 1 ...
6. ...
6. 1.
6. 2.
8. ...
9. ...
10. ...
10. 1.
10. 2.
11. ...
11. 1.
12. ...
12. 1.
13. ...
"14. REVOGADO.
e) ...
2. 1.
2. ...
2. 1.
3. ...
3. 1.
SEÇÃO VI
Da Estrutura e Atribuições da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Da Estrutura e Atribuições da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Curso básico de Informática;
- Atividades a serem realizadas com total responsabilidade, eficiência e qualidade.
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
(...)
SEÇÃO VI
Da Estrutura e Atribuições da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Da Estrutura e Atribuições da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Art. 289 - Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
(...)
(...)
Art. 292 - Ao Chefe de Departamento de Fomento ao Esporte compete:
I - .
III - .
IV - .
V - .
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 293 - Ao Chefe de Departamento de Lazer compete:
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
SEÇÃO VII
Da Estrutura e Atribuições da Secretaria Municipal de Saúde
Da Estrutura e Atribuições da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 294 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:
(...)
SEÇÃO VIII
Da Estrutura e Atribuições da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana
Da Estrutura e Atribuições da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana
Art. 352 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Mobilidade Urbana:
I - .
(...)
b) .
1. REVOGADO.
2. .
3. .
4. .
4. 1.
c) Diretoria Administrativa do CIRETRAN:
1. .
2. .
3. .
4. .
5. REVOGADO;
6. REVOGADO;
7. REVOGADO;
II - Superintendência Municipal de Trânsito - SMT:
a) ...
b) ...
1. ...
2. ...
2.1. ...
3. ...
4. ...
4.1. ...
Art. 360 - REVOGADO.
SEÇÃO VIII
Da Estrutura e Atribuições da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Da Estrutura e Atribuições da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
(...)
Art. 2º - Ficam extintos do quadro de cargos do anexo único da Lei Municipal nº 1.277/2016, os seguintes cargos:
I - da Secretaria Municipal de Saúde:
a) 1 cargo de diretor de internação domiciliar com remuneração de R$ 2.500,00;
b) 1 cargo de diretor nutricional com remuneração de R$ 2.500,00.
II - da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia:
a) 1 cargo de Chefe de Setor de Núcleo Tecnológico com remuneração de R$ 946,00;
b) 1 cargo de Chefe de Setor de Núcleo Tecnológico e Planejamento com remuneração de R$ 946,00;
c) 1 cargo de Diretor de Assuntos Pedagógicos com remuneração de R$ 2.500,00;
d) 1 cargo de Chefe de Departamento de Escola Aberta com remuneração de R$ 1.250,00.
III - da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana:
a) 1 cargo de Chefe de Departamento de Controle de Uso da Frota Institucional com remuneração de R$ 1.250,00.
IV - da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;
a) 1 cargo de Chefe de Departamento de Estatística com remuneração de R$ 1.250,00;
b) 1 cargo de Diretor de Orçamento e Estatística com remuneração de R$ 2.500,00;
e) 1 cargo de Chefe de Departamento de Estudos e Projetos com remuneração de R$ 1.250,00.
IV - da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas;
a) 1 cargo de Superintendente de Informação, Transparência e Processamento de Dados com remuneração de R$ 2.500,00.
Art. 3º - Os cargos constantes na Lei Municipal nº 1.277/2016, bem como suas posteriores alterações que tiverem seus valores de remuneração abaixo do salário mínimo, deverão ser reajustados automaticamente para o mínimo nacional atendendo o disposto na Constituição Federal, art. 7º, inciso VII.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2017.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias