Art. 1º A Lei Municipal nº 1.277/2016 fica alterada, passando a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO I
Da Estrutura e Atribuições da Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas
Da Estrutura e Atribuições da Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas
Art. 62 - Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas:
I - Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas;
a) .
b) Secretário Adjunto de Administração e Gestão de Pessoas.
(...)
SEÇÃO III
Da Estrutura e Atribuições da Secretaria Municipal de Licitação,
Contratos, Convênio e Suprimentos
Da Estrutura e Atribuições da Secretaria Municipal de Licitação,
Contratos, Convênio e Suprimentos
Art. 101.
I - .
a) .
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Curso de Informática;
- Conhecimento dos procedimentos inerentes à área de atuação;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
SEÇÃO VI
Da Estrutura e Atribuições da Secretaria Municipal de
Educação, Ciência e Tecnologia
Da Estrutura e Atribuições da Secretaria Municipal de
Educação, Ciência e Tecnologia
Art. 191.
(...)
I - .
a) .
"
b) Subsecretário de Educação.
"(NR)
(...)
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Cooperativismo fica unificada à Secretaria de Agricultura, passando a denominar-se Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico, Cooperativismo e Agricultura, mantidas as prerrogativas, funções e atribuições designadas pela Lei nº 1.277/2016, alterando os dispositivos a seguir, que passam a vigorar com a seguinte redação:
a) Secretaria Executiva;
a) Departamento de Articulação de Indústria e Comércio;
b) Departamento de Articulação de Desenvolvimento Econômico;
c) Departamento de Articulação e Cooperativismo;
d) Departamento de Feiras, Trailers e Quiosques;
e) Departamento de Projetos;
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Curso básico de Informática;
- Atividades a serem realizadas com total responsabilidade, eficiência e qualidade.
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
X - Realizar outras atividades inerentes à função;
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Requisitos para o cargo:
"
- Nível fundamental;
"(NR)
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
VIII - Realizar outras atividades correlatas ao cargo.
Requisitos para o cargo:
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
IV - realizar outras atividades inerentes à função.
Requisitos para o cargo:
"
- Nível fundamental de ensino;
"(NR)
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
Requisitos para o cargo:
"
- Nível fundamental de ensino;
"(NR)
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
I - executar procedimentos prévios à aprovação/vista de projetos de arquitetura;
II - elaborar relatórios mensais sobre aprovação de projetos;
III - fornecer cópias de plantas de projetos arquitetônicos;
IV - realizar estudos e levantamentos necessários à elaboração de projetos arquitetônicos e urbanísticos de interesse da Administração Local;
V - realizar consultas aos projetos arquivados na Administração Local por solicitação de outras unidades da Administração, outros órgãos ou pelo público em geral;
VI - Coordenar e acompanhar a execução/elaboração de projetos e serviços de engenharia, até seu recebimento;
VII - Elaborar documentação técnica para contratação de projetos e serviços de engenharia;
VIII - Promover apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal;
IX - Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Requisitos para o cargo:
"
- Nível fundamental de ensino;
"(NR)
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 426 - REVOGADO.
I - Zelar pela observância de normas e leis de proteção ao meio ambiente por parte de indústrias e estabelecimentos comerciais, dando as instruções necessárias e propondo as medidas cabíveis;
II - Fazer análise e inspeção para verificar se os alvarás podem ser concedidos, em função de leis e normas sobre poluição e defesa do meio ambiente e outras de qualquer natureza, informando à secretaria da administração e fazenda, nos respectivos expedientes ou processos;
III - Realizar vistorias destinadas à verificação da obediência de normas na instalação de indústrias, comércio e serviços, fornecendo instruções e dando prazos de adaptação, de acordo com o que a lei permitir;
IV - Atender denúncias e fiscalizar empresas que descumprirem normas legais ou regulamentares, como falta de alvará e outras;
V - Conceder licenças de localização e controlar a ação de ambulantes;
VI - Realizar o controle de concessões em bancas do mercado público, emitindo as guias de arrecadação das taxas correspondentes e verificando o bom andamento desses serviços;
VII - Organizar o comércio de ambulantes em feiras ou exposições promovidas pelo município, encarregando-se da fiscalização naquilo que lhe competir.
VIII - Realizar demais tarefas pertinentes.
Requisitos para o cargo:
"
- Nível fundamental de ensino;
"(NR)
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia
Art. 3º - Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos a seguir, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens adquiridas:
I - O cargo de Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Cooperativismo passa a denominar-se Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico, Cooperativismo e Agricultura;
II - O cargo de Secretário Adjunto com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia fica alterada para Subsecretário de Educação.
Art. 4º - Ficam criados os seguintes cargos no Anexo Único:
I - 1 cargo de Secretário Adjunto de Licitação, Contratos, Convênios e Suprimentos, com lotação na Secretaria Municipal de Licitação, Contratos, Convênios e Suprimentos com remuneração de R$ 6.000,00 e carga horária de 40 horas semanais.
II - 1 cargo de Secretário Adjunto de Administração e Gestão de Pessoas, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas com remuneração de R$ 6.000,00 e carga horária de 40 horas semanais.
III - 1 cargo de Superintendente de Convênios com lotação na Secretaria Municipal de Licitação, Contratos, Convênios e Suprimentos com remuneração de R$ 2.800,00 e carga horária de 40 horas semanais.
IV - 1 cargo de Diretor do Serviço de Inspeção Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico, Cooperativismo e Agricultura, com remuneração de R$ 2.500,00 e carga horária de 40 horas semanais.
V - 1 cargo de Chefe de Departamento de Fiscalização e Inspeção, com lotação na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico, Cooperativismo e Agricultura, com remuneração de R$ 1.250,00 e carga horária de 40 horas semanais.
VI - 1 cargo de Chefe de Departamento Agroindustrial, com lotação na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico, Cooperativismo e Agricultura, com remuneração de R$ 1.250,00 e carga horária de 40 horas semanais.
VII - 1 cargo de Chefe de Setor de Protocolo, com lotação na Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Desenvolvimento Econômico, Cooperativismo e Agricultura, com remuneração de R$ 946,00 e carga horária de 40 horas semanais.
VIII - 1 cargo de Chefe de Setor de Arquivo, com lotação na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico, Cooperativismo e Agricultura, com remuneração de R$ 946,00 e carga horária de 40 horas semanais.
IX - 1 cargo de Chefe de Setor de Cadastro do SIM, com lotação na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico, Cooperativismo e Agricultura, com remuneração de R$ 946,00 e carga horária de 40 horas semanais.
Art. 5º - Ficam extintos os seguintes cargos:
I - Diretor de Convênios, da Secretaria Municipal de Licitação, Contratos, Convênios e Suprimentos, com remuneração de R$ 2500,00;
II - Secretária Executiva da Secretaria Municipal de Agricultura, com remuneração de R$ 1250,00.
III - Secretário Municipal de Agricultura, com remuneração de R$ 7.500,00.
IV - Chefe de Departamento de Topografia da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Cooperativismo, com remuneração de R$ 1.250,00.
Art. 6º - O anexo único da Lei Municipal nº 1.277/2017, passa a viger com as modificações abaixo:
| ANEXO ÚNICO |
(...)
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, COOPERATIVISMO E AGRICULTURA
| CARGO | QUANT | VALOR |
| (...) | ||
| Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico, Cooperativismo e Agricultura | 1 | R$ 7.500,00 |
| Diretor do Serviço de Inspeção Sanitária | 1 | R$ 2.500,00 |
| Chefe de Departamento de Fiscalização e Inspeção | 1 | R$ 1.250,00 |
| Chefe de Departamento Agroindustrial | 1 | R$ 1.250,00 |
| Chefe de Setor de Protocolo | 1 | R$ 946,00 |
| Chefe de Setor de Arquivo | 1 | R$ 946,00 |
| Chefe de Setor de Cadastro do SIM | 1 | R$ 946,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, CONTRATOS, CONVÊNIOS E SUPRIMENTOS
| CARGO | QUANT | VALOR |
| (...) | ||
| Secretário Adjunto de Licitação, Contratos, Convênios e Suprimentos | 1 | R$ 6.000,00 |
| Superintendente de Convênios | 1 | R$ 2.800,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
| CARGO | QUANT | VALOR |
| (...) | ||
| Secretário Adjunto de Administração e Gestão de Pessoas | 1 | R$ 6.000,00 |
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
