Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.706, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera e Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 1667/2023, que dispõe sobre o Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Fomento ao Emprego do Município de Águas Lindas de Goiás, denominado "PROGREDIR" e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.667, de 12 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Fomento ao Emprego do Município De Águas Lindas De Goiás, denominado "PROGREDIR", passa a vigorar com as seguintes alterações:
[...]
[...]
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.667, de 12 de setembro de 2023.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos vinte dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e três (20.12.2023).

Lucas de Carvalho Antonietti

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1706-2023