Art. 1º. Fica alterado o zoneamento da Quadra 77, Setor 13, Lotes 01 a 20, Parque da Barragem, remarcando o zoneamento de Zona de Interesse Ambiental (ZIA), passando a fazer parte da Zona de Requalificação Urbana II (ZRU-II), correspondente a região indicada no Anexo Único desta Lei, passando a vigorar com suas diretrizes.
Art. 2º. O anexo 1-3 da Lei Municipal nº 1.184, de 06 de junho de 2019 - Plano Diretor Lei Municipal, passa vigorar com a alteração de zoneamento conforme estabelecido nesta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.