Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.709, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera o Zoneamento da Área que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o zoneamento da Quadra 77, Setor 13, Lotes 01 a 20, Parque da Barragem, remarcando o zoneamento de Zona de Interesse Ambiental (ZIA), passando a fazer parte da Zona de Requalificação Urbana II (ZRU-II), correspondente a região indicada no Anexo Único desta Lei, passando a vigorar com suas diretrizes.
Art. 2º. O anexo 1-3 da Lei Municipal nº 1.184, de 06 de junho de 2019 - Plano Diretor Lei Municipal, passa vigorar com a alteração de zoneamento conforme estabelecido nesta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos vinte e um dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e três (21.12.2023).

Lucas de Carvalho Antonietti

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1709-2023