Art. 1º A Lei Municipal nº 1.667, de 12 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Fomento ao Emprego do Município De Águas Lindas De Goiás, denominado "PROGREDIR", passa a vigorar com as seguintes alterações:
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"Art. 5º ..................................................
I - ..................................................
II - Incentivos Econômicos:
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c) concessão de uso de áreas pertencentes ao poder público municipal pelo prazo de até cinco anos, podendo ser renovado, não excedendo o prazo total de dez anos, para a instalação de novas empresas no Município, em se tratando de interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse local que justifique o ato;
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e) Cessão de uso de prédios públicos e locação de imóveis.
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
