Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.757, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a inclui dispositivo na Lei Municipal nº 1.667/2023, que dispõe sobre o programa de incentivos ao desenvolvimento econômico e fomento ao emprego do Município de Águas Lindas de Goiás, denominado "PROGREDIR" e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.667, de 12 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Fomento ao Emprego do Município De Águas Lindas De Goiás, denominado "PROGREDIR", passa a vigorar com as seguintes alterações:
[...]
"Art. 5º ..................................................
I - ..................................................
[...]
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (23.12.2024).
Lucas de Carvalho Antonietti
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1757-2024