
Município de Águas Lindas de Goiás
LEI Nº 1.761, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a redação da ementa e de dispositivos da Lei Municipal nº 1.631, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a regularização fundiária de imóveis públicos urbanos que foram objeto de ações judiciais que discutiam vício na doação ou alienação de imóveis públicos para empresas de iniciativa privada por intermédio do PROMUDE e que já foram sentenciados, e institui mecanismos que possibilitam o cumprimento e efetividade das sentenças exaradas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (23.12.2024).
Lucas de Carvalho Antonietti
Prefeito Municipal
Lista de anexos: