Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.761, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a redação da ementa e de dispositivos da Lei Municipal nº 1.631, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a regularização fundiária de imóveis públicos urbanos que foram objeto de ações judiciais que discutiam vício na doação ou alienação de imóveis públicos para empresas de iniciativa privada por intermédio do PROMUDE e que já foram sentenciados, e institui mecanismos que possibilitam o cumprimento e efetividade das sentenças exaradas.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a redação da ementa e de dispositivos da Lei Municipal nº 1.631, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a regularização fundiária de imóveis públicos urbanos que foram objeto de ações judiciais que discutiam vício na doação ou alienação de imóveis públicos para empresas de iniciativa privada por intermédio do PROMUDE e que já foram sentenciados, e institui mecanismos que possibilitam o cumprimento e efetividade das sentenças exaradas.
Art. 2º A Ementa da Lei Municipal nº 1.631, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.631, de 19 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º O inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.631, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................................
Art. 5º O parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.631, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ..................................................
Art. 6º O caput do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.631, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O artigo 11 da Lei Municipal nº 1.631, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O artigo 12 da Lei Municipal nº 1.631, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9º O § 4º do artigo 22 da Lei Municipal nº 1.631, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. ..................................................
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (23.12.2024).
Lucas de Carvalho Antonietti
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1761-2024