Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.912, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Amplia o quantitativo de vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Atividades Urbanas na estrutura administrativa do poder Executivo Municipal de Águas Lindas de Goiás e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado em 1 (uma) unidade o quantitativo de vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Atividades Urbanas, integrante do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal e vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, na forma do Anexo Único desta Lei.
§ 1º A vaga de que trata o caput acresce-se ao quantitativo já existente na legislação municipal em vigor, que permanece inalterado quanto às demais unidades e lotações.
§ 2º As atribuições, o vencimento base, a jornada de trabalho e os requisitos de provimento do cargo acrescido são os constantes das respectivas leis que criaram o cargo e de suas alterações posteriores, não implicando esta Lei qualquer modificação de tais elementos.
§ 3º O provimento da vaga criada por esta Lei dar-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observado o art. 37, incisos l e II, da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos e às suplementações que se fizerem necessários.
Parágrafo único. O provimento da vaga de que trata esta Lei fica condicionado à existência de prévia dotação orçamentária suficiente e de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal, bem como ao atendimento dos arts. 16, 17 e 19 a 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (24.9.2026).

Lucas de Carvalho Antonietti

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1912-2026