Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 566, de 23 de novembro de 2006, a qual instituiu abono remuneratório e especial aos profissionais da educação passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - O artigo 4º da Lei que trata o artigo anterior passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/11/2006, revogando-se as disposições em contrário.