Art. 1º - Fica instituído por força dessa lei, o vencimento de Secretário Escolar na modalidade CC-3, seguindo a tabela de representação de cargos comissionados da Lei Municipal 603/07.
Parágrafo Único - O secretário escolar fará jus ao referido vencimento a partir da data em que for nomeado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e nove, (01.05.2009), revogando-se as disposições em contrário.