Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 676, DE 02 DE JUNHO DE 2009.

Altera o anexo II da Lei 603/07, no que refere aos vencimentos dos Secretários Escolares, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, aprova Geraldo Messias Queiroz, chefe do poder executivo municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído por força dessa lei, o vencimento de Secretário Escolar na modalidade CC-3, seguindo a tabela de representação de cargos comissionados da Lei Municipal 603/07.
Parágrafo Único - O secretário escolar fará jus ao referido vencimento a partir da data em que for nomeado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e nove, (01.05.2009), revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de Junho do ano de 2009 (02/06/2009) Geraldo Messias Queiroz Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 676-2009