Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 872, DE 13 DE ABRIL DE 2011.

Dispõe sobre a criação e denominação da Escola Municipal que especifica no Município de Águas Lindas de Goiás, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, com base na competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, aprova e eu, Geraldo Messias Queiroz, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada uma unidade Escolar no Município de Águas Lindas de Goiás -GO.
Art. 2º - A Escola Municipal ora criada denominar-se-á “ESCOLA MUNICIPAL JULIANA ELOY DA SILVA”, situada à Quadra 22, Lote 23, Jardim da Barragem V, nesta cidade;
Art. 3º - As despesas como funcionamento e manutenção da Escola Municipal de que trata esta Lei correrá à conta de dotação própria do orçamento do Município.
Art. 4º - Fica incluído no anexo IV da Lei Municipal 603 de 27 de fevereiro de 2008, 01 (um) cargo de Diretor Escolar e 01 (um) cargo de Secretário Escolar de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, para atender a unidade escolar ora criada.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º dia do mês de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos treze dias do mês de Abril de dois mil e onze (13/04/2011). Geraldo Messias Queiroz Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 872-2011