Art. 1º - Fica criada uma unidade Escolar no Município de Águas Lindas de Goiás -GO.
Art. 2º - A Escola Municipal ora criada denominar-se-á “ESCOLA MUNICIPAL JULIANA ELOY DA SILVA”, situada à Quadra 22, Lote 23, Jardim da Barragem V, nesta cidade;
Art. 3º - As despesas como funcionamento e manutenção da Escola Municipal de que trata esta Lei correrá à conta de dotação própria do orçamento do Município.
Art. 4º - Fica incluído no anexo IV da Lei Municipal 603 de 27 de fevereiro de 2008, 01 (um) cargo de Diretor Escolar e 01 (um) cargo de Secretário Escolar de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, para atender a unidade escolar ora criada.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º dia do mês de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário.