Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 644, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a criação do cargo de gestor de resíduos sólidos do Município de Araguapaz e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Cargos em provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Araguapaz e subordinado a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, o cargo de Gestor de Resíduos Sólidos, com quantitativo de 01 (uma) vaga, com remuneração de R$ 1.032,89 (hum mil, e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos), definida pela referência salarial 28 do Quadro de Provimento Efetivo (Lei Municipal nº 600/2009, de 20 de maio de 2009).
§ 1º O cargo criado no caput deste artigo terá uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e seu ocupante deverá possuir formação de ensino superior completo, com registro no competente órgão de classe, no ato do provimento do cargo.
§ 2º Os deveres, obrigações e responsabilidades atribuídas ao ocupante do cargo constante do caput deste artigo, são os mesmos previstos na Lei Municipal nº 183/90, de 23 de abril de 1990 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos de Araguapaz e demais Leis Municipais pertinentes.
§ 3º A investidura no cargo criado no caput deste artigo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre vinculados ao Regime Jurídico dos Funcionários Públicos de Araguapaz.
Art. 2º São atribuições do titular do cargo de Gestor de Resíduos Sólidos:
I - gerir o local de disposição final dos resíduos sólidos;
II - coordenar a implantação da política municipal de resíduos sólidos;
III - promover o arranjo institucional, como regulamento municipal para limpeza urbana, capacitação técnica continuada dos profissionais e motivação para o melhor desempenho de suas funções;
IV - auditar o cumprimento do regulamento de limpeza pública municipal das leis, resoluções e outros instrumentos ligados aos resíduos sólidos;
V - criar o Sistema Municipal de Informação de Resíduos Sólidos;
VI - estabelecer canal de comunicação a fim de possibilitar a participação sócial nos processos decisórios, ouvir e atender demandas, divulgar os serviços prestados, bem como permitir a formação de consciência coletiva sobre a importância da limpeza pública por meio da educação ambiental;
VII - promover políticas de redução da geração de resíduos sólidos;
VIII - responder por todas as ações decorrentes da gestão e operação de gerenciamento dos resíduos sólidos do aterro sanitário;
IX - integrar a equipe de elaboração do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos - PGIRS.
Art. 3º A remuneração e demais vantagens do ocupante do cargo criado nesta Lei, são as mesmas previstas na Lei Municipal nº 600/2009, de 20 de maio de 2009, Lei Municipal nº 183/90, de 23 de abril de 1990 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos de Araguapaz e demais Leis Municipais pertinentes.
Art. 4º Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento vigente do Poder Executivo, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, está em consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de novembro de 2010.

Jonas Souza da Rocha

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 644-2010