Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.185, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dá nova redação aos Artigos 2º e 4º da Lei Municipal nº 716/2009 que revoga a Lei Municipal nº 581/2007 e dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 2º e 4º da Lei Municipal nº 716 de 18 de agosto de 2009 passam a vigorar com as seguintes redações:
"§ 1º - ...
"§ 2º - ...
"§ 4º - ...
"§ 5º - ...
"I - ...
"II - ...
"III - ...
"IV - ...
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos dez dias do mês de Novembro de dois mil e quatorze (10/11/2014). Osmarildo Alves de Sousa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1185-2014