Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.258, DE 15 DE JUNHO DE 2016.

Altera a Lei Municipal nº 1250/2016 e seu anexo único, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.250 de 15 de abril de 2016 fica alterada, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74 -
I - advertência escrita;
II - multa;
III - suspensão temporária;
"IV - caducidade; e
V - declaração de inidoneidade que não terá prazo superior a 5 (cinco) anos.
Parágrafo Único -
Parágrafo Único -
ANEXO ÚNICO
Art. 6º - Serão consideradas para efeito deste Regulamento, as seguintes definições em consonância com o DETRAN:
I - Retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade. A retenção tem caráter de segurança e visa à correção de irregularidades. Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado após a regularização. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do CRLV, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização. A retenção é uma medida administrativa.
II - Apreensão - visa privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração. O veículo apreendido será recolhido ao depósito e neste permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que o apreendeu. Quando a infração for punida com a penalidade de apreensão do veículo, o agente deverá adotar imediatamente a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV). A apreensão é uma penalidade.
Art. 7º - O procedimento de retenção do veículo será aplicado quando:
I - o veículo estiver sendo conduzido por pessoa não cadastrada pelo operador na Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito, Obras e Serviços Urbanos;
II - o veículo não preencher as condições de segurança exigidas pela legislação de trânsito, pelos Regulamentos dos Serviços de Transporte e Trânsito deste Município e pelas demais normas vigentes;
III - for constatado defeito ou ausência de equipamento obrigatório;
IV - no início da operação, o veículo não oferecer condições especificadas de manutenção, conservação, higiene ou conforto;
V - o veículo estiver em operação sem portar Selo de Vistoria;
VI - o veículo estiver em operação, sem portar a documentação exigida para o serviço;
VII - existirem débitos, por parte do infrator, junto a Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito, Obras e Serviços Urbanos;
VIII - o veículo estiver em operação com número de passageiros superior ao limite estabelecido em normas específicas.
Parágrafo único - A retenção do veículo somente poderá ser feita em terminais, pontos de controle, garagem ou em local que não interfira na operação e que possibilite a solução do problema, ressalvados os casos de manifesta insegurança.
Art. 8º - O veículo retido será liberado:
I - para retorno à operação, após a correção da falha que deu causa à retenção;
II - para recolhimento a local próprio para conserto, quando a correção da falha constatada for inconveniente ou impossível de ser realizada no lugar da retenção.
Art. 9º - O procedimento de apreensão do veículo será aplicado quando:
I - O veículo estiver em operação sem o devido cadastramento na Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito, Obras e Serviços Urbanos;
II - O operador utilizar no veículo combustível não autorizado pelo Departamento Nacional de Combustível ou por órgão competente;
III - O operador não proceder às correções que deram origem à retenção do veículo, no prazo determinado pela Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito, Obras e Serviços Urbanos, ou seu órgão competente.
IV - O veículo estiver em operação em itinerário, área ou linha não autorizados pela Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito, Obras e Serviços Urbanos.
V - O veículo estiver sendo conduzido por pessoa não habilitada.
VI - O veículo estiver em operação tendo atingido sua idade limite;
VII - o veículo apresentar padronização diferente, para a linha ou serviço, daquela estabelecida pelas normas aplicáveis;
VIII - o veículo estiver em operação com o Selo de Vistoria rasurado e/ou a sua validade vencida;
IX - o veículo estiver em operação em descumprimento à determinação da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito, Obras e Serviços Urbanos para que seja vistoriado;
X - for constatada violação ou ausência dos lacres da roleta nos serviços em que a utilização dos mesmos é obrigatória;
XI - o veículo estiver em operação, com o Certificado de Permissão rasurado e/ou com sua validade vencida, no serviço em que o mesmo for obrigatório;
XII - o veículo estiver em operação com defeito ou ausência do velocímetro, hodrômetro, tacógrafo ou demais equipamentos obrigatórios;
XIII - o veículo estiver em operação com defeito que implique em risco para a segurança dos usuários ou do trânsito em geral;
XIV - o veículo apresentar defeito que cause poluição sonora ou atmosférica superior aos limites previstos na legislação vigente.
§ 1º - A expedição de ordem de apreensão de veículo somente poderá ser feita em terminais, pontos de controle, garagem ou local em que o veículo não esteja transportando passageiros.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito, Obras e Serviços Urbanos poderá, ainda, proceder ao descadastramento do veículo para garantir ao estabelecido no inciso VI deste artigo.
§ 3º - A apreensão do veículo será efetuado conforme estabelecido no § 1º, salvo nos casos de acidente ou débito do operador junto a Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito, Obras e Serviços Urbanos, quando este poderá assumir a custódia do veículo até a realização de perícia ou pagamento do débito;
§ 4º - O veículo apreendido será recolhido em instalação apropriada definida pela Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito, Obras e Serviços Urbanos
Art. 10 - A liberação de veículo apreendido dar-se-á somente após a correção da falha ou a quitação de débito pendente junto a Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito, Obras e Serviços Urbanos, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 9º, quando for o caso.
Art. 11 - No caso de irregularidade em veículo, além da Notificação de Irregularidade-NI, deverão ser adotados, conforme o caso, os procedimentos de retenção ou apreensão do veículo, podendo ainda ser aplicada, cumulativamente, a penalidade de multa.
Art. 12 - Nos casos de retenção ou apreensão do veículo, o agente fiscal fará constar sua decisão no auto de infração que lhe deu causa.
Art. 13 - O agente fiscal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito, Obras e Serviços Urbanos, poderá expedir Notificação de Irregularidade - NI, de caráter não punitivo, registrando, comunicando e determinando a correção das falhas detectadas na operação.
§ 1º - Da NI deverão constar, no mínimo:
I - nome ou número do operador;
II - número da linha, quando possível;
III - número do veículo;
IV - local, data e hora;
V - relação das falhas a corrigir;
VI - prazo para reapresentação ou correção das falhas;
VII - assinatura e matrícula do agente fiscal que a expediu;
VIII - assinatura do preposto, quando possível.
§ 2º - A NI deve ser entregue através de contra recibo.
Art. 14 - A Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito, Obras e Serviços Urbanos poderá solicitar ao operador o afastamento temporário de preposto, para ser submetido a curso de reciclagem, visando a melhoria de seu desempenho junto ao Serviço de Transporte Público Coletivo.
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito, Obras e Serviços Urbanos poderá solicitar ao operador a realização de curso de reciclagem pelo preposto ou o afastamento dos serviços do STPC pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses ao preposto que, mesmo após o curso de reciclagem, venha a comprometer substancialmente a qualidade desejada do serviço executado, ou tenha se envolvido em situação de natureza grave.
Art. 16 - Quando se tratar de veículos clandestinos (piratas) operando no transporte de Águas Lindas de Goiás deverá ser aplicada as penalidades cabíveis do presente Regulamento, bem como outros dispositivos legais aplicáveis e pertinentes à matéria.
GRUPO 1
Código Infração 1ª ocorrência 2ª ocorrência
PG1 - 01 Utilizar, na limpeza interna, substância que prejudique o conforto/segurança dos usuários. Advertência Tarifa Pública x 500
PG1 - 02 Não apresentar o veículo à vistoria no horário estabelecido. Advertência Tarifa Pública x 500
PG1 - 03 Não conduzir o veículo em velocidade continua, provocando partidas e freadas bruscas e prejudicando a condição de conforto/segurança dos usuários. Advertência Tarifa Pública x 500
PG1 - 04 Não obedecer rigorosamente os pontos para embarque/desembarque dos usuários. Exceto para os casos definidos em Lei ou norma complementar. Advertência Tarifa Pública x 500
GRUPO 1
Código Infração 1ª ocorrência 2ª ocorrência
PG1 - 06 Não aproximar sempre que possível o veículo da guia da calçada/baia para o embarque/desembarque dos usuários.   Advertência Tarifa Pública x 500
PG1 - 07 Movimentar o veículo sem que as portas estejam totalmente fechadas. Advertência Tarifa Pública x 500
PG1 - 08  Recusar o embarque de usuários, sem motivo justo, estando o veículo com a sua lotação incompleta, ou desatender a solicitação de desembarque feita por usuários no interior do veículo.   Advertência Tarifa Pública x 500
PG1 - 09 Realizar, com atraso, operações especiais, quando determinadas pela SECRETARIA. Advertência Tarifa Pública x 500
PG1 - 12 Operar com as luzes internas, letreiros e demais iluminações do veículo apagadas entre 18:00 horas e 06:00 horas, exceto no caso em que a luz interna próxima ao motorista interfira na sua visibilidade. Advertência Tarifa Pública x 500
PG1 - 13 Dificultar o serviço dos agentes da SECRETARIA, estando o veículo trafegando em desacordo com as especificações. Advertência Tarifa Pública x 500
PG1 - 14 Atrasar a saída do veículo do Ponto de Controle ou Estação, em relação ao Quadro de Horários (quando o mesmo existir), com tolerância de meio Headway(minutos arredondados para cima) e limite máximo de 10 (dez) minutos, quando for o caso.   Advertência Tarifa Pública x 500
PG1 - 15 Não impedir o acesso ao interior do veículo de pessoas conduzindo animais, combustíveis, outros materiais nocivos à saúde, aparelhos sonoros ligados em volume alto e objetos de tamanho e forma que causem transtorno aos demais usuários. Advertência Tarifa Pública x 500
PG1 - 16 Não impedir o comércio ambulante e a mendicância dentro do veículo. Advertência Tarifa Pública x 500
PG1 - 17 Não portar formulário para controle das isenções de tarifa (passagem). Advertência Tarifa Pública x 500
PG1 - 18 Não afixar a Ordem de Serviço em vigor (OS) no Ponto de Controle da linha, em local visível. Advertência Tarifa Pública x 500
PG1 - 19 Cobrar passagem de menor de 5 (cinco) anos que esteja ocupando, ou não, assento isolado. Advertência Tarifa Pública x 500
PG1 - 20 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pela SECRETARIA para acompanhamento da operação. Advertência Tarifa Pública x 500
PG1 - 21 Manter o relógio de despachos em desacordo com a Hora Oficial Advertência Tarifa Pública x 500
PG1 - 22 Utilizar aparelho sonoro, durante a viagem, fora dos equipamentos especificados pela SECRETARIA. Advertência Tarifa Pública x 500
PG1 - 24 Tripulação indevidamente uniformizada. Advertência Tarifa Pública x 500
PG1 - 25 Não tratar com educação e polidez os usuários, o público em geral e os funcionários da SECRETARIA. Advertência Tarifa Pública x 500
GRUPO 1
Código Infração 1ª ocorrência 2ª ocorrência
PG1-26 Fumar no interior do veículo, mesmo que esteja parado no Ponto de Controle ou Estação. Advertência Tarifa Pública x 500
PG1-27 Não prestar informações de forma correta aos usuários. Advertência Tarifa Pública x 500
PG1-28 Permitir o transporte de passageiro que de alguma forma comprometa a segurança ou o conforto dos demais usuários. Advertência Tarifa Pública x 500
PG1-29 Adiantar horário de viagem constante nas Ordens de Serviço (OS), sem motivo justificado. Advertência Tarifa Pública x 500
PG1-30 Não operar com os faróis acesos em luz baixa, em qualquer horário de operação. Advertência Tarifa Pública x 500
PG1-31 Cobrador deixar de auxiliar o motorista nas operações de embarque/desembarque de usuários com mobilidade reduzida. Advertência Tarifa Pública x 500
GRUPO 2
Código Infração 1ª ocorrência
PG2-01 Não acatar as determinações da fiscalização da SECRETARIA. Tarifa Pública x 1.000
PG2-02 Veículo indisponível na garagem para afixação de avisos e de outros elementos de comunicação, de interesse do usuário ou do público geral, quando determinado pela SECRETARIA. Tarifa Pública x 1.000
PG2-03 Veículo trafegando sem informação institucional obrigatória. Tarifa Pública x 1.000
PG2-04 Operar com veículos sujos interna ou externamente, ou molhados internamente. Tarifa Pública x 1.000
PG2-05 Não comunicar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, ocorrência de acidentes com os veículos, havendo ou não vítimas. Tarifa Pública x 1.000
PG2-06 Permitir que seu proposto exerça função sem estar devidamente cadastrado na SECRETARIA. Tarifa Pública x 1.000
PG2-07 Não informar à SECRETARIA no prazo estipulado, a relação de admissões/demissões ou alterações funcionais do pessoal contratado, sempre que houver. Tarifa Pública x 1.000
PG2-08 Não providenciar meios de transporte para os usuários, em qualquer caso de interrupção de viagem, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos. Tarifa Pública x 1.000
PG2-09 Não manter os dados cadastrais da Permissionária, dos seus prepostos e dos veículos atualizados junto à SECRETARIA. Tarifa Pública x 1.000
PG2-10 Abastecer o veículo durante o percurso do itinerário. Tarifa Pública x 1.000
PG2-11 Recusar o transporte de beneficiário de gratuidade, ou efetuar a cobrança da passagem, tendo o mesmo apresentado a devida identificação. Tarifa Pública x 1.000
PG2-12 Permitir a passagem pelo instrumento contador de passageiros de mais de um usuário, simultaneamente, com a cobrança de uma só tarifa ou de um usuário sem o devido giro do bloqueio ou catraca. Tarifa Pública x 1.000
GRUPO 2
Código Infração 1ª ocorrência
PG2-13 Estacionar veículos em número superior ao concedido nos Pontos de Controle/Estação, prejudicando a operação, conforme estabelecido na OS (Ordem de Serviço). Tarifa Pública x 1.000
PG2-14 Realizar ou fazer manutenção nos veículos em via pública, exceto em casos de manutenções simples e emergenciais. Tarifa Pública x 1.000
PG2-15 Lavar os veículos em via pública. Tarifa Pública x 1.000
PG2-16 Permitir que o cobrador efetue a cobrança ou circule durante a operação do veículo no salão localizado entre o instrumento contador de passageiros e a porta de desembarque, exceto nas viagens de operações especiais. Tarifa Pública x 1.000
PG2-17 Permitir que o cobrador circule durante a operação do veículo no salão localizado entre o instrumento contador de passageiros e a porta de embarque, exceto para a cobrança de passagens. Tarifa Pública x 1.000
PG2-18 Não fornecer o troco corretamente, ou negá-lo ao usuário, nos casos em que não seja ultrapassado o troco máximo estabelecido na legislação. Tarifa Pública x 1.000
PG2-19 Permitir o desembarque de usuário pela porta indevida, sem o pagamento da passagem ou sem a devida identificação, no caso de beneficiário de gratuidade. Tarifa Pública x 1.000
PG2-20 Omitir informações sobre irregularidades do serviço de que tenham conhecimento. Tarifa Pública x 1.000
PG2-21 Não permitir, dificultar ou deixar de auxiliar o pessoal da SECRETARIA, na realização de estudos ou fiscalização. Tarifa Pública x 1.000
PG2-22 Não manter os veículos em adequado estado de funcionamento, conservação e limpeza, quando em operação. Tarifa Pública x 1.000 Notificação de Irregularidade com prazo para regularização.
PG2-23 Não cumprir a regularização da Notificação de Irregularidade no prazo estabelecido. Tarifa Pública x 1.000
PG2-24 Não portar a documentação exigida pela SECRETARIA, de forma visível e/ou de fácil acesso. Tarifa Pública x 1.000
PG2-25 Deixar de realizar viagem especificada nas ordens de serviços. Tarifa Pública x 1.000
PG2-26 Fazer Ponto de Controle ou Ponto de Embarque/Desembarque em local não autorizado.   Tarifa Pública x 1.000
PG2-27 Retardar propositadamente a marcha do veículo, ou trafegar em velocidade acima da permitida para a via. Tarifa Pública x 1.000
PG2-28 Ausência do Quadro de Horários (quando o mesmo existir) no interior do veículo, quando este estiver em início de operação. Tarifa Pública x 1.000
PG2-29 Efetuar a partida do veículo sem que termine o embarque e/ou o desembarque de usuários.   Tarifa Pública x 1.000
PG2-30 Não informar previamente à SECRETARIA a realização de alterações de localização de sede, garagem, oficina e demais instalações. Tarifa Pública x 1.000
GRUPO 3
Código Infração 1ª ocorrência
PG3-01 Abandonar o veículo, interrompendo a viagem, durante a operação, sem motivo justo. Tarifa Pública x 2.000
PG3-02 Não apresentar o veículo à vistoria na data marcada, salvo com justificativa formal, deferida pela SECRETARIA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Tarifa Pública x 2.000
PG3-03 Não proporcionar condições dignas e seguras de trabalho aos funcionários. Tarifa Pública x 2.000
PG3-04 Não apresentar à SECRETARIA, nas condições e prazos fixados, informações, relatórios, demonstrativos e documentos do operador do transporte coletivo, relativos ao serviço. Tarifa Pública x 2.000
PG3-05 Descumprir os prazos estipulados pela SECRETARIA para a implantação, fase de testes e adequação do sistema de controle operacional. Tarifa Pública x 2.000
PG3-06 Não transmitir à SECRETARIA, na forma especificada por ela, ou transmitir com adulteração, os dados coletados pelo sistema de controle operacional, uma vez concluída a fase de testes do sistema. Tarifa Pública x 2.000
PG3-07 Descumprir regulamentação estabelecida pela SECRETARIA para os tacógrafos. Tarifa Pública x 2.000
PG3-08 Não realizar operações especiais, sempre que determinadas pela SECRETARIA. Tarifa Pública x 2.000
PG3-09 Ausência de equipamentos obrigatórios no veículo, ou equipamentos em más condições. Tarifa Pública x 2.000
PG3-10 Não dispuser, a qualquer momento, de troco suficiente para atender o "troco máximo obrigatório" estipulado pela SECRETARIA. Tarifa Pública x 2.000
PG3-11 Realizar serviços eventuais fora dos critérios estabelecidos pela SECRETARIA. Tarifa Pública x 2.000
PG3-12 Fornecer dados relativos ao efetivo controle operacional do serviço fora das condições e prazos estabelecidos. Tarifa Pública x 2.000
PG3-13 Não deixar representante da manutenção disponível na garagem, na data e horário determinados pela SECRETARIA, para acompanhamento da conferência de Notificações de Irregularidades. Tarifa Pública x 2.000
PG3-14 Abandonar o veículo, durante a operação, sem motivo justo. Tarifa Pública x 2.000
PG3-15 Impedir ou dificultar o embarque de usuários que já efetuaram o pagamento da passagem em outro veículo, o qual teve sua viagem interrompida, sem o pagamento de outra passagem. Tarifa Pública x 2.000
PG3-16 Não colaborar com as autoridades encarregadas da segurança pública. Tarifa Pública x 2.000
PG3-17 Comercializar qualquer tipo de passagem sem autorização da SECRETARIA. Tarifa Pública x 2.000
PG3-18 Não tratar com o devido respeito os usuários com mobilidade reduzida. Tarifa Pública x 2.000
PG3-19 Manter veículo em operação com emissão excessiva de fumaça, quando detectado por aparelho de aferição específico. Tarifa Pública x 2.000
GRUPO 3
Código Infração 1ª ocorrência
PG3-20 Manter em operação o veículo com o instrumento contador de passageiros avariado. Tarifa Pública x 2.000
PG3-21 Permitir a operação de veículo que apresente más condições de operação, comprometendo a segurança dos usuários. Tarifa Pública x 2.000
PG3-22 Divulgar nos veículos mensagens, publicações e/ou publicidades sem prévia autorização da SECRETARIA, ou fazê-lo em desacordo com as normas ou especificações da Administração. Tarifa Pública x 2.000
GRUPO 4
Código Infração 1ª ocorrência
PG4-01 Criar novas linhas ou promover modificações nas linhas existentes sem autorização da SECRETARIA. Tarifa Pública x 3.000
PG4-02 Operar em linha ou itinerários alheios, exceto nos casos previstos no Edital e no Contrato. Tarifa Pública x 3.000
PG4-03 Descumprir Determinação, ou Portaria da SECRETARIA, para aumento de viagens em segmentos horários. Tarifa Pública x 3.000
PG4-04 Utilizar veículos em desacordo com a padronização exigida. Tarifa Pública x 3.000
PG4-05 Não veicular publicações, mensagens e/ou publicidades nos veículos, quando determinadas pela SECRETARIA. Tarifa Pública x 3.000
PG4-06 Não informar à população e aos usuários do Serviço de Transporte Coletivo do Município de Águas Lindas de Goiás, modificações nas linhas ou na forma de prestação do serviço com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Tarifa Pública x 3.000
PG4-07 Permitir que o veículo circule com a licença vencida. Tarifa Pública x 3.000
PG4-08 Desacatar e/ou desrespeitar a Fiscalização da SECRETARIA. Tarifa Pública x 3.000
PG4-09 Operar com o veículo sem a presença do cobrador, sem autorização da SECRETARIA. Tarifa Pública x 3.000
PG4-10 Desrespeitar o preço das passagens em vigor. Tarifa Pública x 3.000
PG4-11 Não realizar a quantidade mínima de viagens estabelecida para um segmento horário. Tarifa Pública x 3.000
PG4-12 Ultrapassar o intervalo máximo concedido entre veículos sucessivos, estabelecido para um segmento horário (quando o mesmo for definido). Tarifa Pública x 3.000
PG4-13 Utilizar veículos não dispondo do modelo de identificação estabelecido pela SECRETARIA e de porte obrigatório Tarifa Pública x 3.000
PG4-14 Utilizar veículos exibindo o modelo de identificação estabelecido pela SECRETARIA em serviços estranhos ao Serviço de Transporte Coletivo do Município de Águas Lindas de Goiás Tarifa Pública x 3.000
GRUPO 5
Infração Código 1ª ocorrência
PG5-01 Operar com veículos não registrados na SECRETARIA. Apreensão + Tarifa Pública x 4.000
PG5-02 Não submeter à vistoria veículo que tenha sofrido acidente que comprometa a segurança. Tarifa Pública x 4.000
PG5-03 Operar serviço de transporte público coletivo urbano em Águas Lindas de Goiás não autorizado pela SECRETARIA. Apreensão + Tarifa Pública x 4.000
PG5-04 Não apresentar à vistoria veículo a ser substituído. Tarifa Pública x 4.000
PG5-05 Operar com veículos de idade superior ao limite estabelecido, salvo autorização expressa da SECRETARIA. Tarifa Pública x 4.000
PG5-06 Não manter seguro de responsabilidade civil. Tarifa Pública x 4.000
PG5-07 Preencher os documentos exigidos pela SECRETARIA para acompanhamento da operação com adulteração dos dados. Tarifa Pública x 4.000
PG5-08 Portar ou manter no veículo ou na cabine do despachante arma de qualquer espécie. Tarifa Pública x 4.000
PG5-09 Violar os instrumentos contadores de passageiros, tacógrafos e lacres. Tarifa Pública x 4.000
PG5-10 Não operar deliberadamente em pontos e/ou estações estabelecidas pela SECRETARIA. Tarifa Pública x 4.000
PG5-11 Permitir que um seu preposto exerça a função em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias tóxicas de qualquer natureza. Tarifa Pública x 4.000
PG5-12 Não realizar a quantidade mínima de viagens estabelecida para um dia de operação. Tarifa Pública x 4.000
PG5-13 Fraudar o sistema de registro de passageiros de forma a aumentar a quantidade de passageiros contabilizados. Tarifa Pública x 4.000
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos quinze dias do mês de Junho de dois mil e dezesseis (15/06/2016). Osmarildo Alves de Sousa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1258-2016