Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.206/2015 e seu anexo único ficam alterados, desmembrando a Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito, Obras e Serviços Urbanos em duas secretarias, a seguir denominadas:
I - Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana;
II - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
Art. 2º - O art. 97 da Lei Municipal nº 1206/2015, fica modificado passando a vigorar com a seguinte redação:
VER ANEXOS
Art. 3º - Fica autorizado a abertura de créditos suplementares no orçamento vigente se necessário para a adequação da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias e podendo ser regulamentada no que couber por ato do Chefe do Poder Executivo.