Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 13 DE MARÇO DE 2015.

Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 003/2014 (CTM de Águas Lindas de Goiás) de 30 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 406 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014 - Código Tributário do Município de Águas Lindas de Goiás - CTM, passa a vigorar com as seguintes alterações:
FATOR DE ORIGEM E QUALIDADE DO LIXO VALOR-URFM
Imóvel Residencial, por unidade imobiliária. 5,0
Imóvel comercial, prestacional, industrial e outras atividades econômicas, por unidade imobiliária. 18,0"
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos treze dias do mês de Março de dois mil e quinze (13/03/2015). Osmarildo Alves de Sousa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

LCP 002-2015