Art. 1º - Ficam alterados no Plano Plurianual - PPA do Município de Águas Lindas de Goiás para o quadriênio de 2014 a 2017, observadas as disposições do art. 8º da Lei nº 1.127, de 20 de dezembro de 2013, os valores descriminados no anexo 2, que trata as Receitas por Fonte, e os valores indicados no anexo 4, que define as metas financeiras e contempla as despesas correntes e de capital por natureza.
Art. 2º - A presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro do exercício de 2016, revogadas as disposições em contrário.