Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.279, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre as inclusões no Plano Plurianual do Município de Águas Lindas de Goiás para o quadriênio 2014 a 2017.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados no Plano Plurianual - PPA do Município de Águas Lindas de Goiás para o quadriênio de 2014 a 2017, observadas as disposições do art. 8º da Lei nº 1127, de 20 de dezembro de 2013, definidas nos anexos 1, 2, 3 e 4 que define as metas financeiras e físicas que contempla as despesas correntes e de capital por natureza.
Art. 2º - A presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro do exercício de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos dezesseis dias do mês de Dezembro de dois mil e dezesseis (16/12/2016). Osmarildo Alves de Sousa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1279-2016