Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.474, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dá nova redação aos artigos 3º, 5º, 6º e 9º e inclui o artigo 10 na Lei Municipal 647/2008, de 09 de junho de 2008, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Os artigos 3º, 5º, 6º e 9º da Lei Municipal nº 647, de 09 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
(...)
(...)
(...)
(...)
Art. 2º - A Lei Municipal Nº 647, de 09 de junho de 2008, passa a vigorar acrescida do artigo 10, com a seguinte redação:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos vinte e quatro dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um (24/02/2021). Lucas de Carvalho Antonietti Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1474-2021