Art. 1º - Os artigos 3º, 5º, 6º e 9º da Lei Municipal nº 647, de 09 de junho de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
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Art. 2º - A Lei Municipal Nº 647, de 09 de junho de 2008, passa a vigorar acrescida do artigo 10, com a seguinte redação:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.