Art. 1º - Ficam criados, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, os cargos os cargos em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE TRÂNSITO E e CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS .
§ 1º - Subordinado à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, ao cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE TRÂNSITO-, com vencimento básico e Gratificação de até 100% (cem por cento) como previsto para cargos semelhantes na Lei nº 062/97, compete a formulação de projetos específicos, objetivando melhor controle e segurança no trânsito e ainda a articulação com os órgãos respectivos do Sistema Nacional dentro da política implantada pela Lei Federal de nº 9.503/97.
§ 2º - Subordinado à Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, ao cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS-, com remuneração idêntica ao cargo aludido no parágrafo anterior, compete a fiscalização das ações previstas no Código de Posturas Municipal e aplicação das penalidades cabíveis, objetivando propiciar o bem estar da Comunidade nas áreas essenciais e regular o funcionamento dos serviços prestados pelos estabelecimentos comerciais, industriais e outros.
Art. 2º - Fica extinto o cargo de Chefe do Setor de Fiscalização e Posturas, constante da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás.
Art. 3º - Os cargos de BOMBEIRO HIDRÁULICO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, MECÂNICO, ELETRICISTA, MESTRE DE OBRAS E POSTURA, classificados como de provimento efetivo, doravante terão o Valor Inicial do Nível, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único - Para o Valor Final do Nível serão aplicadas as Tabelas dos cargos que possuam o mesmo Valor Inicial do Nível, face ao princípio constitucional de isonomia.
Art. 4º - Os novos quantitativos dos cargos de CHEFE DE SETOR, simbologia CI-4, classe 4 e PROFESSOR ASSISTENTE- NM, encontram-se no Anexo Único desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02/03/98, revogando disposições contrárias.