Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 094, DE 13 DE MAIO DE 1998.

Dispõe sobre alteração na Estrutura Administrativa.

O Prefeito Municipal de Águas Lindas, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e o, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, os cargos os cargos em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE TRÂNSITO E e CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS .
§ 1º - Subordinado à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, ao cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE TRÂNSITO-, com vencimento básico e Gratificação de até 100% (cem por cento) como previsto para cargos semelhantes na Lei nº 062/97, compete a formulação de projetos específicos, objetivando melhor controle e segurança no trânsito e ainda a articulação com os órgãos respectivos do Sistema Nacional dentro da política implantada pela Lei Federal de nº 9.503/97.
§ 2º - Subordinado à Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, ao cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS-, com remuneração idêntica ao cargo aludido no parágrafo anterior, compete a fiscalização das ações previstas no Código de Posturas Municipal e aplicação das penalidades cabíveis, objetivando propiciar o bem estar da Comunidade nas áreas essenciais e regular o funcionamento dos serviços prestados pelos estabelecimentos comerciais, industriais e outros.
Art. 2º - Fica extinto o cargo de Chefe do Setor de Fiscalização e Posturas, constante da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás.
Art. 3º - Os cargos de BOMBEIRO HIDRÁULICO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, MECÂNICO, ELETRICISTA, MESTRE DE OBRAS E POSTURA, classificados como de provimento efetivo, doravante terão o Valor Inicial do Nível, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único - Para o Valor Final do Nível serão aplicadas as Tabelas dos cargos que possuam o mesmo Valor Inicial do Nível, face ao princípio constitucional de isonomia.
Art. 4º - Os novos quantitativos dos cargos de CHEFE DE SETOR, simbologia CI-4, classe 4 e PROFESSOR ASSISTENTE- NM, encontram-se no Anexo Único desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02/03/98, revogando disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos treze dias do mês de Maio de hum mil, novecentos e noventa e oito. Ordalino Garcia de Melo Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 094-1998