Art. 1º. A Lei Complementar nº 003 de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescida das seguintes modificações:
Art. 204. (...)
Art. 219. (...)
Art. 2º. Ficam revogados expressamente os seguintes dispositivos:
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.