Art. 1º. As Leis Municipais 1.277, de 16 de dezembro de 2016 e 1471, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Águas Lindas De Goiás passam a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 2º. A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município passa a constituir-se dos seguintes órgãos de Administração Geral:
I - Secretaria Municipal de Administração;
II - Secretaria Municipal de Economia;
III - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e da Igualdade Racial;
IV - Secretaria Municipal de Comunicação;
V - Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude;
VI - Secretaria Municipal da Mulher e da Família;
VII - Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
IX - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
X - Secretaria Municipal de Saúde.
XI - Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana.
XII - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
XIII - Secretaria Municipal de Habitação.
XIV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura.
XV - Secretaria Municipal de Relações Institucionais.
XVI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
XVII - Secretaria Municipal de Governo.
XVIII - Secretaria Extraordinária de Captação de Recursos e Projetos Especiais.
XIX - Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;
XX - Secretaria Municipal de Políticas de Alternativas Penais.
Art. 3º. A Lei Municipal nº 1.277, de 16 dezembro de 2016, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
Art. 398A. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Políticas de Alternativas Penais:
I - Secretário Municipal de Políticas de Alternativas Penais;
II - Assessor Executivo de Acompanhamento de prestação de Serviços Alternativos;
III - Assessor Especial de Alternativas Penais;
IV - Assessor Especial de Serviços de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos;
V - Chefe de Setor de Acompanhamento de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos;
VI - Diretor Executivo de Serviços de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos;
VII - Chefe de Departamento Manutenção e Conservação de Prédios Públicos;
VIII - Diretor de Acompanhamento de Prestação de Serviços de manutenção;
Art. 398B. À Secretaria Municipal de Políticas de Alternativas Penais compete:
I - promover o acompanhamento do processo de ressocialização de custodiados do regime aberto e semiaberto do Complexo Prisional de Águas Lindas de Goiás e região através do emprego, assessorado pelas autoridades públicas responsáveis.
II - administrar a execução de limpeza, manutenção e conservação de prédios públicos, praças, parques e outros espaços públicos de Águas Lindas de Goiás ou em postos administrativos com mão de obra de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional;
III - executar e operacionalizar serviços de construção civil, manutenção elétrica e de pintura em próprios municipais com mão de obra oriunda de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional;
IV - realizar os serviços de arborização urbana, parques e reservas com mão de obra oriunda de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional;
V - promover a articulação com entidades governamentais e não governamentais, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, visando garantir efetividade aos programas de integração social e de inserção de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional e cumpridoras de pena restritiva de direitos ou medida cautelar;
VI - promover parcerias com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO) com vistas a garantir a ressocialização de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional;
VII - promover a sensibilização e conscientização da sociedade e dos órgãos públicos quanto a importância do trabalho como ferramenta para a reintegração social das pessoas em privação de liberdade e egressas do sistema prisional;
VIII - articular as ações relacionadas à Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional - Pnat para permitir a inserção das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional no mundo do trabalho e na geração de renda;
IX - promover a limpeza e a manutenção de bueiros;
X - realizar a roçagem de lotes não edificados cujos proprietários se eximem do dever de limpeza de seus imóveis mediante expedição de cobrança e ressarcimento ao erário pelos serviços prestados pela municipalidade em favor do particular;
XI - desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas.
Art. 398C. Compete ao Secretário Municipal de Políticas de Alternativas Penais:
I - auxiliar o Prefeito Municipal em assuntos relacionados com as finalidades da Secretaria;
II - cumprir e fazer cumprir o regimento interno de sua Secretaria;
III - baixar portarias e outros atos administrativos compatíveis com suas atribuições;
IV - acompanhar e atestar o cumprimento de Penais Alternativas impostas pelo Poder Judiciário na forma de serviço à Comunidade;
VI - operacionar a logística da prestação de serviços de manutenção e conservação de prédios públicos;
VII - buscar o suporte técnico necessário para o desenvolvimento, implantação e acompanhamento das políticas públicas de ressocialização e reinserção das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional estabelecidas pelos órgãos competentes;
VIII - designar servidor, delegando-lhe competência para a prática de atos específicos e concernentes às atividades operacionais da Secretaria;
IX - promover o recebimento dos voluntários encaminhados pelas Varas Criminais, Juizado Especial Criminal e Ministério Público da Comarca de Águas Lindas de Goiás,
X - escalonar e fiscalizar o cumprimento das horas de serviços prestados a Comunidade; bem como estabelecer os locais em que esses serviços serão desempenhados dentro da administração pública devendo observar e respeitar os limites estabelecidos na sentença ou no ato que impôs a prestação dos serviços como alternativa penal;
XI - comunicar o cumprimento ou descumprimento da prestação de serviços ao Poder Judiciário do Estado de Goiás;
XII - encaminhar relatórios bimestrais acerca do cumprimento da pena do voluntário a Vara Criminal;
XIII - articular as ações relacionadas às políticas de atenção às pessoas egressas do sistema prisional na Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás;
XIV - executar, acompanhar e fiscalizar as obras de manutenção e conservação nos prédios públicos municipais que tenham como mão de obra voluntários e egressos do sistema prisional;
XV - prestar assistência às demais Secretarias, prestando lhes serviços de manutenção, conservação e de ordem técnica;
XVI - executar gestões junto a União, Estados e Municípios com fins de captar recursos para celebração de convênios junto a seus órgãos, tais como Ministérios, Agências, Fundações entre outros, visando execução de políticas de atenção às pessoas egressas do sistema prisional;
XVII - atuar de forma integrada com os demais Órgãos do Executivo Municipal, e coordenar as atribuições das Diretorias e Departamentos a ele subordinados;
XVIII - desenvolver ações com instituições não-governamentais, associações representativas, pessoas egressas do sistema prisional, seus familiares, promovendo a gestão participativa na elaboração de políticas públicas de ressocialização;
XIX - exercer outras atividades afins.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Possuir capacidade para assumir as funções previstas, envolvendo responsabilidade, discrição e organização;
- Ter desenvoltura para se comunicar com as diversas esferas de governo; e
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 398D. Ao Assessor Executivo de Acompanhamento de Prestação de Serviços Alternativos, compete:
I - auxiliar no recebimento de documentação referentes a apenados e reeducandos;
II - fazer levantamento dos locais em que se darão a prestação de serviços à comunidade no âmbito municipal e as necessidades de manutenção das Secretarias devendo providenciar o calendário anual de compras visando aquisição de material necessária a manutenção de bens patrimoniais, bem como à contratação de obras e serviços;
III - auxiliar na análise e instrução dos processos para aquisição de materiais, contratação de serviços e obras realizadas com mão de obra advinda do sistema prisional ou egressos dele, relativos a dispensa e inexigibilidade de licitação;
IV - manter atualizados os registros cadastrais de prestadores de serviços de penas alternativas;
V - propor e acompanhar a realização de prestação de serviços a comunidade;
VI - executar ordens advinda do TJGO e do MPGO concernentes a imposição de Alternativas Penais;
VII - realizar as compras de materiais e a contratação de serviços que dispensam licitações necessárias para a realização de obras em prédios públicos que utilize a mão de obra de reeducandos;
VIII - elaborar relatórios referentes às prestações de serviços alternativos;
IX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Curso de Informática;
- Conhecimento dos procedimentos inerentes à área de atuação;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética, pro atividade, empatia.
Art. 398E. Ao Assessor Especial de Alternativas Penais, compete:
I - desenvolver atividades de assessoramento no controle de entrada e saída de documentos referente aos prestadores de serviços alternativos, e reeducandos conforme determinação judicial,
II - despachar as demandas que lhe forem submetidas, de forma oficial;
III - recepcionar às Folhas de Frequência assinadas pelos voluntários e egressos do sistema prisional;
IV - resolver as demandas que lhe forem submetidas em conformidade com a legislação vigente;
V - assessorar a execução de desenvolvimento dos projetos de ressocialização e reinserção das pessoas egressas do sistema prisional;
VI - prestar assessoramento em todas as demandas que lhe forem submetidas;
VII - desenvolver toda e qualquer demanda referente a manutenção e conservação de prédios públicos que lhe forem submetidas;
Requisitos para o cargo: -
Instrução: Nível médio completo;
- Curso de Informática;
- Conhecimento dos procedimentos inerentes à área de atuação;
- Habilidades de trabalho em equipe
Art. 398F. Ao Assessor Especial de Serviços de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos, compete:
I - desenvolver atividades de assessoramento no controle de entrada e saída de materiais de expediente e distribuição,
II - despachar as demandas que lhe forem submetidas, de formal oficial;
III - auxiliar diretamente o Diretor Executivo no desempenho de suas atribuições por meio de planejamento, controle e supervisão das atividades desenvolvidas;
IV - assessorar a execução de projetos e execução de obras, infra- estrutura, manutenção e revitalização dos prédios públicos municipais que utilizarem a mão de obra de pessoas advindas do sistema prisional ou egressos dele;
V - resolver as demandas que lhe forem submetidas em conformidade com a legislação vigente;
VI - prestar assessoramento em todas as demandas que lhe forem submetidas;
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Curso de Informática;
- Conhecimento dos procedimentos inerentes à área de atuação;
- Habilidades de trabalho em equipe
Art. 398G. Compete ao Diretor Executivo de Serviços de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos
I - programar, organizar, dirigir e supervisionar os serviços de manutenção e conservação dos prédios públicos a ser realizado com mão de obra de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional;
II - conduzir, orientar e acompanhar os projetos e execução de obras, infra-estrutura e limpeza dos prédios públicos a ser realizado com mão de obra de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional;
III - estruturar, desenvolver, fomentar e acompanhar as parcerias e ações relativas às políticas propostas pelo secretário da pasta, perante os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de Águas Lindas de Goiás e demais órgãos ou entidades públicas pertencentes a outras esferas de governo;
IV - recepcionar e encaminhar os voluntários para a execução dos serviços;
V - acompanhar o desenvolvimento da prestação de serviços comunitários desempenhados pelos voluntários junto aos órgãos que forem lotados;
VI - acompanhar e zelar pela boa aplicação das políticas encaminhadas pela Pasta, órgãos e entidades da Prefeitura do Município de Águas Lindas de Goiás;
VII - elaborar e executar projetos em consonância com as políticas públicas da Pasta e da Prefeitura do Município;
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Curso básico de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 398H. Compete ao Chefe de Departamento de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos:
I - executar as ações relativas às políticas propostas pelo Secretário da pasta, perante os órgãos e entidades da Prefeitura do Município de Águas Lindas de Goiás e demais órgãos ou entidades públicas pertencentes a outras esferas de governo;
II - acompanhar o desenvolvimento da implementação das políticas públicas de ressocialização de custodiados do regime aberto e semiaberto do Complexo Prisional de Águas Lindas de Goiás e região;
III - executar projetos em consonância com as políticas públicas da Pasta e da Prefeitura do Município;
V - desenvolver métodos de avaliação destinados a monitorar a implementação das políticas públicas para a ressocialização e reinserção pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional;
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Curso básico de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 398I. Compete ao Chefe de Setor de Acompanhamento de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos:
I - assessorar a Secretaria Municipal de Políticas Alternativas Penais nas atividades de planejamento, execução, controle e avaliação do orçamento do Fundo Municipal para Políticas Penais;
II - acompanhar os saldos orçamentários e financeiros do Fundo Municipal para Políticas Penais;
III - emitir declaração de saldo orçamentário quando da licitação de despesas para a manutenção e conservação de prédios públicos;
IV - emitir declaração de Previsão de Disponibilidade de Saldo Financeiro quando da contratação de despesas;
V - realizar levantamento de despesas correntes líquidas e certas e propor ao ordenador da despesa o devido empenho estimado anual para tais despesas;
VI - elaborar, em conjunto com o Conselho Gestor, o Cronograma Mensal de Desembolso do Fundo Municipal para Políticas Penais;
VII - acompanhar as despesas do Fundo Municipal para Políticas Penais;
VIII - solicitar, quando necessário, a devida correção de empenhos;
IX - acompanhar o desempenho das receitas vinculadas ao Fundo;
X - solicitar, quando necessário, a suplementação de rubricas no orçamento referente ao Fundo Municipal para Políticas Penais, indicando a fonte de recursos da qual será extraída recursos para tal suplementação;
XI - velar pelo cumprimento do cronograma mensal de desembolso do Fundo Municipal para Políticas Penais;
XII - acompanhar a liquidação de dívidas fundadas do Fundo Municipal para Políticas Penais;
XIII - exercer outras atividades correlatas à função.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 398J. Compete ao Diretor de Acompanhamento de Prestação de Serviços de Manutenção:
I - supervisionar as atividades e velar pelo cumprimento das metas e competências estabelecidas para os departamentos subordinados à esta Secretaria Municipal;
II - acompanhar e subsidiar a formulação do planejamento estratégico municipal e de programas e projetos voltados ao desenvolvimento municipal;
III - acompanhar e subsidiar a realização de estudos e de pesquisas para o acompanhamento da conjuntura socioeconômica municipal;
IV - analisar e divulgar as avaliações realizadas sobre os impactos e desempenho das políticas e programas dos órgãos e secretarias municipais.
V - exercer outras atividades inerentes ao cargo.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 4º. A fim de assegurar saldo financeiro para custeio dos cargos, ficam transferidos os seguintes cargos para a Secretaria Municipal de Políticas de Alternativas Penais:
I - 1 (um) cargo de Assessor Executivo de Aquisições da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;
II - 2 (dois) cargos de Assessor Especial FC2 da Superintendência de Obras;
III - 1 (um) cargo de Diretor Executivo da Superintendência de Obras;
IV - 1 (um) cargo de Chefe de Departamento da Secretaria Municipal de Administração;
V - 1 (um) cargo de Chefe de Departamento de Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde; e
V - 1 (um) cargo de Diretor de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º. Ficam contingenciados para assegurar saldo financeiro e orçamentário para custeio e adequação da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Políticas de Alternativas Penais os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Assessor Especial FC01 CC1;
II - 1 (um) cargo de Assessor Especial FC04 CC4;
III - 1 (um) cargo de Diretor Executivo;
IV - 1 (um) cargo de Superintendente Executivo de Obras;
Parágrafo Único. Para reestruturação organizacional desta Secretaria, ficam transformados os cargos comissionados no anexo I desta Lei, no cargo de Secretário Municipal de Política de Alternativas Penais.
Art. 6º. O artigo 99-A da Lei Municipal nº 1.277, de 16 dezembro de 2016, passa a ter a seguinte redação:
Art. 9ºA. À Superintendência Executiva do Gabinete do Prefeito compete:
I - controlar a agenda de compromissos do Prefeito;
II - verificar o teor das correspondências oficiais dirigidas ao Prefeito, bem como orientar sua adequada distribuição;
III - participar das reuniões que ocorrem no Gabinete do Prefeito lavrando atas sempre que necessário;
IV - orientar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivos;
V - proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito do Gabinete do Prefeito;
VI - zelar pela observância das disposições legais e regimentais em vigor, cumprindo o disposto na legislação e demais normas aplicáveis;
VII - cumprir, determinar e controlar o cumprimento de normas, regulamentos e demais instruções de serviço;
VIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Possuir capacidade para assumir as funções previstas, envolvendo responsabilidade, discrição e organização;
- Ter desenvoltura para se comunicar com as diversas esferas de governo; e
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 7º. A presente lei apresenta a obrigatoriedade da adequação orçamentária financeira com a LOA e traz compatibilidade com o PPA e com a LDO vigentes.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.