Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a tabela do artigo 406 do Código Tributário do Município, Lei Complementar nº 003/2014, no que concerne á taxa de coleta e remoção de lixo.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás - GO aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 406, da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, que instituiu o Novo Código Tributário de Município de Águas Lindas de Goiás, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 406. A Taxa de Coleta e Remoção de Lixo será cobrada de acordo com a seguinte tabela:
Art. 2º A Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, que instituiu o Novo Código Tributário de Município de Águas Lindas de Goiás, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Art. 3º A Taxa de Coleta e Remoção de Lixo será atualizada anualmente com base na Unidade de Referência Fiscal do Município - URFM com a respectiva atualização monetária de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar os convênios de cooperação decorrentes da implementação desta Lei junto a respectiva concessionária.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, cabendo à Secretaria Municipal de Economia o gerenciamento e a fiscalização de seu cumprimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos somente 90 (noventa) dias após esta data e desde que observado o disposto nas alíneas “b” e “c”, do inciso III, do art. 150, da Constituição Federal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (29.12.2021). Lucas de Carvalho Antonietti Prefeito Municipal

Lista de anexos:

LCP 004-2021