Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.277, de 16 de dezembro de 2016, alterada pelas Leis nº 1.471, de 23 de fevereiro de 2021 e 1.530, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Águas Lindas De Goiás, passam a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 2º. O art. 191, inciso I, alínea "i", da Lei Municipal nº 1.277/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 191. ...
I - ...
Art. 3º. O art. 267 da Lei Municipal nº 1.277/2016, passa a vigorar com a seguinte
Requisitos para o cargo:
- Instrução: ensino médio completo;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 4º. Ficam revogados os incisos I e XXXIV, do art. 15 da Lei Municipal nº 1.471, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.