Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.592, DE 07 DE JULHO DE 2022.

Altera a redação do parágrafo único do art. 34, da Lei Municipal nº 195, de 09 de março de 1999, que institui o Código de Obras do Município de Águas Lindas de Goiás.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O parágrafo único do art. 34 da Lei Municipal nº 195, de 09 de março de 1999 - Código de Obras do Município de Águas Lindas de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos sete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois (07/07/2022). Lucas de Carvalho Antonietti Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1592-2022