Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.618, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

Define as Alíquotas de Contribuição Previdenciária e Custeio do Déficit Atuarial do Município para o Fundo de Previdência Municipal de Águas Lindas de Goiás Funpreval e dá Outras Providências.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A contribuição previdenciária total destinado ao Fundo de Previdência do Município de Águas Lindas de Goiás - FUNPREVAL será de 30,21% (trinta vírgula vinte e um por cento) referente alíquota normal incidente sobre a base de cálculo definido na Lei Complementar nº 003, de 17 de maio de 2016, que reformula o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Águas Lindas de Goiás, incluída nesse percentual a fonte de financiamento para as despesas administrativas definida na avaliação atuarial.
Art. 2º. A contribuição previdenciária correspondentes às alíquotas normal e a taxa de administração relativas ao exercício de 2022 de responsabilidade do Ente Federativo, totaliza um percentual de 16,21% (dezesseis vírgula vinte e um por cento), conforme Anexo Único.
Art. 3º. A contribuição previdenciária dos segurados efetivos, aposentados e pensionistas permanece em 14% (quatorze por cento) prevista na Lei Complementar nº 002, de 1º de julho de 2021.
Art. 4º. Para custeio do déficit atuarial será atribuído os aportes periódicos a cargo do ente, conforme Anexo Único para cobertura de déficit atuarial (3.1.91.97) que representará a quantia de R$ 486.340,49 (quatrocentos e oitenta e seis mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos).
§ 1º. O valor mensal dos aportes periódicos será fracionado pelos órgãos contribuintes do município ao FUNPREVAL, que representará a proporcionalidade da base de cálculo da competência mensal do exercício corrente que gerou a guia previdenciária de recolhimento ao órgão previdenciário, podendo ser utilizadas as fontes orçamentárias dos respectivos órgãos.
§ 2º. O FUNPREVAL ficará responsável em gerar mensalmente um documento específico que demonstrará o percentual de cada órgão contribuinte conforme os resultados apresentados e os relatórios da folha de pagamento fornecidos pelo Departamento de Pessoal.
§ 3º. Aos servidores cedidos para outro ente federativo, o repasse do aporte periódico será de responsabilidade do órgão de origem, nas condições impostas no § 1º deste artigo.
Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo a emitir Decreto, sempre que for realizada a avaliação atuarial anual e houver necessidade de alterar a Contribuição Patronal e o Aporte Financeiro para amortização do déficit atuarial na forma da Lei Complementar nº 003, de 17 de maio de 2016 c/c Lei Complementar nº 002, de 1º de julho de 2021.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros, a partir de 1º de abril de 2022 (01.04.2022).
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos vinte e sete dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois (27/10/2022). Lucas de Carvalho Antonietti Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1618-2022