Art. 1º. Esta Lei altera dispositivos na Lei Municipal nº 1.484, de 28 de abril de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de coleta e transporte de resíduos sólidos, exercícios 2021, 2022, 2023 e 2024 e concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.484, de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.484, de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. O art. 4º da Lei Municipal nº 1.484, de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.