Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.621, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera Dispositivos na Lei Municipal nº 1.484, de 28 de Abril de 2021, Que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Realizar Parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos, Exercícios 2021, 2022, 2023 e 2024 e Concessão de Desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei altera dispositivos na Lei Municipal nº 1.484, de 28 de abril de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de coleta e transporte de resíduos sólidos, exercícios 2021, 2022, 2023 e 2024 e concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.484, de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.484, de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. O art. 4º da Lei Municipal nº 1.484, de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos vinte e dois dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e dois (22/11/2022). Lucas de Carvalho Antonietti Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1621-2022