Art. 1º. A Lei Municipal nº 1277, de 16 de dezembro de 2016, alterada pelas Leis nº 1471, de 23 de fevereiro de 2021 e 1493, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Águas Lindas De Goiás passam a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 2º. Fica criada a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, inseridos os artigos 409A, 409B, 409C, 409D, 409E, 409F e 409G na Lei Municipal 1277, de 16 dezembro de 2016, com as seguintes redações:
Requisitos para o cargo
- Instrução: Nível médio completo;
- Curso de Informática;
- Conhecimento dos procedimentos inerentes à área de atuação;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 3º. Ficam criados os seguintes cargos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária:
I - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Regularização Fundiária;
II - 01 (um) cargo de Assessor Executivo de Regularização Fundiária;
III - 01 (um) cargo de Diretor (a) Administrativo;
IV - 01 (um) cargo de Chefe de Departamento de Atendimento ao Cidadão.
Art. 4º. Fica transferido, do âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Habitação para a estrutura da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, o cargo de Superintendente Executivo de Regularização Fundiária.
Art. 5º. A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município passa a constituir-se dos seguintes órgãos de Administração Geral:
I - Secretaria Municipal de Administração;
II - Secretaria Municipal de Economia;
III - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e da Igualdade Racial;
IV - Secretaria Municipal de Comunicação;
V - Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude;
VI - Secretaria Municipal da Mulher e da Família;
VII - Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
IX - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
X - Secretaria Municipal de Saúde;
XI - Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana;
XII - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
XIII - Secretaria Municipal de Habitação;
XIV - Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
XV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XVI - Secretaria Municipal de Governo;
XVII - Secretaria Extraordinária de Captação de Recursos e Projetos Especiais.
XVIII - Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;
XIX - Secretaria Municipal de Políticas de Alternativas Penais;
XX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
XXI - Secretaria Municipal de Agricultura;
XXII - Secretaria Municipal de Regularização Fundiária.
Art. 6º. A presente Lei apresenta a obrigatoriedade da adequação orçamentária e financeira com a LOA e traz compatibilidade com o PPA e com a LDO vigentes.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.