Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.682, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera a especificação de atribuições e a nomenclatura do cargo de provimento efetivo de Fiscal de transportes, constante do anexo IV, da Lei Municipal nº 383, de 11 de junho de 2003.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás Aprova, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a especificação de atribuições do cargo de provimento efetivo de FISCAL DE TRANSPORTES, constante do Anexo IV da Lei Municipal nº 383, de 11 de junho de 2003, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Fica alterada a denominação do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Transporte para FISCAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA, com as mesmas classes, referências, vencimentos e jornadas de trabalho constantes no anexo IV da Lei nº 383 de 11 de junho de 2003.
Art. 3º. Os atuais servidores municipais, integrantes do Plano de Cargos e Vencimentos de que trata a Lei nº 383 de 11 de junho de 2003, ocupantes do cargo efetivo de Fiscal de Transportes, passarão a denominar-se FISCAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA.
Parágrafo único. A mudança de nomenclatura a que se refere o caput não cria direitos e deveres, nem implica em alteração de regime, alteração de contribuições, benefícios, equiparações de remuneração ou qualquer outra consequência jurídica pertinente.
Art. 4º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 383, de 11 de junho de 2003 e seus anexos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos dez dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e três (10.11.2023).

Lucas de Carvalho Antonietti

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1682-2023