Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.284, de 09 de março de 2017, que autoriza o Executivo Municipal a efetuar a outorga da concessão de serviços funerários e regulamenta a exploração desses serviços no município, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 1º. ...
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Art. 3º. ...
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Art. 13. ...
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§ 1º As definições mencionadas neste artigo, atinentes ao Cadastro Único e ao perfil do cadastrado, seguirão as disposições estabelecidas no Decreto Federal nº 6.135, de 2007, e suas alterações, e na Portaria Federal nº 177, de 16 de junho de 2011, que define procedimentos para gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou outra que venha a substituí-la.
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Art. 25. ...
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Art. 27. ...
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Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.284, de 09 de março de 2017, permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã