Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.705, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder remissão total da taxa de licença para ocupação de áreas em vias e logradouros públicos aos permissionários da Feira Livre do Pérola e da Feira do Entorno - Mercadão Goiano, na forma que especifica.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo do Município de Águas Lindas de Goiás fica autorizado a conceder remissão total, relativamente aos fatos geradores de 2022 e 2023, da Taxa de Licença para Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos, prevista na Tabela 06, Anexo I, Ordem 2, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 003/2014), aos permissionários da Feira Livre do Pérola e da Feira do Entorno - Mercadão Goiano, que tiveram suas atividades impactadas pelas obras de ampliação, manutenção, modernização ou reforma nas respectivas feiras.
Parágrafo único. A remissão prevista no caput será concedida relativamente aos fatos geradores das obrigações tributárias correspondentes que tenham ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º. A remissão de que trata esta Lei aplica-se somente aos permissionários da Feira Livre do Pérola e da Feira do Entorno Mercadão Goiano, regularmente cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º. Os valores já recolhidos a título da Taxa de Licença de que trata esta Lei não são passíveis de restituição ou compensação.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos vinte dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e três (20.12.2023).

Lucas de Carvalho Antonietti

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1705-2023