Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI Nº 1.727, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre as alterações no Plano Plurianual do Município de Águas Lindas de Goiás para o quadriênio de 2022 a 2025.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados no Plano Plurianual - PPA do Município de Águas Lindas de Goiás para o quadriênio de 2022 a 2025, observado o disposto no Art. 8º da Lei nº 1.542, de 29 de dezembro de 2021, os anexos I, II, III e IV, que determinam as metas financeiras e contemplam as despesas correntes e de capital, visando a compatibilização em decorrência da adequação da receita para o exercício de 2023.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos nove dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (09.01.2024).

Lucas de Carvalho Antonietti

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 1727-2024