Art. 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, criada pela Lei Municipal nº 1.277, de 16 de dezembro de 2016, e reestruturada pela Lei Municipal nº 1.546, de 09 de fevereiro de 2022, passará a ser denominada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Captação de Recursos.
Art. 2º A Lei Municipal nº 1.546, de 09 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Águas Lindas de Goiás, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[...]
Art. 3º A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município passa a constituir-se dos seguintes órgãos de Administração Geral:
I - Secretaria Municipal de Administração;
II - Secretaria Municipal de Economia;
III - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e da Igualdade Racial;
IV - Secretaria Municipal de Comunicação;
V - Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude;
VI - Secretaria Municipal da Mulher e da Família;
VII - Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
IX - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
X - Secretaria Municipal de Saúde;
XI - Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana;
XII - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
XIII - Secretaria Municipal de Habitação;
XIV - Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
XV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XVI - Secretaria Municipal de Governo;
XVII - Secretaria Municipal de Ordem Pública;
XVIII - Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;
XIX - Secretaria Municipal de Políticas de Alternativas Penais;
XX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Captação de Recursos;
XXI - Secretaria Municipal de Agricultura;
XXII - Secretaria Municipal de Regularização Fundiária.
[...]
Art. 6º Ficam criados os seguintes cargos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Captação de Recursos:
XIII - 01 (um) cargo de Agente Executivo de Captação de Recursos e Projetos Especiais.
[...]
Art. 7º A estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Captação de Recursos passa a ser integrada pelos seguintes cargos:
XII - Agente Executivo de Captação de Recursos e Projetos Especiais.
[...]
Art. 8º Integram a estrutura da administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Captação de Recursos:
"I - ..............................................................................................
......................................................
......................................................
h) Superintendência Executiva de Captação de Recursos e Projetos Especiais.
[...]
Art. 9º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Captação de Recursos compete:
I - fortalecer e ampliar o setor industrial, comercial, tecnológico e de serviços da economia local, mediante ao planejamento, articulação, potencialização, incremento e concessão de facilidades de incentivos econômicos às iniciativas locais e externas;
II - criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município;
III - estimular a pesquisa capaz de gerar conhecimentos e meios de atuação técnica no sentido econômico para o Município;
IV - orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais e de serviços;
V - promover ações que estimulem, preservem e fortaleçam o empreendedorismo local;
VI - sugerir critérios e prioridades aos setores competentes sobre as aplicações de Fundos e Programas de Desenvolvimento Econômico de interesse Municipal;
VII - promover a realização de Conferências Municipais/Regionais de Desenvolvimento Econômico;
VIII - articular e elaborar junto ao Poder Executivo e Legislativo para permanente atualização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas em âmbito municipal, bem como desenvolver instrumentos tecnológicos, gerenciais, administrativos e jurídicos que proporcionem desenvolvimento do PIB local;
IX - promover a integração do Município com os segmentos organizacionais do Estado e da União;
X - identificar e divulgar as potencialidades econômicas do Município de Águas Lindas de Goiás, bem como sugerir diretrizes para a atração de investimentos públicos e privados;
XI - elaborar, avaliar e propor ações, programas, projetos e atividades pertinentes as suas competências junto ao Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico para serem inseridos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), do Município;
XIII - realizar a interlocução privilegiada junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades;
XIV - planejar, propor, monitorar, executar e efetivar a priorização de iniciativas que gerem trabalho, emprego e renda, promovendo a justiça social e o meio ambiente, construindo parcerias no âmbito municipal de regional;
XV - planejar e coordenar a elaboração de projetos especiais e de captação de recursos externos às finanças do Município, com vistas ao desenvolvimento e implementação de políticas públicas e projetos prioritários, cuja execução envolva investimentos elevados.
XVI - executar as funções de coordenação, direção, formulação e implantação da política municipal de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Município.
XVII - implementação e gestão de políticas voltadas para reforçar a base de serviços tecnológicos e de pesquisa e desenvolvimento, para ampliar a competitividade empresarial e promover o incremento tecnológico em áreas sociais e empresariais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e equilibrado do Município.
XVIII - efetuar outras tarefas afins no âmbito de sua competência.
[...]
Art. 10 Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Captação de Recursos:
I - exercer as funções inerentes a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Captação de Recursos;
II - buscar recursos e estabelecer regras para a elaboração de convênios com organismos da União, Estado e Municípios;
III - zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV - representar o Prefeito Municipal quando para este fim for delegado;
V - despachar diretamente com o Prefeito;
VI - participar das Reuniões do Secretariado e dos Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
VII - promover, convocar e presidir, seminários, audiências públicas, assembleias gerais, eventos e reuniões com organismos externos e internos ligados ou de interesse da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Captação de Recursos;
VIII - despachar com o Secretário Municipal de Economia acerca da disponibilidade orçamentária;
IX - coordenar a execução de programas que visem à redução dos desequilíbrios regionais, municipais, em articulação com organismos públicos Estaduais e Federais;
X - prospectar, planejar, coordenar e articular com demais secretarias acerca da captação de recursos públicos e privados, de natureza voluntária, constitucional ou contratual, visando à execução do Programa de Desenvolvimento Social do município, bem como de outros programas e projetos de alcance social que vierem a ser criados;
XI - questionar junto a organismos internacionais, organizações não governamentais nacionais e internacionais e a órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, públicos ou privados, visando captar recursos financeiros e orçamentários para efetivação de projetos voltados à promoção e realização de políticas públicas de governo voltadas à melhoria de qualidade de vida da população;
XII - prospectar, planejar, coordenar e articular as ações institucionais com todas as Secretarias Municipais envolvidas com captação de recursos para a realização de programas e projetos de alcance social;
XIII - assegurar a transparência e o controle social dos recursos captados destinados à execução dos programas e projetos sociais;
XIV - articular a captação de recursos financeiros públicos ou privados para apoio a programas, projetos e atividades que tenha o apoio e participação da Prefeitura Municipal;
XV - Acompanhar, junto ao órgão e/ou Secretaria executora responsável pelo programa ou projeto/atividade decorrente dos recursos obtidos, a prestação de contas dos recursos financeiros captados;
XVI - prospectar fontes de financiamentos nas esferas Federal ou Estadual visando a viabilização de melhorias para o Município;
XVII - elaborar projetos visando a captação de recursos provenientes de fontes externas de financiamento;
XVIII - Monitorar pela efetiva aplicação dos recursos provenientes de fontes externas;
XIX - acompanhar a prestação de contas, junto às fontes financiadoras, dos recursos efetivamente aplicados no Município;
XX - garantir a interlocução com entes financeiros nacionais e internacionais visando viabilizar parcerias que tragam benefícios para o Município;
XXI - executar outras atividades inerentes ao seu cargo.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Conhecimento de Informática;
- Atividades a serem realizadas com total responsabilidade, eficiência e qualidade;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
[...]
Art. 11-A. Compete ao de Agente Executivo de Captação de Recursos e Projetos Especiais.
I - Operacionalizar, sob a coordenação do Secretário Municipal e outros órgãos da administração municipal, as diretrizes e normas na elaboração de programas e projetos especiais direcionados a captação de recursos;
II - auxiliar o Secretário Municipal e sua equipe, na captação de recursos e desenvolvimento de parcerias e convênios;
III - coordenar a identificação das fontes de recursos financeiros e articular, juntos aos demais órgãos da administração municipal, visando a sua viabilização para os projetos institucionais;
IV - acompanhar e orientar as atividades técnicas para a elaboração de projetos e captação de recursos, de acordo com as competências estabelecidas e diretrizes norteadoras de Secretaria Municipal e órgãos competentes;
V - apoiar o desenvolvimento, elaboração, execução e o encerramento de projetos e demais peças técnicas necessárias a captação de recursos juntos aos demais órgãos da administração municipal;
VI - realizar o acompanhamento de projetos institucionais e o compartilhamento de conhecimento, experiências e informações relacionadas com outros órgãos da administração municipal;
VII - cumprir e fazer cumprir as metas estipuladas nas leis e programas do município, bem as determinações do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Captação de Recursos;
VIII - assessorar e prestar assistência ao Secretário Municipal e aos diversos órgãos da administração municipal em matéria de projetos e orçamento, para a captação de recursos;
IX - emitir parecer técnico sobre assuntos submetidos a sua apreciação;
X - manter atualizadas as informações necessárias ao acompanhamento de planos, programas, projetos e atividades da Secretaria;
XI - realizar contatos internos e externos, com iniciativas públicas e privadas com o objetivo de debater e promover melhorias e sustentabilidade junto aos mais diversos segmentos e representações do Município;
XII - exercer outras atividades e determinações delegadas pelo Secretário Municipal;
XIII - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Curso Superior em Direito, Administração, Gestão Pública, Economia, Ciências Contábeis, Ciências Políticas;
- Conhecimento de Informática;
- Habilidades em trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia
Art. 3º O Departamento de Manutenção, Conservação e Limpeza de Prédios Públicos, com suas atribuições, pessoal, acervo e recursos financeiros, fica transferido da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Políticas de Alternativas Penais.
Art. 4º A Diretoria de Parques e Jardins, e os Departamentos de Parques e Jardins; Limpeza e Conservação e Manutenção e Conservação de Unidades Próprias, com suas atribuições, pessoal, acervo e recursos financeiros, fica transferido da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras para a Secretaria Municipal de Políticas de Alternativas Penais.
Art. 5º A Superintendência de Ordem Pública e as Diretorias e Departamentos de Segurança da Guarda Patrimonial, com suas atribuições, pessoal, acervo e recursos financeiros, fica transferido da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Ordem Pública.
Art. 6º A Diretoria do Cemitério Municipal, e os Departamentos Administrativo; de Limpeza e de Manutenção e Conservação do Cemitério Municipal, com suas atribuições, pessoal, acervo e recursos financeiros, fica transferido da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Políticas de Alternativas Penais.
Art. 7º Passa a integrar a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Município o cargo de Assessor Executivo de Gestão de Processos do Contencioso Judicial.
Art. 8º Compete ao Assessor Executivo de Gestão de Processos do Contencioso Judicial:
I - despachar com os Assessores Jurídicos do Contencioso Judicial e Procurador Geral do Município sob os assuntos pertinentes aos processos que lhe sejam submetidos;
II - auxiliar os Assessores Jurídicos do Contencioso Judicial e Procurador Geral do Município na elaboração de minutas de peças processuais para defesa do município;
III - os supervisionar o controle e a tramitação dos processos que lhe sejam remetidos;
IV - fazer as buscas necessárias junto aos Setores sobre o controle do andamento dos processos pelos órgãos do Município, para instrução processual, se necessário;
V - prestar informações repassadas pelos Setores aos diversos órgãos do Município a respeito do andamento dos processos;
VI - não retardar o andamento dos processos, evitando perda de prazo e outros danos.
VII - prestar informações aos interessados sobre os processos recebidos, bem como qualquer outra documentação;
VIII - manter para buscas necessárias, o controle do andamento dos processos pelos órgãos;
IX - manter sigilo dos assuntos considerados confidenciais relativos a processos e outros papeis;
X - manter cuidado com toda documentação e processos, restaurando-os se necessário;
XI - não retardar o andamento dos processos, evitando perda de prazo e outros danos.
XII - prestar assessoria direta ao Assessor Jurídico, mantendo-o sempre informado sobre tudo que diz respeito à sua pasta;
XI - executar outras atividades inerentes ao seu cargo.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Curso nível Superior em direito completo;
- Conhecimento de Informática;
- Habilidades em trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia
Art. 9º O cargo de Superintendente Municipal da Mulher e da Família passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal da Mulher e da Família.
Art. 10. Compete ao Superintendente Municipal da Mulher e da Família:
I - Assessorar o Secretário Municipal da Mulher e da Família nos assuntos técnicos da secretaria;
II - Substituir o Secretário Municipal da Mulher e da Família nas suas ausências;
III - Promover a integração permanente das funções e atividades da Secretaria Municipal da Mulher e da Família;
IV - Auxiliar a Secretaria Municipal da Mulher e da Família na promoção e desenvolvimento de políticas de ampliação e defesa dos direitos da Mulher, da criança e da juventude;
V - Assessorar na elaboração e execução de programas de amparo a Mulher, criança, da juventude ao adolescente;
VI - Assessorar o Secretário Municipal da Mulher e da Família no fomento a inclusão social e profissional dos jovens, criação de oportunidades para a participação social dos jovens por meio do Conselho da Juventude e fortalecer o reconhecimento e a garantia dos direitos da Mulher, da criança e da juventude;
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Possuir capacidade para assumir as funções previstas, envolvendo responsabilidade, discrição e organização;
- Ter desenvoltura para se comunicar com as diversas esferas de governo; e Atitudes: ética, proatividade, empatia. Habilidades de trabalho em equipe;
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.