Art. 1º. A Lei Municipal nº 1.277, de 16 de dezembro de 2016, alterada pelas Leis nº 1.471, de 23 de fevereiro de 2021 e 1.493, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Águas Lindas De Goiás passam a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 2º. Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura passando a integrar a estrutura administrativa municipal as seguintes secretarias:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II - Secretaria Municipal de Agricultura;
Art. 3º. A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município passa a constituir-se dos seguintes órgãos de Administração Geral:
I - Secretaria Municipal de Administração;
II - Secretaria Municipal de Economia;
III - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e da Igualdade Racial;
IV - Secretaria Municipal de Comunicação;
V - Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude;
VI - Secretaria Municipal da Mulher e da Família;
VII - Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
IX - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
X - Secretaria Municipal de Saúde;
XI - Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana;
XII - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
XIII - Secretaria Municipal de Habitação;
XIV - Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
XV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XVI - Secretaria Municipal de Governo;
XVII - Secretaria Extraordinária de Captação de Recursos e Projetos Especiais.
XVIII - Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;
XIX - Secretaria Municipal de Políticas de Alternativas Penais;
XX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
XXI - Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 4º. Ficam transformados os cargos abaixo relacionados pertencentes a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
CARGO ATUAL | TRANSFORMAÇÃO |
Superintendente Executivo de Licitação | Superintendente Executivo de Desenvolvimento Econômico |
Diretor Executivo de Serviço de Inspeção Sanitária | Diretor Executivo de Projetos e Capacitação |
Diretor de Agronomia | Diretor de Articulação e Políticas de Desenvolvimento Econômico |
FC4-CC4 | Chefe de Departamento da Rede SIM |
Art. 5º. Ficam extintos os seguintes cargos em suas respectivas Secretarias:
I - 01 (um) cargo de Assessor Executivo de Desenvolvimento Econômico e Agricultura;
II - Diretor Executivo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
III - 01 (um) cargo de Chefe de Departamento de Articulação e Cooperativismo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
IV - 01 (um) cargo de Chefe de Departamento de Articulação de Indústria e Comércio, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
V - 01 (um) cargo de Chefe de Departamento de Controle e Emissão de Alvará, da Secretaria Municipal de Economia;
VI - 01 (um) cargo FC1-CC1, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 6º. Ficam criados os seguintes cargos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I - 01 (um) cargo de Assessor de Gestão Executiva de Desenvolvimento Econômico;
II - Diretor Administrativo e de Banco de Dados;
III - 01 (um) cargo Diretor de Trabalho, Emprego e Renda;
IV - 01 (um) cargo de Diretor de Comunicação de Desenvolvimento Econômico;
V - 01 (um) cargo de Diretor de Feiras, Trailers e Quiosques;
VI - 01 (um) cargo de Diretor Operacional;
VII - 01 (um) cargo de Diretor de Cadastro e Emissão de Alvarás;
VIII - 01 (um) cargo de Assessor de Gestão Institucional e Processual;
IX - 01 (um) cargo de Chefe de Departamento de Capacitação e trabalho.
Art. 7º. A estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico passa a ser integrada pelos seguintes cargos:
I - Diretor de Comunicação;
II - Diretor de Feiras, Trailers e Quiosques;
III - Diretor Administrativo e Banco de Dados;
IV - Diretor de Trabalho, Emprego e Renda;
V - Diretor Operacional;
VI - Diretor de Articulação e Políticas de Desenvolvimento Econômico;
VII - Diretor de Cadastro e Emissão de Alvarás;
VIII - Chefe de Departamento de Capacitação do Trabalho.
Art. 8º. Integram a estrutura da administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I - Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico:
a) Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
b) Superintendente Executivo de Desenvolvimento Econômico;
c) Secretaria Executiva;
d) Assessor Executivo de Gestão Institucional e Processual;
e) Diretor de Comunicação e Publicidade de Desenvolvimento Econômico;
II - Departamento de Gestão Executiva de Desenvolvimento Econômico:
a) Assessor de Gestão Executiva de Desenvolvimento Econômico;
b) Diretor Executivo;
III - Departamento de Projetos:
a) Diretor Operacional;
b) Chefe de Departamento de Projetos;
c) Chefe de Departamento de Articulação e Desenvolvimento Econômico;
IV - Departamento Administrativo e Banco de Dados:
a) Diretor Administrativo e de Bancos de Dados;
b) Chefe de Setor de Arquivo.
V - Departamento de Trabalho:
a) Diretor de Trabalho, Emprego e Renda;
b) Diretor Executivo de Projetos e Capacitação;
c) Chefe de Departamento de Capacitação e Trabalho.
VI - Departamento de Cadastro e Emissão de Alvará:
a) Diretor de Cadastro e Emissão de Alvará;
b) Chefe de Departamento da Fiscalização.
VII - Departamento de Fiscalização, Feiras, Trailers, Quiosques e Similares:
a) Diretor de Feiras Trailers e Quiosques;
b) Chefe de Departamento de Feiras, Trailers e Quiosques e similares;
c) Chefe de Departamento de Controle e Cadastro;
VIII - Departamento REDESIM:
a) Diretor Executivo da REDESIM;
b) Chefe de Departamento da REDESIM;
c) Chefe de Setor de Cadastro da REDESIM.
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete:
I - fortalecer e ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos às iniciativas locais e externas;
II - criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município;
III - estimular a pesquisa capaz de gerar conhecimentos e meios de atuação técnica no sentido econômico para o Município;
IV - orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais e de serviços;
V - promover ações que estimulem, preservem e fortaleçam o empreendedorismo local;
VI - sugerir critérios e prioridades aos setores competentes sobre as aplicações de Fundos e Programas de Desenvolvimento Econômico de interesse Municipal;
VII - promover a realização de Conferências Municipais /Regionais de Desenvolvimento Econômico;
VIII - articular junto ao Poder Executivo e Legislativo para permanente atualização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas em âmbito municipal;
IX - promover a integração do Município com os segmentos organizacionais do Estado e da União;
X - identificar e divulgar as potencialidades econômicas do Município de Águas Lindas de Goiás, bem como sugerir diretrizes para a atração de investimentos públicos e privados;
XI - propor ações, programas e projetos previstos no Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico par serem inseridos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), do Município;
XIII - realizar a interlocução privilegiada junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades;
XIV - efetivar a priorização de iniciativas que gerem trabalho, emprego e renda, promovendo a justiça social e o meio ambiente, construindo parcerias no âmbito municipal de regional;
XV - efetuar outras tarefas afins no âmbito de sua competência.
Art. 10. Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I - exercer as funções inerentes a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II - buscar recursos e estabelecer regras para a elaboração de convênios com organismos da União, Estado e Municípios;
III - zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV - representar o Prefeito Municipal quando para este fim for delegado;
V - despachar diretamente com o Prefeito;
VI - participar das Reuniões do Secretariado e dos Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
VII - promover, convocar e presidir, seminários, audiências públicas, assembleias gerais, eventos e reuniões com organismos externos e internos ligados ou de interesse da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VIII - despachar com o Secretário Municipal de Economia acerca da disponibilidade orçamentária;
IX - coordenar a execução de programas que visem à redução dos desequilíbrios regionais, municipais, em articulação com organismos públicos Estaduais e Federais;
X - executar outras atividades inerentes ao seu cargo.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Conhecimento de Informática;
- Atividades a serem realizadas com total responsabilidade, eficiência e qualidade;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art.11. Compete ao Superintendente Executivo de Desenvolvimento Econômico:
I - auxiliar o Secretário da pasta em todas as ações de sua competência;
II - supervisionar, todos os departamentos da Secretaria;
III - representá-lo durante a sua ausência ou em reuniões de interesse da Secretaria;
IV - elaborar relatórios concernentes as ações desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
V - definir diretrizes gerais para os planos e ações dos órgãos e entidades da área de competência da Secretaria e exercer sua coordenação, acompanhamento e supervisão;
VI - articular com órgãos e entidades estaduais que mantenham linhas correlatas de atuação, diretrizes e políticas de apoio ao cooperativismo desenvolvimento econômico e agricultura, visando ao desenvolvimento socioeconômico do Município;
VII - articular com entes públicos e privados na formulação de estratégias para promover oportunidades de negócios, inclusão produtiva e integração dos territórios de identidade, regiões e municípios, voltados para o desenvolvimento territorial e agroindustrial de Águas Lindas de Goiás;
VIII - desempenhar demais atividades correlatas ao cargo.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Curso nível superior;
- Conhecimento de Informática;
- Habilidades em trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Desenvoltura para se comunicar com as diversas esferas do Governo e entidades afins;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 12. Compete ao secretário Executivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I - despachar diretamente com o Secretário sob os assuntos pertinentes à Secretaria;
II - receber, numerar e distribuir ou guardar todos os processos, bem como as correspondências e outros papéis de interesse da Secretaria, procedendo exame formal dos documentos recebidos;
III - supervisionar o controle e a tramitação dos processos e documentos interna e externamente de cada Departamento que compõe a Secretaria;
IV - prestar informações aos interessados sobre os processos recebidos, bem como qualquer outra documentação, desde que não esteja sob sigilo;
V - fazer as buscas necessárias sobre o controle do andamento dos processos pelos órgãos do Município, se necessário;
VI - realizar mensalmente a remessa da documentação destinada ao arquivo geral;
VII - manter sigilo dos assuntos considerados confidenciais relativos a processos e outros documentos que tramitam na Secretaria;
VIII - manter cuidado com toda documentação e processos, restaurando- os, se necessário;
IX - não retardar o andamento de documentos e processos, evitando perda de prazo e outros danos;
X - realizar outras atividades inerentes à função.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Conhecimento de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 13. Compete ao Assessor Executivo de Gestão Institucional e Processual:
I - assessorar, assistir e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e serviços desenvolvidos nas áreas de interesse da Secretaria;
II - emitir parecer técnico de acordo com área exigida;
III - apresentar relatórios pertinentes a área de atuação da Secretaria;
IV - confeccionar despachos sob a supervisão do Secretário da pasta;
V - emitir consultoria, de acordo com sua área de atuação;
VI - realizar estudos, pesquisas de acordo com os interesses da Secretaria;
VII - acompanhar e orientar o trabalho dos demais departamentos;
VIII - realizar outras atividades inerentes a função.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Curso Superior em Direito, Administração Pública, Gestão Pública, Economia, Ciências Políticas;
- Conhecimento de Informática;
- Habilidades em trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 14. Compete ao Diretor de Comunicação e Publicidade:
I - confeccionar matérias pertinentes as ações desenvolvidas pela Secretaria;
II - alimentar, gerir as redes sociais da Secretaria: Instagram, facebook, e outros meios de comunicação;
III - encaminhar conteúdo das ações/ atividades realizadas pela Secretaria aos Órgãos e Veículos de Informações Oficiais do Município;
IV - elaborar pautas e envio de matérias (releases) aos departamentos de Comunicação, sob a supervisão do superior imediato;
V - acompanhar o Secretário e sua equipe aos eventos da Secretaria, quando necessário;
VI - emitir relatório das atividades desenvolvidas no seu setor, quando o exigido;
VII - exercer outras atividades afins.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível superior de preferência na área de Comunicação/Publicidade e Propaganda;
- Noções de Informática;
- Possuir capacidade para assumir as funções previstas, envolvendo responsabilidade, discrição e organização;
- Ter desenvoltura para se comunicar com as diversas esferas de governo; e
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 15. Compete ao Assessor Executivo de Gestão de Desenvolvimento Econômico:
I - coordenar políticas e ações públicas de Desenvolvimento Econômico e sua execução dentro do Município;
II - formular planos, programas e projetos, no âmbito de sua competência, observadas as diretrizes gerais do Município, adensamento, sustentabilidade e competitividade da economia, em parcerias com outras secretarias;
III - articular-se com os órgãos municipais e as entidades estaduais, em especial os que atuam nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento, ciência e tecnologia, meio ambiente, infraestrutura, desenvolvimento regional e políticas urbanas, visando à integração das respectivas políticas e ações, bem como no estabelecimento de prioridades para a realização de investimentos públicos;
IV - promover ações que visem atrair novos empreendimentos para o Município e promover a produtividade, a competitividade e a qualidade de bens e serviços produzidos e comercializados pelas empresas já instaladas e a expansão de negócios nos mercados interno e externo;
V - articular-se com instituições do Governo Federal, visando à participação na formulação e na implementação de políticas e programas nacionais, tendo em vista os interesses do Município e a finalidade da Secretaria;
VI - participar, juntamente com a Secretaria de Economia e com os órgãos e as entidades de sua área de competência, da formulação de instrumentos e mecanismos de apoio e fomento aos setores relacionados ao desenvolvimento econômico do Município;
VII - articular-se com municípios vizinhos e entidades representativas do setor empresarial, visando identificar locais propícios à instalação de empreendimentos industriais nas várias regiões do Estado e a orientar empreendedores na localização de estabelecimentos industriais, segundo o critério de equilíbrio regional, assim como apoiar iniciativas locais voltadas para o desenvolvimento dos setores relacionados ao desenvolvimento econômico do Município;
VIII - promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento dos setores relacionados ao desenvolvimento econômico do Município, bem como manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria;
IX - desempenhar demais atividades correlatas ao cargo.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível superior;
- Noções de Informática;
- Possuir capacidade para assumir as funções previstas, envolvendo responsabilidade, discrição e organização;
- Ter desenvoltura para se comunicar com as diversas esferas de governo;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 16. Compete ao Diretor Executivo:
I - atuar no apoio e na articulação da implementação de ações voltadas ao fortalecimento e ao desenvolvimento industrial local;
II - contribuir para integrar as ações de desenvolvimento industrial e as ações voltadas para o aumento da produtividade dos serviços integrados nas cadeias produtivas industriais;
III - incentivar o desenvolvimento sustentável no setor industrial e as práticas de responsabilidade social;
IV - desburocratizar e agilizar a tramitação de processos relativos ao cadastramento e ao licenciamento de atividades;
V - promover ações integradas com órgãos afins, objetivando a captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de programas e projetos de fomento de atividades econômicas;
VI - manter serviços de orientação, informação e de assistência aos interessados na implantação de atividades econômicas do Município;
VII - executar outras atividades inerentes ao cargo e designadas pela Chefia Superior.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Possuir capacidade para assumir as funções previstas, envolvendo responsabilidade, discrição e organização;
- Ter desenvoltura para se comunicar com as diversas esferas de governo;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 17. Compete ao Diretor Operacional:
I - supervisionar todos os serviços prestados que compõe o Departamento Operacional;
II - coordenar o trabalho em equipe;
III - dar suporte aos colaboradores na prestação do serviço;
IV - realizar levantamento de bens e serviços a serem realizados no âmbito do departamento;
V - elaborar relatório das ações a serem entregues ao superior hierárquico.
VI - realizar demais atividades relacionadas ao cargo.
Requisitos para o cargo:
Art. 18. Compete ao Chefe de Departamento de Projetos:
I - executar procedimentos prévios à aprovação/vista de projetos de arquitetura;
II - elaborar relatórios mensais sobre aprovação de projetos;
III - fornecer cópias de plantas de projetos arquitetônicos;
IV - realizar estudos e levantamentos necessários à elaboração de projetos arquitetônicos e urbanísticos de interesse da Administração;
V - realizar consultas aos projetos arquivados na Administração por solicitação de outras unidades, outros órgãos ou pelo público em geral;
VI - coordenar e acompanhar a execução/elaboração de projetos e serviços de engenharia, até seu recebimento;
VII - elaborar documentação técnica para contratação de projetos e serviços de engenharia;
VIII - promover apoio técnico aos demais órgãos da Administração Pública municipal;
IX - realizar demais atividades relacionadas ao cargo.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 19. Compete ao Chefe de Departamento de Articulação e Desenvolvimento:
I - atuar de forma articulada e coordenada com os demais Departamentos da Secretaria, para apoiar ações integradas, com enfoque sistêmico e transversal, que contribuam para o fortalecimento dos complexos industriais e o desenvolvimento econômico sustentável;
II - propor ações para o planejamento, a coordenação, a implementação e a avaliação de políticas públicas para elevar a competitividade comercial;
III - articular e estabelecer parcerias entre executores de programas e agentes da área governamental, de entidades de classe empresária de trabalhadores, de instituições técnicas e tecnológicas, de ensino e pesquisa e dos demais setores sociais envolvidos nas questões temáticas voltadas para o aumento da competitividade e do desenvolvimento econômico industrial;
IV - identificar, divulgar, acompanhar e estimular investimentos que incidam sobre a competitividade industrial nas esferas municipais, estaduais e federais;
V - formular, articular e coordenar a implementação de políticas, estratégias e ações para o desenvolvimento de arranjos produtivos locais, com vistas à maior agregação de valor à produção regional e nacional;
VI - propor políticas e ações para promover a produção nos complexos industriais de bens de capital, entre outros relacionados à área de atuação do Departamento;
VII - estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e a economia solidária de pequena escala, abrangendo a promoção da industrialização, comercialização e valorização do artesão;
VIII - realizar outras atividades correlatas ao cargo.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 20. Compete ao Diretor Administrativo de Banco de Dados:
I - realizar o gerenciamento total do banco de dados;
II - realizar a instalação e configuração inicial do banco de dados;
III - gerenciar permissões de utilização de dados dos usuários;
IV - manter os dados e informações do banco de dados sempre seguros e criptografados;
V - realizar backups com frequência definida de acordo com cada negócio;
VI - monitorar o banco de dados quanto ao seu funcionamento, confiabilidade e integridade;
VII - realizar a recuperação de backup quando necessário;
VIII - otimizar o banco de dados para melhorar o seu desempenho;
IX - gerenciar e criar alertas de segurança;
X - monitorar se todas as rotinas e tarefas programadas foram realizadas com sucesso;
XI - utilizar as boas práticas da tecnologia para que qualquer profissional qualificado entenda todas as configurações;
XII - realizar toda a documentação de códigos e configurações;
XIII - realizar outras atividades afins.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Curso técnico e experiência na área de atuação;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 21. Compete ao Chefe de Setor de Arquivo:
I - supervisionar o controle documental do arquivo;
II - planejar e coordenar medidas que normatizam o processo de guarda de documentos seja em forma de arquivo ou via processo de microfilmagem e ou digitalização de documentos;
III - preservar a documentação do Arquivo;
IV - manter sob sua guarda os arquivos eletrônicos;
V - desenvolver processos que garantam a emissão de documentos atestando ser cópia fiel de originais armazenados;
VI - coordenar a execução de serviços de proteção, conservação, restauração e encadernação dos documentos que compõem o acervo do Arquivo;
VII - cumprir e realizar outras atividades compatíveis com a sua área de competência, ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata ou superior;
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 22. Compete ao Diretor de Trabalho, Emprego e Renda:
I - fornecer informações para o planejamento estratégico quanto alocação e forma de trabalho desenvolvida no âmbito da Secretaria;
II - definir metas para os departamentos e forma de gerenciá-los;
III - colaborar com a implementação de políticas e desenvolvimento de melhorias;
IV - organizar e coordenar as operações no departamento da Secretaria;
V - supervisionar a alocação de recursos e o orçamento destinados a qualificação dos colaboradores;
V - orientar a equipe subordinada e avaliar o desempenho;
VI - resolver problemas em tempo hábil;
VII - comunicar ao Chefe imediato qualquer tipo de problema que possa afetar o bom relacionamento e desempenho das ações da Secretaria;
VIII - realizar outras atividades afins a sua competência.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 23. Compete ao Diretor de Projetos e Capacitação:
I - executar projetos e programas de capacitação profissional;
II - ministrar palestras instrutivas de práticas comportamentais no âmbito da Secretaria;
III - articular ações junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais para melhoria e qualificação das atividades e serviços oferecidos pela Secretaria;
IV - coordenar e gerenciar os planos e metas de capacitação profissional na Secretaria;
V - produzir relatórios de projetos afetos as ações da Secretaria;
VI - submeter projetos a apreciação do Secretário da Pasta;
VII - realizar outras atividades afins a sua competência.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 24. Compete ao Chefe de Departamento de Capacitação do Trabalho:
I - executar as atividades relacionadas dentro do departamento;
II - manter a organização e agenda dos Superiores;
III - realizar atas, estudos e pesquisas referente a área de atuação no trabalho;
IV - confeccionar minutas das ações a serem implantadas na Secretaria;
V - realizar outras atividades afins a sua competência.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 25. Compete ao Diretor de Cadastro e Emissão de Alvará:
I - realização de Consulta Prévia correlacionada aos pedidos de alvarás;
II - emissão de Inscrição Municipal;
III - emissão de Alvará de Localização;
IV - efetivação da Inscrição Municipal;
V - realizar baixa na Inscrição Municipal;
VI - emitir segunda via de Alvará de Licença;
VII - providenciar Certidões de Inteiro Teor;
VIII - manter o cadastro atualizado dos contribuintes;
IX - realizar outras atividades afins a sua competência.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 26. Compete ao Chefe de Departamento de Fiscalização:
I - zelar pela observância de normas e leis de proteção ao meio ambiente por parte de indústrias e estabelecimentos comerciais, dando as instruções necessárias e propondo as medidas cabíveis;
II - analisar e inspecionar alvarás que poderão ser concedidos, em função de leis e normas sobre poluição e defesa do meio ambiente e outras de qualquer natureza, informando à Secretaria responsável, nos respectivos expedientes ou processos;
III - realizar vistorias destinadas à verificação da obediência de normas na instalação de indústrias, comércio e serviços, fornecendo instruções e dando prazos de adaptação, de acordo com o que a lei permitir;
IV - atender denúncias e fiscalizar empresas que descumprirem normas legais ou regulamentares, como falta de alvará e outras;
V - conceder licenças de localização e controlar a ação de ambulantes;
VI - realizar o controle de concessões em bancas do mercado público, emitindo as guias de arrecadação das taxas correspondentes e verificando o bom andamento desses serviços;
VII - organizar o comércio de ambulantes em feiras ou exposições promovidas pelo município, encarregando-se da fiscalização naquilo que lhe competir;
VIII - realizar outras atividades afins a sua competência. Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 27. Compete ao Diretor de Feiras, Trailers, Quiosques e Similares:
I - normatizar e fiscalizar o comércio ambulante, as bancas de revistas, quiosques, os trailers e demais serviços similares;
II - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem informações, apoio e serviços a serem prestados no interesse do desenvolvimento urbano;
III - qualificar o feirante, devidamente cadastrado e autorizado pelo órgão competente;
IV - instituir um cronograma de ações, adequado às atividades desenvolvidas nas feiras livres, para cumprir as determinações da Vigilância Sanitária dispostas na legislação específica;
V - promover um sistema de gerência in loco, que operacionalize a coleta de resíduos orgânicos e inorgânicos, bem como a coleta seletiva nas feiras livres;
VI - promover uma política de gestão que vise revitalizar as feiras livres, instituindo uma sinalização interna e externa e o uso de equipamentos desmontáveis assegurando a cobertura das feiras livres;
VII - promover periodicamente um estudo que retrata a necessidade de adequação e/ou ampliação onde estão localizadas as feiras livres;
VIII - instituir calendário anual de cursos de capacitação dirigido aos comerciantes de feiras livres, priorizando a temática sobre o manuseio, exposição, acondicionamento e técnicas de vendas, em parceria com a Vigilância Sanitária;
IX - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
X - realizar outras atividades afins a sua competência.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 28. Compete ao Chefe de Departamento de Feiras, Trailers, Quiosques e Similares:
I - coordenar as ações desenvolvidas pelos fiscais e administrativos do departamento;
I - dar suporte ao Diretor e Secretário da Pasta;
III - emitir relatórios das ações e operações da sua competência;
IV - manter atualizado o cadastro de feirantes, trailers, quiosques e similares;
V - executar os cronogramas de ações emitidos pelo Superior imediato, dentro das suas competências;
VI - realizar outras atividades afins a sua competência.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 29. Compete ao Chefe de Departamento de Controle e Cadastro:
I - controlar e cadastrar tarefas de caráter técnico relativas à programação, organização, assistência técnica, controle e fiscalização das ações da Secretaria;
II - promover o controle e cadastro dos interessados nos serviços prestados pela Secretaria;
III - manter o Sistema de Cadastro com informações atualizadas;
IV - emitir relatório com quantitativos de cadastros realizados, sempre que necessário;
V - exercer outras atividades inerentes ao cargo.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 30. Compete ao Chefe de Setor de Cadastro da REDESIM:
I - realizar o cadastramento via sistema de todos os atos administrativos da Secretaria;
II - manter o arquivo organizado;
III - atualizar constantemente ou quando necessário as informações referentes a cadastros dos usuários dos serviços prestados no âmbito da Secretaria;
IV - emitir relatórios dos expedientes elaborados pelo setor;
V - realizar demais atividades correlatas a sua competência.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 31. Compete ao Diretor Executivo da REDESIM:
I - supervisionar as ações realizadas dentro do Departamento;
II - supervisionar a atualização do Sistema;
III - emitir despacho e parecer relacionados ao pedido de viabilidade da abertura de empresas;
IV - articular com os órgãos do Estado melhorias no funcionamento do Sistema;
V - elaborar relatório dos processos pendentes e conclusos do departamento;
VI - informar ao superior hierárquico as peculiaridades especiais encontradas no processo para melhor solução;
VII - realizar demais atividades correlatas a sua competência.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 32. Compete ao Chefe de Departamento da REDESIM:
I - realizar o cadastramento via sistema de todos os processos da pasta;
II - prestar informações aos requerentes quanto à condição do seu processo de viabilidade, quando for caso;
III - alimentar no prazo previsto o sistema da REDESIM;
IV - realizar despachos e atos administrativos referente ao processo de viabilidade da abertura de empresas;
V - reportar ao seu superior hierárquico em caso de dúvidas;
VI - emitir relatórios dos expedientes elaborados pelo setor;
VII - realizar demais atividades correlatas a sua competência.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 33. Ficam transferidos, do âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, os seguintes cargos:
I - 01 (um) cargo de Diretor Executivo;
II - 01 (um) cargo Diretor Executivo de Inspeção Municipal;
III - 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Protocolo;
IV - 01 (um) cargo de Diretor Executivo de Agronomia;
V - 01 (um) cargo de Chefe de Departamento Agroindustrial;
VI - 01 (um) cargo de Superintendente de Ordem Pública;
§ 1º. Os cargos de Diretor Executivo, Diretor Executivo de Inspeção Municipal, Chefe de Setor de Protocolo, Diretor Executivo de Agronomia e Chefe de Departamento Agroindustrial, manterão a mesma nomenclatura na Secretaria Municipal de Agricultura.
§ 2º. O cargo de Superintendente de Ordem Pública a que se refere o inciso VI passa a ser denominado como Superintendente de Agricultura.
Art. 34. Ficam criados os seguintes cargos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura:
I - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Agricultura;
II - 01 (um) cargo de Diretor Executivo;
III - 02 (dois) cargos de Assessor de Gestão Executiva;
IV - 01 (um) cargo de Diretor de Projetos Agropecuários;
V - 01 (um) cargo de Chefe de Departamento de Manutenção e Serviços;
V - 01 (um) cargo de Assessor Executivo de Gestão Institucional e Processual.
Art. 35. A estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura passa a ser integrada pelos seguintes cargos:
I - Secretário Municipal de Agricultura;
II - Diretor Executivo;
III - Assessor de Gestão Executiva;
IV - Superintendente de Agricultura;
V - Assessor Executivo de Gestão Institucional e Processual.
VI - Diretor Executivo de Agronomia;
VII - Diretor Executivo de Agropecuária;
VIII - Diretor de Projetos Agropecuários;
IX - Diretor de Serviço de Inspeção Municipal;
X - Chefe de Departamento Agroindustrial;
XI - Chefe de Setor de Protocolo;
XII - Chefe de Departamento de Manutenção e Serviços;
Art. 36. Integram a estrutura da administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura:
I - Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura:
a) Superintendente de Agricultura;
b) Assessor de Gestão Executiva;
c) Diretor Executivo;
d) Assessor Executivo de Gestão Institucional e Processual.
II - Departamento de Agronomia e Agropecuária:
a) Diretor Executivo de Agronomia;
b) Diretor Executivo de Agropecuária;
III - Departamento Agroindustrial:
a) Diretor de Projetos Agropecuários;
b) Chefe de Departamento Agroindustrial;
IV - Departamento de Serviço de Inspeção Municipal - SIM:
a) Diretor de Serviço de Inspeção Municipal-SIM;
b) Chefe de Setor de Protocolo;
V - Departamento Operacional:
a) Chefe de Departamento de Manutenção e Serviços;
Art. 37. A Secretaria Municipal de Agricultura compete:
I - executar a política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município;
II - fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares;
III - orientar e coordenar às atividades da Secretaria no amparo a agricultura familiar nos limites do Município;
IV - aplicar e fiscalizar a execução da política municipal da agricultura e à pecuária, do abastecimento, visando o desenvolvimento e a consolidação dos recursos econômicos do Município, de acordo com as políticas Estaduais e Nacionais para os setores;
V - promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;
VI - promover e executar eventos, cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos;
VII - estabelecer programas de treinamento, de assistência e orientação técnica e de serviços de comunicação de aprimoramento aperfeiçoamento das condições de trabalho de produtores e operários rurais;
VIII - desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração;
IX - incentivar, através de prestação de assistência técnica e administrativa, às entidades que tenham por fim a pesquisa, a experimentação, a assistência técnica, e extensão rural, bem como estimular a formação e a especialização de técnicos, pesquisadores e extensionistas;
X - coordenar a execução de programas que visem à redução dos desequilíbrios regionais, municipais, em articulação com organismos públicos Estaduais e Federal;
XI - buscar a ampliação de disponibilidades de insumos, visando atender de maneira supletiva às carências dos pequenos produtores;
XII - realizar estudos com vistas a apoiar a especialização e a expansão regional de cultivos, segundo a capacidade do uso dos solos e orientar políticas de crédito e de emprego de fertilizantes e corretivos agrícolas;
XIII - promover a pesquisa e a experimentação agrícola e a assistência técnica, visando ao aumento de produtividade, bem como à conservação dos recursos naturais;
XIV - planejar e executar levantamentos, estudos e pesquisas sobre a situação da economia rural, sua estrutura de produção, seus frutos e usos para orientar os produtores na direção correta de plantio e de mercado;
XV - desenvolver programas de pesquisas agropecuárias, objetivando aumentar os níveis de qualidade e de tecnologia dos produtos de alta ponderação na geração de venda, permitindo uma maior competitividade de mercado;
XVI - resolver outras atividades afins e promover a integração de sua área com programas e projetos que interferem no alcance do setor agropecuário do Município;
XVII - promover a integração da agricultura familiar com a iniciativa privada, visando ao aperfeiçoamento e à defesa dos interesses do setor primário da economia, bem como o recebimento e a análise das reivindicações das classes produtoras e trabalhadora rural e críticas, sugestões sobre as ações desenvolvidas;
XVIII - promover a divulgação e a implantação do sistema cooperativista nas atividades produtoras e consumidoras, orientando a sua prática e prestando assistência técnica-administrativa e gerencial;
XIX - realizar em todo o Município estudos e pesquisas especiais vinculadas à defesa sanitária animal;
XX - acompanhar os programas de vacinações contra a febre aftosa, brucelose, raiva dos herbívoros e outras doenças infectocontagiosas;
XXI - proceder levantamento de dados técnicos destinados à elaboração de projetos de irrigação e drenagem, em áreas públicas e/ou privadas e realizar o acompanhamento da implantação e execução dos projetos;
XXII - promover o desenvolvimento agropecuário nas atividades de análise, desmatamento e preparação do solo, nos transportes e armazenagens de produtos agrícolas, a fim de proteger o produtor rural das turbulências do mercado e propondo diretrizes e soluções para o seu desenvolvimento;
XXIII - promover e executar programas de proteção dos recursos naturais indispensáveis à vida, despertando a comunidade para o conhecimento da realidade da agricultura e pecuária local;
atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social;
XXIV - planejar, organizar, dirigir, controlar, orientar e coordenar as atividades da Secretaria;
Art. 38. Compete ao Secretário Municipal de Agricultura:
I - assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados à sua área de competência;
II - dirigir, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades exercidas pelas unidades que lhe são subordinadas;
III - coordenar a elaboração dos planos de ação pertinentes à Secretaria;
IV - baixar atos normativos, no limite de sua competência;
V - assegurar a mais estreita colaboração das unidades que lhe são subordinadas, entre si. e destas com as demais unidades integrantes da Administração Municipal;
VI - cumprir e fazer cumprir os atos baixados pelo Prefeito, pertinentes à sua área de atuação ou de aplicação geral;
VII - buscar recursos e estabelecer regras para a elaboração de convênios com organismos da União, Estado e Municípios;
VIII - implementar as ações estabelecidas em convênios com outros órgãos ou entidades;
IX - zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
X - acompanhar a execução do orçamento da secretaria e produzir dados para sua reformulação e aperfeiçoamento;
XI - promover e acompanhar a implantação de mecanismos de controle de projetos e atividades no âmbito da Secretaria;
XII - representar o prefeito Municipal quando para este fim for delegado;
XIII - participar das Reuniões do Secretariado e dos Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
XIV - promover, convocar e presidir, seminários, audiências públicas, assembleias gerais, eventos e reuniões com organismos externos e internos ligados ou de interesse da Secretaria Municipal de Agricultura;
XV - despachar com o Secretário Municipal de Economia acerca da disponibilidade orçamentária;
XVI - coordenar a execução de programas que visem à redução dos desequilíbrios regionais, municipais, em articulação com organismos públicos Estaduais e Federais;
XVII - praticar todos os demais atos que se fizerem necessários ao funcionamento das unidades que lhe são subordinadas, observados os preceitos legais vigentes; e
XVIII - executar outras atividades inerentes ao seu cargo.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Conhecimento de Informática;
- Atividades a serem realizadas com total responsabilidade, eficiência e qualidade;
- Habilidades em liderança; trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 39. Compete ao Superintendente de Agricultura:
I - supervisionar as ações, dos demais departamentos;
II - confeccionar Relatórios das ações da Secretaria;
III - acompanhar o andamento das demandas objeto de pautas do Secretário da pasta, realizando apontamentos, pesquisas para embasar decisões e estratégias de ações de ordem pública dentro da Secretaria;
IV - coordenar reuniões que envolvam discussões, planejamento, políticas públicas afeta a competência da Secretaria;
V - articular com as Secretarias Municipais e órgão representativos da classe civil nas ações de ordem pública;
VI - realizar demais atividades correlatas a sua competência.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível superior;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Possuir a capacidade para assumir as funções previstas, envolvendo responsabilidade, discrição e organização;
- Desenvoltura para se comunicar com as diversas esferas do Governo e entidades afins;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 40. Compete ao Diretor Executivo:
I - despachar diretamente com o Secretário sob os assuntos pertinentes à Secretaria;
II - receber, numerar e distribuir ou guardar todos os processos, bem como as correspondências e outros papéis de interesse da Secretaria, procedendo exame formal dos documentos recebidos;
III - supervisionar o controle e a tramitação dos processos e documentos interna e externamente de cada Departamento que compõe a Secretaria;
IV - prestar informações aos interessados sobre os processos recebidos, bem como qualquer outra documentação, desde que não esteja sob sigilo;
V - fazer as buscas necessárias sobre o controle do andamento dos processos pelos órgãos do Município, se necessário;
VI - realizar mensalmente a remessa da documentação destinada ao arquivo geral;
VII - manter sigilo dos assuntos considerados confidenciais relativos a processos e outros documentos que tramitam na Secretaria;
VIII - manter cuidado com toda documentação e processos, restaurando- os, se necessário;
IX - não retardar o andamento de documentos e processos, evitando perda de prazo e outros danos;
X - realizar outras atividades inerentes à função.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Conhecimento de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 41. Compete ao Assessor de Gestão Executiva:
I - assessorar o setor, recebendo e mantendo a guarda dos processos, bem como as correspondências e outros papeis de interesse do setor, procedendo exame formal dos documentos recebidos;
II - prestar informações aos interessados sobre os processos recebidos, bem como qualquer outra documentação;
III - prestar informações aos diversos órgãos do Município a respeito do andamento dos processos, quando solicitado;
IV - assessorar os demais órgãos na emissão de pareceres em processos administrativos, consultas e questões que lhe forem submetidas;
V - pronunciar-se, em caráter especializado, sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação;
VI - analisar e orientar aos demais Órgãos da Administração sobre a aplicação de leis e regulamentos relacionados a pasta;
VII - levar ao conhecimento do Secretário os expedientes e processos sob seus cuidados;
VIII - recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Município dentro da legislação evitando prejuizos;
IX - observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta;
X - analisar requerimentos encaminhados pelo Secretário e demais órgãos da administração;
XI - emitir pareceres em processos administrativos, consultas e questões que lhe forem submetidas;
XII - desempenhar outras atividades afins e/ou determinadas pelo Secretário.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Curso Superior em Direito, Administração Pública, Gestão Pública, Economia, Ciências Políticas;
- Conhecimento de Informática;
- Habilidades em trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 42. Compete ao Assessor de Gestão Institucional e Processual:
I - assessorar, assistir e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e serviços desenvolvidos nas áreas de interesse da Secretaria;
II - emitir parecer técnico de acordo com área exigida;
III - apresentar relatórios pertinentes a área de atuação da Secretaria;
IV - confeccionar despachos sob a supervisão do Secretário da pasta;
V - emitir consultoria, de acordo com sua área de atuação;
VI - realizar estudos, pesquisas de acordo com os interesses da Secretaria;
VII - acompanhar e orientar o trabalho dos demais departamentos;
VIII - realizar outras atividades inerentes a função.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Curso Superior em Direito, Administração Pública, Gestão Pública, Economia, Ciências Políticas;
- Conhecimento de Informática;
- Habilidades em trabalho em equipe; mediação de conflitos;
- Processos de comunicação, decisão, negociação e mudanças.
- Atitudes: ética; proatividade; empatia.
Art. 43. Compete ao Diretor Executivo de Agropecuária:
I - supervisionar, coordenar e orientar a execução das tarefas de caráter técnico relativas à programação, organização, assistência técnica, controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários;
II - captar e orientar o meio agropecuário, a fim de investir no Município, através de adequadas políticas financeiras, tributárias e fiscais;
III - coletar dados sobre a produção agropecuária do Município e da Região;
IV - recolher amostras de solo para exames e mapeamento;
VII - elaborar instruções, avisos e orientações a agricultores;
VIII - desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região;
IX - promover exposição e feiras;
X - programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio agricultor;
XI - criar e viabilizar mecanismos de apoio e incentivo produtores rurais, objetivando a geração de emprego e renda;
XII - executar outras tarefas correlatas;
XIII - desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Possuir capacidade para assumir as funções previstas, envolvendo responsabilidade, discrição e organização;
- Ter desenvoltura para se comunicar com as diversas esferas de governo;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 44. Compete ao Diretor Executivo de Agronomia:
I - supervisionar, coordenar e orientar a execução das tarefas de caráter técnico relativas à programação, organização, assistência técnica, controle e fiscalização dos trabalhos agrícolas;
II - supervisionar, coordenar, orientar e participar na elaboração e execução de projetos e programas desenvolvidos pela instituição onde atua;
III - orientar e treinar produtores rurais, pecuaristas, equipes de campo e outros a respeito de técnicas agrícolas, tais como:
a) escolha do local para atividade;
b) preservação ambiental;
c) preparo, correção e conservação de solo;
d) época de plantio, tratos culturais e colheita;
e) uso de equipamentos de proteção individual (EPI);
f) beneficiamento de produtos agrícolas;
g) legalização de empreendimentos agropecuários;
h) controle de animais transmissores de doenças;
IV - orientar diretamente produtores sobre produção agrícola, comercialização e procedimentos de biosseguridade;
V - promover e estimular o fomento às atividades agropecuárias;
VI - dar apoio aos sistemas de distribuição e abastecimento dos produtos agrícolas;
VII - promover a distribuição de sementes e fertilizantes aos mini produtores instalados em programas de assentamentos;
VIII - efetuar levantamentos das pragas em caráter epidêmicos que afetam a lavoura;
IX - executar outras tarefas correlatas;
X - desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 45. Compete ao Diretor de Projetos Agropecuários:
I - implementar planos de ações de projetos agropecuários;
II - executar, acompanhar e fiscalizar todas as fases dos projetos agropecuários e agroindustriais;
III - administrar propriedades rurais; elaborar programas preventivos de sanitização na produção animal e vegetal;
IV - fiscalizar produtos de origem vegetal e animal;
V - realizar medição, demarcação e levantamentos topográficos rurais;
VI - realizar levantamentos e analises da vegetação; elaborar e oportunizar projetos de educação ambiental;
VII - confeccionar e encaminhar relatórios dos projetos ações para conhecimento e aprovação do Secretário responsável pela pasta;
VIII - efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Curso técnico e experiência na área de atuação;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 46. Compete ao Chefe de Departamento Agroindustrial:
I - coordenar as ações setoriais relativas ao fomento e ao desenvolvimento de agropecuária, ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis e ao transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos;
II - planejar e coordenar as ações de organização e incentivos à produção de alimentos coordenar o planejamento e a execução do Serviço de Inspeção Municipal - SIM;
III - apoiar a promoção de projetos de extensão rural no âmbito do Município;
IV - desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e designadas pela Chefia Superior.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Curso de especialização e experiência na área;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 47. Compete ao Diretor de Serviço de Inspeção Municipal-SIM:
I - coordenar as atividades de inspeção sanitária e do SIM;
II - traçar diretrizes e metas para a equipe do SIM;
III - emitir Certificação de Inspeção Sanitária;
IV - organizar ações de fiscalização, campanhas de conscientização e de educação em saúde;
V - estabelecer convênios e ações conjuntas com a vigilância Sanitária do Município;
VI - realizar demais atividades correlatas a sua competência.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Curso de especialização e experiência na área;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 48. Compete ao Chefe de Setor de Protocolo:
I - receber, classificar, autuar, registrar e distribuir os feitos;
II - manter organizado o arquivo de protocolo;
III - gerenciar a alimentação e a qualidade dos dados no sistema;
IV - atender o público interno e o externo, fornecendo as informações solicitadas;
V - realizar demais atividades correlatas a sua competência.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 49. Compete ao Chefe de Departamento de Manutenção e Serviços:
I - coordenar e fiscalizar os serviços e limpeza e conservação dos bens da Secretaria;
II - supervisionar todos os serviços prestados que compõe o Departamento Operacional;
III - coordenar o trabalho em equipe;
IV - dar suporte aos colaboradores na prestação do serviço;
V - realizar levantamento de bens e serviços a serem realizados no âmbito do departamento;
VI - promover as medidas necessárias à conservação e limpeza dos bens patrimoniais;
VII - realizar relatório das ações a serem entregues ao superior hierárquico.
VIII - realizar demais atividades relacionadas ao cargo.
Requisitos para o cargo:
- Instrução: Nível médio completo;
- Noções de Informática;
- Habilidades de trabalho em equipe;
- Atitudes: ética, proatividade, empatia.
Art. 50. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.