Art. 1º O caput do artigo 154 da Lei Municipal nº 385, de 11 de julho de 2003, que Reformula o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Águas Lindas De Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º ..................................................
§ 2º ..................................................
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
