Art. 1º A Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, que instituiu o Novo Código Tributário de Município de Águas Lindas de Goiás, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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"Art. 103................................................
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"Art. 163.. ..................................................
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Art. 2º As isenções já concedidas até a entrada em vigor da presente lei terão resguardados os direitos adquiridos e o ato jurídico perfeito (art. 6º, parágrafo único da LINDB), nos termos da legislação vigente a época do pedido, não sendo os benefícios já deferidos atingidos pelas novas regras impostas nessa Lei Complementar.
Art. 3º Os demais dispositivos Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
