Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 1º DE JUNHO DE 2023.

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, que instituiu o Código Tributário do Município de Águas Lindas de Goiás.

A Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, que instituiu o Novo Código Tributário de Município de Águas Lindas de Goiás, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[...]
"Art. 103................................................
...
...
...
[...]
"Art. 163.. ..................................................
...
...
[...]
Art. 2º As isenções já concedidas até a entrada em vigor da presente lei terão resguardados os direitos adquiridos e o ato jurídico perfeito (art. 6º, parágrafo único da LINDB), nos termos da legislação vigente a época do pedido, não sendo os benefícios já deferidos atingidos pelas novas regras impostas nessa Lei Complementar.
Art. 3º Os demais dispositivos Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (01.06.2023).

Lucas de Carvalho Antonietti

Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei Complementar n 08