Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 05 DE JUNHO DE 2001.

Dispõe sobre os crimes políticos-administrativos do Prefeito Municipal, regulamenta o julgamento do Prefeito Vereadores pela Câmara Municipal.

A Mesa da Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, nos termos do art. 19, I da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte emenda a Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica aditado à Lei Orgânica do Município de Águas Lindas de Goiás, o art. 31, com seus incisos, Parágrafo Único e alíneas, e art. 31B, com a seguinte redação:
c) recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia de denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até no máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará, desde logo, o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição de testemunhas;
Art. 31B -
I - Admitida a acusação contra o Prefeito, será ele submetido a julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado nas infrações penais comuns, perante a primeira instância pelos crimes de responsabilidade e pela Câmara Municipal por infrações politico-administrativos.
II - Nas infrações politico-admistrativos, após instrução do processo pela Câmara.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de qual publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mesa da Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, aos cinco dias do mês de Junho do ano de dois mil e um (05/06/01).

Vereador Nilson da Água

Presidente