Art. 1º Fica aditado à Lei Orgânica do Município de Águas Lindas de Goiás, o art. 31, com seus incisos, Parágrafo Único e alíneas, e art. 31B, com a seguinte redação:
Art. 31B -
I - Admitida a acusação contra o Prefeito, será ele submetido a julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado nas infrações penais comuns, perante a primeira instância pelos crimes de responsabilidade e pela Câmara Municipal por infrações politico-administrativos.
II - Nas infrações politico-admistrativos, após instrução do processo pela Câmara.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de qual publicação, revogadas as disposições em contrário.
