Art. 1º Fica incluído no artigo 51 da Lei Orgânica Municipal de Aguas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, os incisos V, VI e VII com a seguinte redação:
"Art. 51...
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor da data de sua publicação.
Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 004, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
Inclui incisos V, VI e VII ao art, 61 da Lei Orgánica Municipal estabelecendo condições para aprovação de loteamentos e dá outras providências.
Gabinete da Presidência da Câmera Municipal de Águas Lindas da Golás/GO, 28 de agosto de 2017.
Vereado Regenberg da Silva Barbosa
Presidente da Câmara
Lista de anexos: