Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Prefeitura de Águas Lindas de Goiás

Município de Águas Lindas de Goiás

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 20 DE ABRIL DE 2021.

Altera e dá nova redação ao § 8º, e acrescenta o § 9º, todos do art. 43 da Lei Orgânica do município de Águas Lindas de Goiás.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, nos termos do inciso II, § 3º do art. 19, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Altera e dá nova redação ao § 8º, e acrescenta o § 9º, todos do Artigo 43, da Lei Orgânica do Município de Águas Lindas de Goiás, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
[...]
Art.43 ..................................................
(...)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (20.04.2021).

Vereador Everaldo Ramido da Silva

Presidente da Câmara

Vereador José Evandro Romão de Sousa

Vice-Presidente

Vereador Rogemberg da Silva Barbosa

2º Vice-Presidente

Vereador Éder Fernandes Ferreira Nunes

1º Secretário

Vereador Giovanne Carneiro Machado Lisboa

28 Secretário

Vereador James Ribeiro de Farias

3º Secretário