Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 003/2014 (Código Tributário Municipal), para dispor sobre descontos escalonados para pagamento do IPTU em parcela única.
Art. 2º O artigo 186 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2014, que instituiu o Novo Código Tributário de Município de Águas Lindas de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O pagamento parcelado referente ao exercício financeiro em curso poderá ser efetuado em parcelas mensais, sem a incidência de juros compensatórios, conforme dispuser O Calendário Fiscal.
§ 5º (VETADO)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, aplicando-se inclusive ao exercício financeiro em curso, relativamente aos lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU do exercício vigente a ser constituído, observadas as datas e condições a serem estabelecidas no Calendário Fiscal.
